ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
| | • | AC |
(96)
| | • | AL |
(71)
| | • | AM |
(152)
| | • | AP |
(50)
| | • | BA |
(528)
| | • | CE |
(258)
| | • | DF |
(273)
| | • | ES |
(289)
| | • | GO |
(384)
| | • | MA |
(151)
| | • | MG |
(725)
| | • | MS |
(154)
| | • | MT |
(105)
| | • | PA |
(231)
| | • | PB |
(164)
| | • | PE |
(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12457 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 12, inciso XV, letra x , leia-se:
é dever do Estado prestar assistência
judiciária e médica gratuita aos que só possuem o
mínimo indispensável à existência. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "e" do ítem VIII do ar-
tigo 12 do Projeto.
A sugestão, a nosso ver, merece ser acatada, em redação que
venha a ser dada definitivamente ao texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12459 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 336
Suprima-se o Art. 336 do Projeto de
Constituição | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12461 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 487 (Disposições
Transitórias)
Suprima-se os Artigos 487 e 488 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12466 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 360 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12682 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 88
A alínea "b" do art. 88, passa a ter esta
redação:
Art. 88 -
"b) compulsoriamente aos setenta anos de
idade;"
.................................................. | | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos do substitutivo | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12693 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Ao art. 326 do Projeto de Constituição dê-se
a seguinte redação:
"Art. 326. - O Estado desenvolverá,
obrigatoriamente, política habitacional que
assegure condições dignas de vida ao trabalhador
rural e propicie sua fixação em seu meio social". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13806 APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
Diga-se:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais". | | | | Parecer: | A redação apresentada na presente emenda responde com
mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314).
É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior.
Pela aprovação. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13994 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 12, item IV, letra do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - A Liberdade
e) fica assegurada a liberdade de
manifestação cultural e artística, proibida
qualquer forma de censura, exceto para fins de
classificação por faixa etária. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação para a alínea e do
item IV do art. 12 do Projeto de Constituição.
A proposição em exame procura, através de texto mais conci-
so, garantir o direito da livre manifestação cultural e ar -
tística sem qualquer forma de censura.
Pela aprovação. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14002 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
474. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14007 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
486. | | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14009 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se p seguinte parágrafo primeiro
no artigo 417, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 417. ..................................
§ 1o. - Os filhos havidos, dentro e fora do
casamento, são iguais perante a lei. | | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14012 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
360. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14167 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 68 SEUS INCISOS
E §§.
Suprimam-se o art. 68, seus incisos e §§. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O Conselho de Ouvidores estabelecerá
sistema de controle de externo sobre os atos da administração
pública municipal, gerando conflitos e operando como uma Câ-
mara de Vereadores paralela. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14237 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o § único do art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14238 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 325 e seu § 1o. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime artigo que será melhor atendido na le-
gislação ordinária. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14239 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o., do art. 318, a expressão
"as zonas prioritárias para reforma agrária". | | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo a ser suprimido é realmente
de matéria de legislação ordinária. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14248 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 10 e seus incisos e o art.
11 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Visa à supressão dos artigos 10 e 11 do Projeto de Consti-
tuição por considerá-los redundantes e matéria de legislação
ordinária. Por outros motivos, também optamos pela supressão
pretendida. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14263 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se as letras c e d, do item VIII,
art. 12. | | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14268 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do item XVIII, art. 13, a seguinte
expressão: "com remuneração em dobro". | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
* | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14440 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d", item IV, art. 17. | | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
|