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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01484 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 6o. e seus parágrafos Dê-se a seguinte redação ao artigo 6o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 3o. - A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. § 4o. - A lei não exlcuirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. § 5o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. § 6o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, preservado o sigilo da fonte jornalística, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. § 7o. - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiososo e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias particulares. § 8o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respeitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. § 9o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática da tortura, o tráfico de drogas, os crimes hediondos e o terrorismo crimes inafiançáveis, insusceptiveis de graça ou anistia, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem. § 10 - O trabalho é dever de todos. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, as qualificações que a lei exigir. § 11 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. § 12 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer. § 13 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e dados, salvo, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal e instrução processual. § 14 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. § 15 - Não haverá JUízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e tampouco privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. § 16 - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. § 17 - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meior ilícitos. § 18 - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. § 19 - Ninguém será identificado criminalmente, salvo por autorização judicial. § 20 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. § 21 - A lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem. § 22 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos da lei. § 23 - A lei regulará a individualização da pena. § 24 - Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. § 26 - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. § 27 - É assegurado aos detentos e aos presidiários o respeito à sua integridade física e moral, levando-se em conta, quanto á aplicação da pena, a natureza desta e a situação peculiar do apenado. § 28 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o sentenciado que ficar preso além do tempo indicado na sentença. § 29 - Não háverá prisão administrativa, salvo com autorização judiciária, nem prisão civil por dívida, exceto a do depositário infiel, a do responsável pelo inadimplemento voluntário de obrigação alimentar ou daquele que se haja apropriado de modo doloso de tributos recolhidos ou descontados de terceiros, na forma da lei. § 30 - O preso tem direito à identificação do órgão responsável por sua prisão ou interrogatório policial. § 31 - Ninguém será privado de qualquer dos seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. § 32 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica de comunicação. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de sua obra, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada proteção, nos termos da lei, às participantes individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. § 33 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio - temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos. § 34 - Todos têm direito de receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações de interesse particular, ou de entidades que representem, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 35 - A todos é assegurado, na forma da lei, o dirito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como obtenção de certidões junto às repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situções: § 36 - Nenhum brasileiro será extraditodo, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em táfico internacional ilícito de drogas entorpecentes, na forma da lei. § 37 - Não será concedida extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião. § 38 - Conceder-se-á asilo político, na forma da lei. § 39 - É assegurado o dirito de propriedade. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interessse social, mediante justa a prévia indenização em dinheiro. Em caso de perigo público iminente, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houve dano. § 40 - A propriedade rural de até vinte e cinco hectares, desde que trabalhada por uma família, não será objeto de penhora para pagamento de débito. A lei definirá os meios de financiar o seu desenvolvimento. § 41 - É garantido o direito de herança. § 42 - A secucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. § 43 - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. § 44 - É assegurada, nos termos da lei, a assistência religiosa prestada por brasileiros nas entidades civis e militares de internação coletiva. § 45 - Todos podem reuinr-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independetemente de autorização, exigível, na forma da lei, prévio aviso à autoridade, que só interferirá para manter a ordem e garantir os direitos individuais e coletivos. O direito de reunião não pode ser usado frustar outra reunião, previamente convocada para o mesmo local. § 46 - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associação independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. § 47 - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. § 48 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. § 49 - Conceder-se-á "habeas corpus"" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. é50 - Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquidoe certo, não amparado por "habeas corpus"" ou "habeas data"", seja qual dor a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 51 - Conceder-se-á mandato de injunção, na forma da lei, sempre a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. § 52 - Conceder-se-á "habeas data"": I - para assegurar, na forma da lei, ao brasileiro o cohecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registro ou bancos de dados de entidades governamentais, ou de caráter público, ressalvados as informações cujo sigilo seja isdispensável à segurança da sociedade ou do Estado: II - para a retificação de dados, em não se preferindo fazê-lo processo sigiloso, judicial ou administrativo. § 53 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação popular visando a anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio de entidade pública, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ou a direito sem titularidade específica que interesse à comunidade. § 54 - O processo judicial penal ou civil será contraditório, assegurado amplo direito à defesa e à prova, bem como o acesso aos recursos essencias ao seu exercício. § 55 - É reconhecida a instituição do júri com a organização que lhe der a leim, para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A lei poderá atribuir ao júri o julgamento de outras causas cíveis ou criminais. § 56 - Cabe ação de insconstitucionalidade contra ato ou omissão, que fira preceito desta Constituição. § 57 - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei. § 58 - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. § 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado José Lins, dá nova re- dação ao artigo 6o. e seus parágrafos. Trata-se de substitutivo amplo, que o Autor assim justi- fica: "Preservando até onde possivel o texto emanado da Comis- são de Sistematização, esta proposição objetiva a melhorá-lo, escoimando-o de alguns excessos indesejáveis e de alguns pre- ceitos que não se harmonizam com o arcabouço jurídico insti- tucional de um estado democrático de Direito que se pretende realmente livre e moderno". A Emenda, contudo, entra em contradições com os postula- dos que embasaram a redação do Projeto. Pela rejeição. 
