| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 É instituído o Sistema Financeiro de
Habitação, com disciplinação em lei especial,
dentro dos seguintes princípios:
I - daptação e administração dos depósitos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros
recursos financeiros postos pelo Poder Público à
sua disposição;
II - distribuição dos recursos financeiros de
forma proporcional à arrecadação nas unidades
federativas e destinação preferencial aos
financiamentos para as populações de baixa e média
renda." | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único.
"Art. 2o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os contratos de locação de
serviço, com vínculo empregatício, firmados entre
brasileiros e representações estrangeiras sediadas
no Brasil serão regidos pela legislação
brasileira, competindo à Justiça do Trabalho
dirimir os litígios deles decorrentes.". | | | | Parecer: | O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto
de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias.
Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa -
cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti -
nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão
I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, a seguinte redação:
"Art. 17. O Estado implementará políticas
destinadas à prevenção de doenças ou condições que
possam levar à deficiência." | | | | Parecer: | Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que
a original, torna o dispositivo mais abrangente. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao título "Pessoas portadoras de
deficiências físicas, mentais e sensoriais" a
seguinte redação; Pessoas Portadoras de
Deficiência. | | | | Parecer: | Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e
sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base
nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu-
lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu-
ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração
proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser
aceita. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são
iguais e, particular e singularmente, diferentes
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade
abstrata e às diferenças particulares e
singulares, atentatórias aos direitos humanos e
aos aqui estabelecidos." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem ou
condição social." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi-
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Os demais termos do texto original foram mantidos por serem
mais completos. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 18. O Poder Público, mediante dotação
orçamentária nos níveis federais, estadual e
municipal, conforme disposição de lei
complementar, tomará as medidas necessárias para
assegurar às pessoas portadores de deficiências:
I - educação básica e profissionalizante com
as técnicas especiais, em todos os graus, desde o
nacimento e sem limite de idade;
II - assistência, tratamento médico-
hospitalar, habilitação e reabilitação com todos
os equipamentos necessários;
III - acesso a edifícios e logradouros
públicos e transportes coletivos;
IV - internação em instituições apropriadas e
tratamento com garantia plena das condições para
vida digna;
V - no caso de comprovada inabilitação
profissional, garantia dos meios necessários à
subsistência;
VII - direito à informação e à comunicação
aos portadores de deficiência sensorial e de fala,
mediante as adaptações necessárias;
VII - aposentadoria opcional por tempo de
serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores
de deficiência com expectativa de vida reduzida;
§ 1o. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental é determinada em
função da sua idade mental.
§ 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa
aos gastos efetuados por pessoas físicas e
jurídicas com a adaptação e aquisição de
equipamentos necessários ao exercício profissional
dos portadores de deficiência.
§ 3o. São isentas de impostos as atividades
relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para portadores de
deficiência.
§ 4o. A lei assegura, ainda, o exercício
pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina
a atuação da Administração Pública, da empresa
estatal e privada para o seu fiel cumprimento." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de
seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re -
dação. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o.:
"Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada mas, em nenhuma hipótese, será subsidiado
pelo poder público." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência
indiscriminada de recursos públicos às instituições particula
res, podendo tais recursos serem dirigidos às instituições
educacionais privadas que prestem relevantes serviços públi -
cos, conforme consta do anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Art. 1o. - Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nas competições esportivas
internacionais, em nenhuma hipótese, as entidades
responsáveis pela seleção e treinamento dos
atletas pagarão prêmios em dinheiro, sendo
assegurados aos profissionais os mesmos salários
pagos por seus respectivos clubes e aos amadores
idêntica remuneração recebida em sua atividade
profissional." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0128-1
A matéria - prêmio pago a atletas - tradicionalmente, no
Direito Brasileiro, é tratada em lei ordinária. Pelo não
acolhimento. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o.
"Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, especificarão, obrigatoriamente,
verbas destinadas à execução das políticas de
atendimento à criança e ao adolescente e de amparo
aos idosos." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na
redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es-
tado vai-se desempenhar de suas funções. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 1o.,
renumerando-se o parágrafo único para 2o..
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 1o. É dever do Estado garantir, em
instituições especializadas e dotadas dos recursos
indispensáveis, a assistência necessária aos
idosos com mais de setenta anos que não tenham
condições financeiras para suprirem a própria
manutenção.
§ 2o. ......................................
............................................ | | | | Parecer: | Julgamos que o texto constitucional deve conter os princípios
do direito, sem descer a pormenores tais como os relativos
a forma de se dar amparo aos idosos. Por esta razão, somos
pela rejeição da emenda. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 4o. O trabalho do menor é regulado em
legislação especial, observados os seguintes
princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - direitos trabalhistas e previdenciários
dos demais trabalhadores;
III - condições de educação, apredizagem e
formação profissional;
IV - proibição do trabalho insalubre ou
perigoso, bem como do trabalho noturno, aos
menores de dezoito anos". | | | | Parecer: | As emendas já acolhidas regulam convenientemente a matéria. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
..................................................
§ 3o. Aos menores infratores, com ou sem a
tutela dos pais, o Estado assegura:
I - assistência e proteção contra todos os
tipos de discriminação;
II - orientação educacional e psicológica no
sentido de integrá-los ao convívio social;
III - manutenção, pelo tempo necessário, em
prédios adequados e sem a caracterização de
confinamento." | | | | Parecer: | Deixamos de acatar a emenda proposta, porquanto a-
colhemos outras no mesmo sentido. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir,
gratuitamente, a educação e a assistência às
crianças até quatorze anos, em instituições
especializadas. | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção e é dever do Estado
oferecer a todos, gratuitamente, os equipamentos
sociais indispensáveis a tal fim, até os seis
anos." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo assegurar essas condi
ções aos que necessitem e não aos que tenham condições pró-
prias para suprir essas necessidades.
Rejeitado. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. No caso da ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade representativa com legitimidade
reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." | | | | Justificativa: | Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil.
Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa,
indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica
legislativa.
Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente
na integra.
Pela aprovação. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo
único:
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15
e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo,
para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do
Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre
verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do
Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período
imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha,
defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da
política nacional. Pela rejaição. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O autor da proposição aborda com profundidade e competên-
cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação
exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi-
cação do dispositivo emendado.
Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi-
cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36,
vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e
certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior
expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas
Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que
restringem os direitos do cidadão e da coletividade.
Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger
direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor-
pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado." | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto não são
obrigatórios." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o
voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda,
propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios".
S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões
favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais,
acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente
acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a
continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções
definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria
doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange
a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. | |
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