| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34277 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O inciso II do § 4o. do artigo 262 passa a
ter a seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, sendo o texto registrado como pa-
rágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34278 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
- participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à saúde, higiene e segurança do
trabalho, inclusive acompanhando a ação
fiscalizadora das condições de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e,
portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as
"CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis
do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas
de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços
relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho.
Pela rejeição. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34279 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
Propõe nova redação ao artigo 263 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 263 - Ao sistema nacional único da saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer:
I - controlar, fiscalizar e participar da
produção de equipamentos, medicamentos,
imuno-biológicos, hemo-derivados e outros insumos;
II - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos para o setor saúde;
III - coordenar e estabelecer as diretrizes
da política de desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde;
IV - controlar a produção e qualidade dos
alimentos;
V - controlar os tóxicos e inebriantes;
VI - coordenar e estabelecer as diretrizes da
política de saneamento básico e controlar a
qualidade do meio ambiente, inclusive o de
trabalho. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 263, itemizando
as competências do Sistema Único de Saúde.
O relator adotou a redação proposta na Emenda, com peque-
nas alterações.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34280 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
* - Dá nova redação ao § 1o. do artigo 262:
Art. 262
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização de serviços de saúde privados,
obedecidas as normas técnicas e os preceitos
éticos vigentes. | | | | Parecer: | O relator considera que o texto original do Substitutivo
expressa melhor em objetividade o conteúdo que se pretende
resguardar. Pela rejeição. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34281 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
e IV.
* - Acrescentar o texto do inciso IV do art.
258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte
redação final ao inciso II e renumerando os
demais:
Art. 258 -
II - uniformidade, equivalência, seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços para os segurados urbanos e rurais; | | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem
por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen-
to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele-
tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte-
grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a
superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre
preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro
par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba-
no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34282 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
* - Acrescer ao Art. 259 um novo inciso com a
seguinte redação:
Art. 259 -
IV - Adicional sobre prêmio de Seguros
Privados; | | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34283 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 262.
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 262:
Art. 262 -
§ 2o. - o setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá ser chamado a participar
de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em
contrato de direito público, tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas. | | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34284 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
* - Acrescentar ao inciso II do art: "£' A
expressão "inclusive empregados domésticos e, no
que couber, donas de casa", dando a seguinte
redação final ao inciso:
Art. 258 -
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais, inclusive empregados domésticos e no que
couber, donas de casa. | | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços" tem por finalidade romper com a tradi-
cional desigualdade de tratamento dispensado aos segurados
urbanos e rurais, em detrimento destes últimos. A proposta de
estender a diretriz aos empregados dométicos e donas-de-casa
invade, ao nosso ver, esfera normativa tipicamente regulamen-
tar, eis que somente a nível de programas operacionais podem-
se definir critérios de participação para categorias profis-
sionais específicas.
Pela rejeição. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34290 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
"Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator o seguinte artigo:
Art. - O Senado Federal e as Assembléias
Legislativas confirmarão, no prazo de seis meses,
a contar da entrada em vigor da presente
Constituição, as nomeações dos atuais Ministros
dos Tribunais Federais e dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça.
Parágrafo Único - Os juízers cuja nomeação
não for confirmada serão postos em disponibilidade
ou aposentados por tempo de serviço. | | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda não é de ser levada em conta
tendo em vista o princípio da vitalicidade conferido pelas
Constituições aos juízes togados.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34291 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no Substitutivo do Relator, como
parágrafo 1o. do art. 144, renumerando-se os
demais:
Art. 144 -
§ 1o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal destinarão, no mínimo, seis por cento de
sua receita tributária ao custeio dos serviços
judiciários. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe que a União, os Estados e o
Distrito Federal destinem, no mínimo, seis por cento de sua
receita tributária ao custeio dos serviços judiciários. Não
nos parece necessária tal previsão.
Pela rejeição. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34292 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 19, do Substitutivo do Relator,
acrescente o seguinte inciso VII:
"VII - Pela ação civil pública". | | | | Parecer: | Pretende incluir, no art.19 do Substitutivo do Relator ,
um inciso VII que se refira à ação civil pública. Não consi -
deramos necessária a inclusão, que é matéria processual, não
diretamente vinculada à cidadania.