682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01556 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte redação: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número 2P00032-1. Pela rejeição. 
683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01557 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte redação: "salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei". Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. § 10 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo 10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão! "...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado, mediante autorização judicial, forma da lei". A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a "imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res- peitadas. Pela rejeição 
684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01558 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte: "Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado de mantê-los. Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado em mantê-los." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o., estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig- nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga- ções do Estado. Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre- tações errôneas e levar a abusos de autoridade. Pela rejeição, portanto. 
685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01559 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 58, e Acrescente-se ao art. 95, que trata da competência do Presidente da República, inciso com a seguinte redação: "Estabelecer critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação, ouvido o Conselho de Defesa Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58, transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da República, a atribuição de estabelecer critérios para classi- ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e prazos para a sua desclassificação. Entendemos que a competência deve permanecer com o Con- gresso Nacional, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: Art. - No prazo de 180 dias, a partir da promulgação da Constituição, serão instaladas no Nordeste Zonas de Processamento de Exportação, na forma que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo acrescentar às disposições transitórias norma que obriga a instalação de zonas de pro - cessamento de exportação, no nordeste, no prazo de 180 dias a partir da promulgação da constituição. De um ponto de vista abstrato, zonas de processamento de exportações constituem instrumento de uma política industri - al, que, necessariamente pode comportar dimensão regional que a emenda pretende introduzir. De um ponto de vista concreto, muitas são as evidências que apontam para a adequação desse instrumento à solução de questão nordestina. A questão nordestina passa, necessaria - mente, pela questão do aprofundamento da base produtiva; de sua complementaridade, de forma a que se tenha asseguradas as condições necessárias ao seu crescimento auto-sustentado. As evidências históricas apontam para a dinamização do contexto produtivo em que se encontram inseridas. Aspectos que extrapolam a questão regional, relacionados com a expansão da política de exportações montada no país , com a melhoria da política de obtenção de superávits comer - ciais, apontam em direção favorável às zonas de processamento de exportações. No entanto, não parece que o momento sejá o mais adequa- do para tal, razão por que opino pela rejeiçaõ. Pela rejeição. 
687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44 Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de Constituição (A). zação. 
 Parecer:  A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44, segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os mesmos índices. Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível à correção das distorções existentes na atual estrutura de cargos e salários da administração pública. As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera - ção. Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos planos de classificação de cargos do serviço público, as dis- torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen- temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado - tados. O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas. A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento , de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores públicos, civis ou militares. Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti- tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em causa contém princípio que deverá nortear a política de remu- neração do setor público em todos os níveis da federação. Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. 
688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01615 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No Projeto de Constituição (A) O art. 46-item III-alínea b para a ter a seguinte redação: Art. 46. O servidor será aposentado: I - ... II - ... III - voluntariamente: a) após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta, de do feminimo, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, item III, permitindo aposentadoria voluntária aos 30/25 anos de tempo de serviço, com proventos proporcionais. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á emenda 2p91563-8. 
689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01616 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva No Projeto de Constituição (A): - Suprima-se o item III do art. 185 - Suprima-se o § 4o. do art. 185 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda, do Constituinte Deputado OS- MUNDO REBOUÇAS, a supressão do ítem III do artigo 185, que dá aos Municípios competência para instituir imposto sobre ven- das de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, exceto óleo diesel; e do § 4o. do mesmo artigo, estipulando que essa competência municipal não exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o ICMSTC. Na óptica do ilustre Constituinte, "sob o ponto-de-vista técnico-econômico, é inaceitável a incidência simultânea de dois impostos indiretos na mesma operação, pois se trata de uma evidente bitributação" recomendando, a boa técnica legis- lativo - tributária que, "em casos como este, onde Estados e Municípios devem participar da arrecadação relativa ao mesmo fato gerador, seja feita a cobrança de um único imposto com alíquota maior, procedendo-se então à partilha da receita en- tre as duas esferas de governo". Muita vez, em matéria tributária, razões de ordem práti- ca ou política devem prevalecer sobre outras, como ocorre no sistema tributário de países adiantados como os Estados Unidos, por exemplo, em que um mesmo fato econômico serve de base a imposto de esferas diferentes. No Projeto em análise, ressalte-se a faculdade de os Estados instituirem um adicional estadual do imposto de venda federal, sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital. Pela rejeição. 
