| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Projet de constituição da comissã
de Sistematização.
Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e
Parágrafo 4o., remunerando-se os demais:
IV - polícia rodoviária federal.
§ 4o. - A polícia rodoviária federal é
destinada a proceder a apuração das infrações
penais e de tráfego no âmbito das rodovias
federais. | | | | Parecer: | " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária
Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a-
crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização.
Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia
rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in-
frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais".
A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em
fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura
de Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01877 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do
Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistema-
tização
Modifique-se a redação do paragráfo
4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. -"É assegurada a prestação de
serviços de transmissão de informações por entida-
des de direito privado, através de rede pública,
mediante negociação entre as partes, consideradas
as peculiaridades de cada serviço. | | | | Parecer: | A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do
art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre
as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço".
Considera o autor que, com esta alteração, o Estado
poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão
de informações por entidades de direito privado, em cada
instância, segundo a melhor conveniência pública.
Concordamos com seus argumentos.
Pela aprovação. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01892 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o inciso "XXVII" do art. 7o. no §
8o. do artigo 45. | | | | Parecer: | Emenda ao §8o. do art. 45, no sentido de lhe ser incluí-
do o item XXVII do art. 7o..
De fato, nas remissões dos direitos sociais aplicáveis
aos servidores públicos escapou a referência ao dispositivo
relativo ao item XXVII do art. 7o., que enumera aqueles di -
reitos o que agora se corrige com a emenda. Garante-se, por -
tanto, aos servidores públicos a proteção contra a discrimi -
nação salarial ou a admissão por motivos de cor, sexo ou es -
tado civil, pelo simples exercício do princípio da isonomia.
Pela aprovação. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01913 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAS
Substitua-se a redação do art. 47, das
Disposições Transitórias, pelo seguinte:
"Art. 47 - São estáveis os atuais servidores
da União que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dez anos de
serviço público na administração pública direta e
nas autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
§ 1o. - Os servidores, de que trata esta
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
aos empregos e funções de carater temporário, e
aoscargos em comissão e funções de confiança, ou
que a lei declare de livre nomeação e demissão.
§ 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e
atendidas as necessidades do serviço público, as
Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos
Municípios poderão estender a estabilidade
prevista neste artigo aos servidores estaduais e
municipais, respectivamente, vedado o