Pela rejeição. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34293 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título III, Capítulo I,
art. 24:
"Artigo 24 - Qualquer cidadão, partido
político com representação na Câmara Federal ou no
Senado da República, Associação ou Sindicato será
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares como decorrência de crime contra a
administração pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade, ou ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crimes
contra a administração pública". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator,
que, a nosso ver, não parece aconselhável, vez que introduz a
ação popular como meio de se apurar a responsabilidade crimi-
nal de autores de crimes contra a administração pública.
Pela rejeição. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 47 do art. 6o. so Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 47 - Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal de autoridade ou celebrado entre
particulares, como decorrência de crime contra a
Administração Pública, bem como contra omissão do
Poder Público em relação a interesses relevantes
da coletividade ou, ainda, para apurar a
responsabilidade criminal de autores de crime
contra a Administração Pública. | | | | Parecer: | A emenda em foco,direcionada equivocadamente ao parágra-
fo 47 do art. 6o., que trata do direito de peticionar aos Po-
deres Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade
ou abuso de poder, tem como verdadeiro alvo o art. 24, que
especificamente dispõe sobre ação popular.
Em que pese o equívoco, e diferenças de redação do art.
24, em termos objetivos há harmonia entre o dispositivo e a
emenda, que por isso é tida como parcialmente aprovada. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34295 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o., do Substitutivo do
Relator, o § 58, com o seguinte texto:
"Art. 6o. -
§ 58 - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela e a Declaração Universal
dos Direitos Humanos adotam". | | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do § 57 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34296 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 6o., do
Substitutivo do Relator, relativo aos Direitos
Individuais:
"Art. 6o. -
§ - Não se admitirá emenda constitucional que
restrinja os direitos e garantias individuais
relativos à vida, à liberdade e à dignidade
humana". | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir um parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, prevendo a impossibilidade de emenda à Consti-
tuição na hipótese que menciona.
O art. 92 do Substitutivo já prevê a hipótese, numa re-
dação muito mais abrangente que a pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34297 APROVADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34298 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança, à propriedade, ao trabalho, à saúde e à
educação". | | | | Parecer: | A emenda propõe seja acrescentado ao caput do art. 6o.
do substitutivo a seguinte expressão: "... do trabalho, a
saúde e á educação"".
Não concordamos com a proposta, já que não se coaduma
com a diretriz firmada para a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34315 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XIX do artigo
7o., que passa a ter a seguinte redação:
"XIX - Proibição de trabalho em atividades
insalubres, ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34324 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", do Substitutivo do Relator, os
seguintes artigos, na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V
"Art. - O Conselho da Magistratura Nacional
será integrado por três Ministros do Supremo
Tribunal Federal (ou outro mais alto Tribunal que
venha a ser criado), três representantes eleitos
pelo Congresso Nacional, três representantes
nomeados pelo Presidente da República , além do
Procurador-Geral da República e do Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Único - O Conselho da Magistratura,
nos Estados, será integrado por três membros do
Tribunal de Justiça, três representantes eleitos
pela Assembléia Legislativa, três membros nomeados
pelo Governador, além do Procurador-Geral da
Justiça e do Presidente do Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - A Lei Orgânica da Magistratura
Nacional disporá sobre a competência, o
funcionamento e a organização dos Conselhos da
Magistratura. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34325 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 65, Seção
II do capítulo VIII - Administração Pública:
Art. 65 - ...
I - ...
II - ..., salvo se inspeça médica anual,
facultativamente pelo servidor, comprovar
capacidade laboral para o desempenho da sua
atividade, podendo permanecer em exercício até o
máximo de cinco anos. | | | | Parecer: | A emenda propõe a introdução de dispositivo que faculte
a permanência no serviço para aquelas que completam 70 anos
de idade, desde que exame médico ateste a higidez da pessoa.
O fundamento da proposta é a ocorrência de casos em que
o servidor ainda quer permanecer no trabalho, sentido-se ca-
paz para tanto.
Poder-se-ia argumentar com o contrário, isto é, a maio-
ria de servidores que aguardam a oportunidade de aposentado-
ria, talvez até desejando que esta fosse compulsória em idade
menor do que 70 anos.
Há consenso sobre a necessidade de fixar uma idade limi-
te, quando não fosse por outras razões, simplismente para dar
oportunidade de descanso aos mais velhos de renovação dos
quadros.
Sempre a pessoa poderá continuar em alguma atividade, se
quiser, para evitar a ociosidade e a decadência.
Além disso, a abrir-se uma exceção, não há porque fixar
em mais 5 anos o novo limite. Temos, entre nós casos de ido-
sos em plena atividade com mais de 80 anos de idade.
Somos pela rejeição. | |
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