690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01617 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Aditiva No Projeto de Constituição (A), o art. 187-item IV passa a ter a seguinte redação: IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, exceto o produto desse imposto incidente nas operações de vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. Acrescente-se ao art. 187 o seguinte item: art. 187-... V-cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 184- item II, relativo a vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso IV do art. 187, que dispõe sobre a parcela do ICMS pertencente aos Municipios, bem como acrescentar ao mesmo artigo um novo inciso em que se preceitua que pertencerão aos Municipios 50% do produto da arrecadação do imposto a que se refere o art. 184, inciso II, cuja supressão foi proposta em outra Emenda pelo mesmo autor desta. Trata-se de modificações que, não obstante as ponderações expendidas, viriam desarrumar o esquema proposto para o Sistema Tributário, relativamente à repartição das receitas. Ademais, não nos parece que a alteração sugerida traria mais vantagens aos Municípios que a adotada no Projeto de Consti- tuição. Pela rejeição. 
691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01690 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú- blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto. Concluimos pela aprovação. Pela aprovação. 
692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01691 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção." 
 Parecer:  A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen- tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es- paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per mitidas através de lei. Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas protegidas por simples decreto. Concluimos pela aprovação da emenda. 
693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01707 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO (Onde couber) Art. - Nas áreas de sua jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Capítulo I, do Sistema Tributário, determinando que "nas áreas de sua jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional", sob o argumento de que é necessaria a definição da hierarquia quando várias autoridades devam exercer sua ação a um mesmo momento, a fim de evitar conflito de jurisdição e com- petência. O dispositivo proposto é genérico e indefinido ao extre- mo, admitindo inúmeras interpretações, sendo desaconselhável sua acolhida. Ademais, o próprio Capítulo I, Seção I, Artigo 172, de- termina que cabe à lei complementar, entre outras matérias, "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tribu- tária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Pela rejeição. 
694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Incluir a expressão "com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas, e", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa- tários. Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. 
695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01974 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo: "Art. 16. .................................. § 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Propõe o autor alistamento e voto obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. Entendemos que o alistamento e o voto não devem ser obrigatórios para os menores a partir de dezesseis anos. A solução para a questão do voto facultativo está no §1o. do artigo 16, com exceção dos menores a partir dos 16 anos, que entendemos ser mais adequada ao sistema eleitoral brasileiro. Pela rejeição. 
696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01975 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "é . - É dever da Administração Pública a gestão das informações governamentais, cujo acesso providenciará seja a todos assegurado." 
 Parecer:  Propõe-se o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo que a administração pública tem o dever de facultar aos cidadões o acesso a informações governamentais. A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33, 52 e 53 do art. 6o. Pela rejeição da emenda. 
697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01976 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. Estendem-se aos antigos professores catedráticos das Universidades Federais os direitos e vantagens correspondentes ao título de Doutor. 
 Parecer:  Determina a emenda que se inclua, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um artigo,, com a se- guinte redação: "Estendem-se aos antigos professores catedrá- ticos das Universidades Federais os direitos e vantagens cor- respondentes ao título de Doutor". Embora induvidosos os motivos que levaram o jovem e digno Constituinte a oferecer sua contribuição, por sua von- tade de fazer justiça, os argumentos em que se arrima a ini- ciativa não nos convencem. Pela rejeição. 
698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01977 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do § 3o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "III - Prefeito: dezoito anos" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 25 anos para 18 -, como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01981 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição a expressão "chefe de missão diplomática permanente"". 
 Parecer:  O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di - plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69. Entendem os Autores da proposta, em essência, que por ser a função em referência da estrita confiança do Presiden- te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes, afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional. Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de- mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe- rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di- plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal (art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação do Legislativo. Pela rejeição. 
700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
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