estabelecimento de condições de maior benefício." | | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.
2p01943-9. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02036 APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dispositivo emendado – PREÂMBULO
Dê-se ao Preâmbulo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
PREÂMBULO
Nós, representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir no País um novo Estado Democrático, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, e desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista sem preconceitos, fundada na harmonia social da Nação e comprometida com a solução pacifica de todas as controvérsias, tanto na ordem interna como na internacional, promulgamos, sob a prestação de Deus, esta CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
ASSINATURAS
1. ALUIZIO CAMPOS
2. DENISAR ARNEIRO
3. JORGE LEITE
4. ALOYSIO TEIXEIRA
5. ROBERTO AUGUSTO
6. MESSIAS SOARES
7. DALTON CANABRAVA
8. FRANCISCO SALES
9. ASSIS CANUTO
10. CHAGAS NETO
11. JOSÉ VIANA
12. LAEL VARELLA
13. JOSÉ LUIZ MAIA
14. JOÃO LOBO
15. CARLOS DE CARLI
16. TELMO KIRST
17. DARCY POZZA
18. ARNALDO PRIETO
19. OSVALDO BENDER
20. ADYLSON MOTTA
21. HILÁRIO BRAUN
22. PAULO MINCARONE
23. ADROALDO STRECK
24. VICTOR FACCIONI
25. LUÍS ROBERTO PONTE
26. JOÃO DE DEUS ANTUNES
27. ISMAEL WANDERLEY
28. ANTÔNIO CÂMARA
29. HENRIQUE EDUARDO ALVES
30. CHAGAS DUARTE
31. MARLUCE PINTO
32. OTTOMAR PINTO
33. OLAVO PIRES
34. INOCÊNCIO OLIVEIRA
35. OSVALDO COELHO
36. SALATIEL CARVALHO
37. JOSÉ MOURA
38. MARCO MACIEL
39. GILSON MACHADO
40. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
41. RICARDO FIUZA
42. PAULO MARQUES
43. ROBERTO TORRES
44. SÓLON BORGES DOS REIS
45. ARNALDO FARIA DE SÁ
46. MATHEUS IENSEN
47. ANTONIO UENO
48. DIONÍSIO DAL PRÁ
49. JACY SCANAGATTA
50. BASÍLIO VILLANI
51. OSWALDO TREVISAN
52. RENATO JOHNSSON
53. JOVANNI MASINI
54. ERVIN BONKOSKI
55. PAULO PIMENTEL
56. JOSÉ CARLOS MARTINEZ
57. AROLDE DE OLIVEIRA
58. CARLOS SANT’ANNA
59. DÉLIO BRAZ
60. NABOR JÚNIOR
61. GERALDO FLEMING
62. OSVALDO SOBRINHO
63. EDIVALDO MOTTA
64. PAULO ZARZUR
65. NILSON GIBSON
66. MILTON REIS
67. MARCOS LIMA
68. MILTON BARBOSA
69. UBIRATAN AGUIAR
70. ASDRÚBAL BENTES
71. JORGE ARBAGE
72. JARBAS PASSARINHO
73. GERSON PERES
74. CARLOS VINAGRE
75. FERNANDO VELASCO
76. ARNALDO MORAES
77. FAUSTO FERNANDES
78. DOMINGOS JUVENIL
79. OSCAR CORRÊA
80. MAURÍCIO CAMPOS
81. MIRALDO GOMES
82. JOSÉ ELIAS
83. RODRIGUES PALMA
84. LEVY DIAS
85. RUBEM FIGUEIRÓ
86. RACHID SALDANHA DERZI
87. IVO CERSÓSIMO
88. SARNEY FILHO
89. ODACIR SOARES
90. MAURO MIRANDA
91. FERNANDO GOMES
92. JOSÉ CARLOS COUTINHO
93. EVALDO GONÇALVES
94. RAIMUNDO LIRA
95. CÉSAR CALS NETO
96. ALBANO FRANCO
97. ANTÔNIO CARLOS FRANCO
98. VICTOR FONTANA
99. ORLANDO PACHECO
100. ORLANDO BEZERRA
101. RUBERVAL PILOTTO
102. ALEXANDRE PUZYNA
103. ARTENIR WERNER
104. FRANCISCO COELHO
105. ERICO PEGORARO
106. WAGNER LAGO
107. ÉZIO FERREIRA
108. SADIE HAUACHE
109. JOSÉ DUTRA
110. CARREL BENEVIDES
111. JOAQUIM SUCENA
112. MÁRIO BOUCHARDET
113. MELO FREIRE
114. LEOPOLDO BESSONE
115. ALOÍSIO VASCONCELOS
116. MESSIAS GÓIS
117. DASO COIMBRA
118. JOÃO REZEK
119. ROBERTO JEFFERESON
120. JOÃO MENEZES
121. VINGT ROSADO
122. CARDOSO ALVES
123. PAULO ROBERTO
124. LOURIVAL BAPTISTA
125. RUBEM BRANQUINHO
126. BONIFÁCIO DE ANDRADE
127. CLEONÂNCIO FONSECA
128. AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA
129. MARCONDES GADELHA
130. MALULY NETO
131. MELLO REIS
132. ARNOLD FIORAVANTE
