| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o inciso II, do art. 6 A02 do
Anteprojeto.
Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 A02. ................................
I - ........................................
II - a correspondência de Obrigação Social a
toda e qualquer propriedadedos bens e meios de
produção.
.................................................. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos "função" e "obrigação" têm
conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi-
nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte-
resses sociais. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a
seguinte disposição:
"Art. 6.A02 ................................
XII - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É bem verdade que textos constitucionais anteriores
incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na
gestão e nos lucros das empresas.
Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os
princípios da ordem econômica e da ordem social constituem
uma único capítulo.
Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição,
acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da
ordem social. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. O inciso IX do art. 6A03 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6A03 . ................................
............................................
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, das propriedades estatal, privada e
cooperativada.
............................................ | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Inciso IX do artigo 6A02 - abrange todas as formas de
organização econômica.
O § 3o. do Art. 6A10 prevê apoio e estímulo ao coo-
perativismo e outras formas associativas.
A produção cooperativa não é tratada como uma ficção as-
sociativa e sim como um agente produtivo plenamente integrado
a sociedade. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrescente-se o adjetivo
"impenhoráveis", ao § 1o., do Art. 6 AO3, depois
da palavra inalienáveis. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Desnecessário o acréscimo proposto, pois os bens da Uni-
ão não se submetem a penhora. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6A13 o inciso IV,
com a seguinte redação:
"Art. 6A13 ..................................
............................................
IV - As tarifas sociais." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto é substantivo e, na medida em que consagra
os direitos do usuário, abre à legislação ordinária a oportu-
nidade de responder às situações supervenientes, por intermé-
dio de várias oportunidades tarifárias, ou até mesmo a gratui
dade do serviço. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com
a seguinte redação:
Art. 6 A09 ................................
............................................
§ 6o. A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da
propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer
to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da
cidadania. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um
art. no. 6A21, com a seguinte redação:
"Art. 6A21 As desapropriações por interesse
público, que não se destinem para fins de reforma
agrária, promovidas pelo setor público, serão
sempre precedidas de prévia e justa indenização em
moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a
imissão na posse dos bens até que seja efetivado o
aludido pagamento em valor fixado em juízo
competente." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga-
rantias Individuais. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se
no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser
organizado..." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia-
ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre
iniciativa. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte
redação:
"IX - participação do Estado como agente
econômico se dará mediante expressa autorização
legislativa, em regime transitório e não
competitivo com a iniciativa privada." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a
defesa da empresa privada. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado poderá intervir como agente
produtivo, normativo e regulador em regime
transitório, de forma não competitiva com a
iniciativa privada e após expressa autorização
legislativa. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Estado naõ tem funções transitórias.
O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma
de intervenção do Estado na economia.
Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta
função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará
tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten-
der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta-
do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente
regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen-
te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa
função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal.
Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de
permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a
criação como a extinção de empresas estatais depende de lei
aprovada pelo Congresso Nacional. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. É atribuição do Estado garantir
mecanismos que viabilizem a produção e
comercialização de alimentos básicos.
§ 1o. Os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. Será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. Será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos
básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das
áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | | Parecer: | Parecer - prejudicada.
A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no
anteprojeto. 20.05.87. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
............................................
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo único. O título definitivo de
domínio do lote será concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0208-4
Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece
insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Política Agrícola
e Fundiária e da Reforma Agrária, para a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador rural,
homem e mulher, à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0270-0
Parecer contrário.
O anteprojeto (emenda Irma Passoni - no. 14-6) preferiu a
designação trabalhador e trabalhadora. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., após a expressão
trabalhadores
"urbanos, rurais e domésticos." | | | | Parecer: | A ordem social, os direitos dos trabalhadores e os direitos
dos servidores públicos formam uma unidade integrada. Portan-
to, quando se estabelece antes que é assegurado "igualdade de
direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésti-
cos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares,
federais, estaduais e municipais", sua aplicação é automática
e implícita em tudo o que segue e é especificado nos demais
artigos. Um direito garantido anteriormente não pode ser ex-
cluído ou esquecido nos demais artigos.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para
que passe a ter a seguinte redação:
"XII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, com período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;." | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4.
Opinamos pela rejeição. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Por omissão não incluimos a expressão "paternidade"
como função social e valor fundamental de família, razão pela
qual a presente emenda fica aprovada. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Direito dos Trabalhadores
Art. 2o.
XXXV - Os Robôs serão aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre. | | | | Parecer: | A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar
de trabalhadores nos empregos comuns.
A utilização de máquinas é uma faculdade que o em-
pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne-
cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs
não são maquinas de proteção.
Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de
uso de máquinass, mormente através de norma constitucional.
Opinamos, pela rejeição. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. 2o.
XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos,
leia-se 30 salários-mínimos. | | | | Parecer: | Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte
para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o
salário será considerado como renda para efeitos tributários.
É possível discutir o quanto devem contribuir os
trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I-
negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta
salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica
precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe-
la rejeição da emenda. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto
apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi,
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | A correção retroativa dos proventos é questão de
justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen-
tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política.
Rejeitada. | |
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