ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o incíso XI do artigo 20, a
expressão "tradicionalmente". | | | Parecer: | A matéria foi alvo de ingentes discussões e debates
durante todo o período de funcionamento da Assembléia Nacio-
nal Constituinte.
Concorreriam nossos aborígines risco de perder a posse
das terras tradicionalmente por eles ocupadas.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "tradicionalmente
constante no artigo 234. | | | Parecer: | O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje-
to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra.
Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser
mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto
e para se evitar especulação com terra indígena.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01705 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 49 do Ato das
Disposições Constitucionais o § 1o., renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o § 1o. do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para resgatar a
idéia central do artigo, dando às empresas brasileiras prazo
para se adaptarem ao novo texto constitucional.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer no Projeto,
pois há perfeita coerência entre ele, o caput do art. 49 e o
art. 183.
À vista do exposto, somos pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01706 PREJUDICADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do Caput Artigo 29 a seguinte
frase: "... a partir de Cento e oitenta dias da
promulgação da Constituição, sujeito este prazo a
prorrogação por lei..." | | | Parecer: | Prejudicada, nos termos da Emenda 2T00639-0. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do Artigo 207 a
expressão "... de primeiro ou segundo grau;" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se os § 2o. e § 4o. do Artigo
226 renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do
Projeto de Constituição (B): | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se a palavras "oficiais" inserida
entre as expressões "dos" e "seguradores", do
inciso II, do artigo 197. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "oficiais" inserida
entre as palavras "dos" e "seguradores" no inciso II do art.
197. O objetivo é o de aprimorar a redação do referido inci-
so.
Optamos, porém, pela maior clareza da redação com a ma-
nutenção da palavra "oficiais" que, no caso, não serve apenas
de ênfase ao discurso, como sugere o autor da emenda.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do artigo
159, sua parte final, verbis: "Cuja renda total
seja constituída, exclusivamente, de rendimentos
do trabalho". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem o objetivo de desonerar os proventos da inati-
vidade, oriundos do trabalho assalariado ou autônomo, da
incidência do imposto de renda, quando o beneficiário tiver
sessenta e cinco ou mais anos de idade. Trata-se, portanto,
de uma não incidência, a nível constitucional, visando a
compensar os inativos idosos pelas inevitáveis despesas
com o tratamento da saúde, que surgem, de forma crescente,
com o envelhecimento.
A supressão proposta na Emenda ampliariam o benefício
citado, para abranger, também, os aposentados idosos que
tenham outros rendimentos, que não os do trabalho. A inclu-
são dos casos em que houver rendimentos de outras catego-
rias, entretanto, estenderia a vantagem a pessoas que au-
ferem rendimentos decorrentes da exploração ou locação de
bens móveis ou imóveis ou da aplicação de capital, hipó-
teses em que os beneficiários teriam posses suficientes
para prescindirem do favor fiscal.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 25 do Projeto
de Constituião (B), a seguinte expressão:
"A empresa estatal, com exclusividade de
distribuição"". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Inciso III do Artigo 30 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"Trinta e"
Dando ao Inciso III do Artigo 30 do Projeto
de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte redação:
"Art. 30 - ...
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
no dia 1o. de janeiro do ano subsequente ao da
eleição;" | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes:
"distribuido pelo menos em cinco Estados,
com não menos de zero vírgula três por cento dos
eleitores de cada um deles.""
Dando ao Parágrafo 2o. do Artigo 63 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 63 - ...
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos deputados
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
cento do eleitorado nacional." | | | Parecer: | As expressões que a emenda quer suprimir do art. 63, §
2o., do Projeto visam a assegurar caráter nacional à inicia-
tiva popular, impede possa partir de setores localizados e,
consequentemente, dificultam a utilização do instituto como
máscara para interesses particulares.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato""
Dando-se ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - Ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes por consaguinidade ou
afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do
Presidente da República, do Governador de Estado e
do Distrito Federal e do Prefeito."" | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se do Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, as
seguintes expressões:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo""
Dando ao Parágrafo 7o. do Artigo 14 do
Projeto de Constituição (B) 2o. Turno, a seguinte
redação:
"Art. 14 - ...
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consaguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da
metade do mandato." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 23 do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (B) a expressão: "ou transferência
para a inatividade". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 203 as expressões
""único"" e ""com direção única em cada esfera de
governo"" e dos demais dispositivos onde as
expressões se refiram a sistema de saúde. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso XVII do Art. 38, do
Projeto de Constituição, as expressões ""e
fundações mantidas pelo Poder Público"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, do inciso XVII do art. 38,
a expressão "e fundações mantidas pelo Poder Público". Com
isso, a proibição de acumular cargos públicos não atingiria
as referidas fundações.
Julgamos que é preferível manter o texto tal como a-
provado no 1o. turno de votação, mantendo a proibição de
acumular extensiva às fundações e, também, o espírito de
maior austeridade que permeia todo o projeto constitucional
na organização dos serviços públicos.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 APROVADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 113 do Projeto,
renumerando-se o atual § 2o. como parágrafo único. | | | Parecer: | Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli-
ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A
regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a
serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi-
co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas
a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo
artigo, inciso II.
Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple-
nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de
1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro
Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704
-3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.:
"No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a
nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, na forma da Constituição". | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 26, Capítulo
III (Dos Estados Federados), a seguinte redação:
"as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas,
que estiverem no domínio dos Estados"". | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados".
A Emenda 2T01191-1, com o objetivo de sanar contradição
(com o art. 20, item IV, do Projeto), propõe que se dê àquele
dispositivo a seguinte redação: "incluem-se entre os bens dos
Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que
estiverem no domínio dos Estados".
Concluímos pela aprovação da Emenda 2T01191-1, ao mesmo
tempo em que acolhemos, em parte, a Emenda 2T00840-6, a fim
de incluir na redação do mencionado dispositivo a palavra
"municípios".
Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo
IV, da União, a seguinte redação:
"IV - as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países, as praias
marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas,
excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos
Estados, Municípios e particulares." | | | Parecer: | O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio
da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos
bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e
municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res-
salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos
bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito
privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in-
coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III.
Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro-
priação de terras públicas feitas por particulares.
Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. | |
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