133. ÁLVARO PACHECO
134. FELIPE MENDES
135. ALYSSON PAULINELLI
136. ALOYSIO CHAVES
137. SOTERO CUNHA
138. GASTONE RIGHI
139. DIRCE TUTU QUADROS
140. JOSÉ ELIAS MURAD
141. MOZARILDO CAVALCANTI
142. FLÁVIO ROCHA
143. GUSTAVO DE FARIA
144. FLÁVIO PALMIER DA VEIGA
145. GIL CESAR
146. JOÃO DA MATA
147. DIONÍSIO HAGE
148. LEOPOLDO PERES
149. EXPEDITO MACHADO
150. MANUEL VIANA
151. JOÃO MACHADO ROLLEMBERG
152. ROSA PRATA
153. MÁRIO DE OLIVEIRA
154. SÍLVIO ABREU
155. LUIZ LEAL
156. GENÉSIO BERNARDINO
157. ALFREDO CAMPOS
158. VIRGÍLIO GALASSI
159. THEODORO MENDES
160. AMÍLCAR MOREIRA
161. OSWALDO ALMEIDA
162. RONALDO CARVALHO
163. JOSÉ FREIRE
164. ELIEL RODRIGUES
165. JOAQUIM BEVILACQUA
166. JOSÉ LOURENÇO
167. VINICIUS CANSANÇÃO
168. PAES LANDIM
169. ALÉRCIO DIAS
170. MUSSA DEMES
171. JESSE FREIRE
172. GANDI JAMIL
173. ALEXANDRE COSTA
174. ALBÉRICO CORDEIRO
175. IBERÊ FERREIRA
176. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELOS
177. CRISTÓVAM CHIARADIA
178. AMARAL NETTO
179. ANTONIO SALIM CURIATI
180. CARLOS VIRGÍLIO
181. SIMÃO SESSIM
182. OSMAR LEITÃO
183. ARNALDO MARTINS
184. LUIZ MARQUES
185. FURTADO LEITE
186. TITO COSTA
187. CAIO POMPEU
188. FELIPE CHEIDE
189. MANOEL MOREIRA
190. SIQUEIRA CAMPOS
191. EUNICE MICHILES
192. SAMIR ACHÔA
193. MAURÍCIO NASSER
194. FRANCISCO DORNELLES
195. MAURO SAMPAIO
196. STÉLIO DIAS
197. AIRTON CORDEIRO
198. JOSÉ CAMARGO
199. MATTOS LEÃO
200. JOSÉ TINOCO
201. JOÃO CASTELO
202. GUILHERME PALMEIRA
203. CARLOS CHIARELLI
204. DJENAL GONÇALVES
205. JOSÉ EGREJA
206. RICARDO IZAR
207. AFIF DOMINGOS
208. JAYME PALIARIN
209. DELFIM NETTO
210. FARABULINI JÚNIOR
211. FAUSTO ROCHA
212. LUIS EDUARDO
213. ERALDO TINOCO
214. BENITO GAMA
215. JORGE VIANA
216. ÂNGELO MAGALHÃES
217. LEUR LOMANTO
218. JONIVAL LUCAS
219. SÉRGIO BRITO
220. ROBERTO BALESTRA
221. WALDECK ORNÉLAS
222. FRANCISCO BENJAMIN
223. ETEVALDO NOGUEIRA
224. JOÃO ALVES
225. FRANCISCO DIÓGENES
226. RITA FURTADO
227. MANOEL CASTRO
228. JAIRO CARNEIRO
229. JAIRO AZI
230. FÁBIO RAUNHEITTI
231. FERES NADER
232. EDUARDO MOREIRA
233. MANOEL RIBEIRO
234. NAPHTALI ALVES DE SOUZA
235. JOSÉ MELO
236. JESUS TAJRA
237. GEOVANI BORGES
238. ANNIBAL BARCELLOS
239. ERALDO TRINDADE
240. ANTONIO FERREIRA
241. NYDER BARBOSA
242. PEDRO CEOLIN
243. JOSÉ LINS
244. HOMERO SANTOS
245. CHICO HUMBERTO
246. OSMUNDO REBOUÇAS
247. FRANCISCO CARNEIRO
248. MEIRA FILHO
249. MÁRCIA KUBTSCHEK
250. SÉRGIO WERNECK
251. RAIMUNDO REZENDE
252. JOSÉ GERALDO
253. ÁLVARO ANTÔNIO
254. MARIA LÚCIA
255. CARLOS ALBERTO
256. GIDEL DANTAS
257. ADAUTO PEREIRA
258. AÉCIO DE BORBA
259. BEZERRA DE MELO
260. JÚLIO CAMPOS
261. UBIRATAN SPINELLI
262. JONAS PINHEIRO
263. LOUREMBERG NUNES ROCHA
264. ROBERTO CAMPOS
265. CUNHA BUENO
266. ENOC VIEIRA
267. JOAQUIM HAICKEL
268. EDISON LOBÃO
269. VICTOR TROVÃO
270. ONOFRE CORRÊA
271. ALBÉRICO FILHO
272. VIEIRA DA SILVA
273. COSTA FERREIRA
274. ELIÉZER MOREIRA
275. JOSÉ TEIXEIRA
276. IRAPUAN COSTA JÚNIOR
277. LUIZ SOYER
278. JALLES FONTOURA
279. PAULO ROBERTO CUNHA
280. PEDRO CANEDO
281. LÚCIA VÂNIA
282. NION ALBERNAZ
283. FERNANDO CUNHA
284. ANTÔNIO DE JESUS
285. RUBEM MEDINA
286. RONARO CORRÊA | | | | Justificativa: | O texto proposto se emolda melhor, ao espírito de liberdade, fraternidade e justiça que o povo brasileiro espera venha a permear os dispositivos da sua Lei Fundamental, sem perder-se de vista não se as raízes históricas que determinam a identidade cultural e social da Nação, bem como a indispensável vinculação destas raízes com seu futuro.
