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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61931)
Banco
expandEMEN (61931)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33294)
PARCIALMENTE APROVADA (9042)
APROVADA (7881)
NÃO INFORMADO (6899)
PREJUDICADA (4773)
Partido
PMDB (32777)
PFL (11886)
PDT (4292)
PDS (3846)
PTB (2139)
PT (1994)
PDC (1371)
PL (1182)
PC DO B (978)
PCB (797)
PSB (561)
(86)
PMB (22)
Uf
(86)
AC (747)
AL (577)
AM (1028)
AP (451)
BA (3673)
CE (1972)
DF (1544)
ES (2220)
GO (2969)
MA (973)
MG (5031)
MS (1038)
MT (797)
PA (1494)
PB (1268)
PE (4621)
PI (1148)
PR (4321)
RJ (7638)
RN (627)
RO (622)
RR (355)
RS (4624)
SC (2861)
SE (786)
SP (8460)
TODOS
Date
collapse1987
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961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Poder Judiciário é exercido pelos Tribunais Judiciais e Juízes que devem gerir a Justiça em nome do povo." 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira. § 1o. O Poder Judiciário elaborará sua proposta de orçamento que será submetida à aprovação do Congresso Nacional. § 2o. As dotações orçamentárias do Poder Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo, mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de responsabilidade." 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Cabe ao Poder Judiciário a defesa dos direitos dos cidadãos, a resolução dos conflitos de interesses públicos e privados e a repressão à violação da legalidade democrática." 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Incula-se onde couber: "Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais terão mandato temporário, com direito a uma recondução. Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais serão eleitos pela categoria dos juízes de carreira e por advogados, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo Único. Os Juízes Classistas serão eleitos diretamente pela classe que representam." 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O processo judicial é um serviço público e será prestado com rapidez e gratuidade. Art. Os juízes que procrastinarem a decisão dos processos além dos prazos previstos em lei perderão o cargo." 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário rege-se pelo princípio da unidade de justiça federalizada." 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 32 do anteprojeto. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral registrar os partidos políticos, organizar o processo eleitoral, proceder às eleições e suas apurações, julgar os litígios eleitorais, organizar o alistamento eleitoral e a divisão eleitoral do País, além de outras atribuições previstas em lei." 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição juízes classistas, eleitos diretamente pela classe que representam, por um período de 3 (três) anos, vedada a reeleição." 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 35. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade, à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 9o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei estadual criará Juizados Especiais distritais ou municipais, com participação popular obrigatória na fase de conciliação e competência civil e criminal. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservasr-se-ão dois quintos dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas - em qualquer caso com mais de oito anos de exercício profissional - indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo competentes." 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O item III do artigo 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. "Art. I .......................................... "Art. II ........................................ "Art. III O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente. A antiguidade apurar-se-á na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para Tribunal de Justiça, observada a alínea b, retro. No caso de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de nomes escolhidos dentre juízes de qualquer entrância com pelo menos oito anos de judicatura." 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto terá a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Estaduais." 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  A alínea a, do item II do art. 5o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer outro cargo ou função pública, salvo o magistério." 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O art. 3o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida, no que couber, em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia, observando-se os seguintes princípios: I - ........................................ II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outa entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer título, pelos Secretários de Estado da respectiva unidade federativa; III - ...................................... IV - ........................................ V - ." 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 12 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando proposta orçamentária própria e global que será submetida ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes conta, semestralmente, aos órgãos próprios dos Poderes Executivo e Legislativo e fazendo publicar, com a mesma periodicidade, demonstrativo de aplicação de seus recursos financeiros através de órgão da imprensa oficial." 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Seção II, Do Tribunal Constitucional, artigos 13 e 14, renumerando-se os demais. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: SEÇÃO Dos Tribunais e Juízes Militares Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. § 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de atividade profissional na área do Direito. § 2o. Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. O Superior Tribunal Militar elaborará seu regimento interno, organizando sua secretaria e serviços auxiliares, observando o disposto em lei quanto à sua competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Colocar onde couber: "Art. Os dissídios de natureza coletiva serão regulamentados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessoas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vínculo jurídico ou dados de fato. Parágrafo único. Os Tribunais instituirão súmulas de jurisprudência predominante, com força obrigatória para o litigante comum, nas demandas em que se discuta a mesma tese." 
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