Ao mesmo tempo, registra-se, desde logo, neste introito, a preocupação democrática que marcou todo o processo de elaboração da Constituição, além de evitar-se a utilização do preambulo como substrato ideológico contrário aos princípios norteadores de regime político representativo, participativo e contemporâneo de mundo moderno, almejado pela maioria esmagadora da sociedade brasileira. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos termos da lei, participação
no resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais em
seus territórios, bem como na plataforma
continental, no mar territorial e na Zona
Econômica Exclusiva respectivos"". | | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte.
com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 6o. - São assegurados ao servidor público
civil, exceto os dos Ministérios Militares, o
direito à livre associação sindical e o de greve,
observado o disposto nos artigos 10 e 11. | | | | Parecer: | A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos
Ministérios Militares do direito à livre associação sindical
e o de greve.
Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva no. 2p02039-9. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 22. Incluem-se entre os bens da União:
IV - os recursos naturais da plataforma
continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" | | | | Parecer: | Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte.
Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre-
to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro-
cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica
Exclusiva.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto
constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con-
venção.
Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e
permanente?
Temos adotados em tratados e conversões (transitórios,
superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
I - aprovar ou não tratados e acordos
internacionais celebrados pelo Presidenteda
República ou atos que acaretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | | | | Parecer: | Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda
modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con-
venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ-
nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con-
dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na
sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira".
O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor -
tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre
Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra-
tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico",
teria havido "má técnica constitucional".
Pela aprovação | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto
de Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 59 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou
dos tratados internacionais de que o Estado seja
parte." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de
Constituição para explicitar que "os direitos e garantias
expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais de que o Estado seja parte".
O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir
no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos
internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País
seja signatário" por "de que o Estado seja parte".
A justificação das alterações parecem-nos procedentes e,
por isso,somos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de entes de Direito Público externo, e
da administração pública direta e indireta, dos
Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da
União, e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças, inclusive coletivas. | | | | Parecer: | A presente emenda visa a modificar parte do texto do
art.137 do projetop de constituição.
Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido
esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência
explícita para apreciar questões que envolvam outros entes,
senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti-
cas.
Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões
diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de
Direito Público externo", trará de forma indubitável um me-
lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. - 21; das Disposições
Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882,
de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de
serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia,
da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil,
receberão pensão mensal vitalícia no valor de três
salários mínimos." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica
de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a
direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes,
máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío-
do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente
absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual
Substitutivo (S3).
Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado
Artigo, de modo que o mesmo assim expresse:
Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo
nos serviços essenciais à comunidade, na forma da
lei, vedada a iniciativa patronal. | | | | Parecer: | A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar-
tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti-
tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo
contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos
sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11
constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita
harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de-
mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci-
ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda
que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne-
gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en-
fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante
claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e
à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não
há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros
cidadãos decorrente do preceito em questão.
Pela rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual
Substitutivo (S3)
Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula,
dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte
redação:
Art. 6o. - ....
§ 1o. - ...
§ 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter
perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento,
salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal
aplicável em caso de guerra externa e, no da
prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo,
seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e
de produção ou tráfico de drogas. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova
redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan-
do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi-
litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua,
os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se-
questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas.
Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui
que se a vida, a existência digna e a integrida física e men-
tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de
se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra
tais princípios.
A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar-
gos para a história do medo.
No que se refere à ressalva da legislação penal militar,
quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art.
160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti-
tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes-
soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de
morte.
A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo-
mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará-
veis.
Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o
nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim
que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por
30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas
diversas formas de agravamento.
Pela sua rejeição. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual
Substitutivo (S3).
Inclua-se, no citado dispositivo, mais um
parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 238 - ...
I - ...
§ 1o. - ...
§ 3o. - as instituições ou entidades particulares
que, sem fins lucrativos, prestam serviço de
atendimento ou assistência social na recuperação
de portadores de deficiência, superdotados,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal, merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio do poder público, na forma da
lei. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi-
tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238.
O emenda pretende que as entidades particulares, sem
fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e
apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos
portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla-
tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal.
O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa-
dos como prioritários para a prestação de assistência social,
ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades
consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al-
coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di-
zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais.
Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente
o de estabelecer prioridades a uma política de assistência
social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza-
dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul-
neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional.
Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá
sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos
no contexto adequado às suas necessidades.
A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con-
templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne-
cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau-
tológica.
Somos, portanto, pela sua rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 25, das
Disposições Transitórias, do atual Substitutivo
(S3).
Suprima-se, do texto do referido artigo, a
sua primeira parte, e dê-se nova redação ao
restante texto do citado dispositivo, de modo que
o memso assim se expresse:
Art. 25 - Ficam tombados as terras das
comunidades negras, remanescentes dos antigos
quilombos, bem como todos os documentos referentes
à sua história no Brasil. | | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues
pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade
definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras
remanescentes.
Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de
propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a
prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação
do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e
desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga
esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de
fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das
comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a
sua história durante mais de um século, continuadamente,
apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra
as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são
fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do
Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas
que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de
um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a
injustiça.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Procede-se às seguintes alterações no projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a
redação infra:
"§ 3o. São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, domicílio eleitoral, na circulação,
pelo menos durante os cinco meses anteriores ao
pleito, e idade mínima, completada até a data-
limite para os respectivos registros, conforme a
seguir discriminado;
II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a
seguinte redação:
"é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os que não tenham completado
dezessete anos da data da eleição.
II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. É instituido o sistema de eleição
primárias partidárias, na forma que a lei
estabelecer.'
IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a
redação que se segue:
"§ 1o. A eleição será realizada em dois
turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a
maioria absoluta dos votos, não computados os em
branco e os nulos, no primeiro.
"§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta
dias,concorreção apenas os dois candidatos mais
votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a
maioria dos votos válidos.'
V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988,
relaizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e
Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida
a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer
no dia 1o. de janeiro de 1989.'
VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais
e Transitórias os seguintes artigos:
"Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará
plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação
dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres
decidam sobre o sistema de governo.
Parágrafo único. No caso da escolha recair no
sistema presidencialista, na seleições que se
seguiram os vice serão eleitos em virtude da
eleição dos candatos a Presidente, Governador e
Prefeito, com eles registrados.'
"Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988,
ficam extintos os atuais partidos políticos.
Parágrafo único. A criação de novos partidos
dar-se-á após o resultado do plebiscito que
definir o sistenma de governo, como determina a
lei."" | | | | Parecer: | Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar
vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo
correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no
item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia
Nacional Constituinte.
No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação
ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre-
tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi-
bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco
meses.
A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir
para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de
domicílio eleitoral deve ser de seis meses.
Os demais dispositivos não serão considerados por contra-
riarem o Regimento Interno.
Pela rejeição. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 178, item II
Acrescente-se ao art. 178, item II, do
Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e):
Art. 178
II -
e) os proventos dos aposentados que contem
mais de setenta anos de idade. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a
União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir
impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70
anos de Idade.
Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois
criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte
o que projeto cuidou de eliminar.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda
2p01579-4. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Ato das disposições
Transitorias
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias:
Art. - Fica ressalvado aos atuais
Procuradores da República o direito ao exercício
da advocacia se, no prazo de cento e oitenta dias
da promulgação desta Carta, optarem pela inclusão
em Quadro Suplementares do Ministério Público
Federal, cujos cargos serão extintos à medida que
vagarem. | | | | Parecer: | Emenda que acrescenta ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias artigo permitindo aos atuais Procuradores da Re-
pública o exercício da advocacia se optarem pelo quadro su-
plementar do Ministério Público Federal no prazo de 180 dias.
O fato de virem a optar pela inclusão no quadro suple -
mentar referido não significa necessariamente que não venham
eles a se defrontarem com situações típicas do cargo incompa-
tíveis com o exercício da advocacia. As disposições que se
contêm no Projeto (Art. 9o. do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias) representam o resultado do trato nas diversas
comissões da ANC em que foram examinadas.
Pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Incluia-se nas Disposições Transitoriais do texto
constitucional:
Art.: Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1-4-71, e as terras de que revogado reverterão,
imediatamente, para o patrimônio dos Estados do
qual excluídas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito
de propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização e sobre
as que, na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas do registro de
imóveis. | | | | Parecer: | O Decreto-Lei nr. 1164, de 01 de abril de 1971, foi in-
tegralmente revogado pelo Decreto-Lei nr. 2375 de 24 de no-
vembro de 1987. A emenda é justa e seus objetivos são corre-
tos.
Pela aprovação. | |
|