| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação:
VIII - A jornada semanal de trabalho é de 48
(quarenta e oito) horas, podendo a mesma, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho, ser
reduzida até 40 (quarenta) horas semanais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
XI - férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1 | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII, do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o., do anteprojeto, os
seguintes parágrafos.
§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefícios comprendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assitência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionamente, sustentados por parcelas de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas. | | | | Parecer: | Rejeitada. A presente sugestão está afeta à legislação ordi-
nária. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | REJEITADA. Consideramos prejudicada a presente emenda ten-
do em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comis-
são. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX, do art. 2o., do
anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX,, do artigo 2o. do anteprojeto.
Em, se tratando de uma legítima reinvidicação das enti-
dades representativas dos trabalhadores, bem como do apoia-
mento majoritário dos Constituintes da subcomissão, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal, quando empregam mais de cem
pessoas, para os filhos e dependentes destes. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência
Social. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se todas as referências casuísticas
de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria
no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei Complementar, denominada estatuto
de aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
catergorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas áreas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50
anos de idade para a mulher, nas atividades
rurais. | | | | Parecer: | Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi -
nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal
assunto. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 6o. da redação final do
anteprojeto a seguinte expressão:
"e os princípios que norteiam a Política
Nacional de Saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti -
go. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no anteprojeto, o
seguinte artigo:
Art. É assegurado o direito de greve a todas
as categorias, inclusive aos servidores públicos
civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias,
disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre
outras, as seguintes diretrizes básicas:
I - Decretação da greve mediante voto secreto
dos filiados ao sindicato da categoria, prévia
convocação com 10 (dez) dias de antecedência, nos
principais meios de comunicação da área de atuação
do sindicato, assegurada a gratuidade dessa
divulgação.
II - Precedência obrigatória de período de
dissídio coletivo, de trinta dias, para
negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da
justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando
solicitada por uma das partes.
III - Garantia do comparecimento ao trabalho
para os não filiados ao sindicato em greve e aos
filiados dissidentes do movimento, proibido
qualquer tipo do coação ou violência aos que não
desejarem participar do movimento paresta e
pretendam comparecer nolmalmente ao trabalho.
IV - Proibição da greve total, em atividades
essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro
e atendimento de emergência, bem como nos que
digam respeito aos abastecimento de água, energia
e alimentação, assegurada a manutenção
obrigatória, pela categoria em greve, dos setores
cuja paralização acarreta iminentes e graves ou
irreparáveis prejuízos para a coletividade.
Parágrafo único. É proibida a greve nas
Forças Armadas, Policias Militares, Corpos de
Bombeiros Militares e nos organismo policiais e
civis. | | | | Parecer: | REJEITADA. A Emenda, elaborada sob a forma de Disposição
Transitória, não tem como ser adaptada ao texto, uma vez que
a greve, sob qualquer forma que venha a ser reconhecida pela
deliberação soberana da Assembléia Nacional Constituinte,deve
ser inscrita como um direito permanente das classes trabalha-
doras. O amplo disciplinamento proposto para a matéria se a-
justa mais à legislação ordinária que, certamente, levará em
conta os fundamentos subscritos pelo ilustre Constituinte. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01224 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto, suprimindo-se os arts. 6o. e 7o.
Art. 5o. É assegurada a sindicalização de
todas as categorias assalariadas. Inclusive dos
servidores públicos civis. Lei Complementar
disciplinará a vida social, obedecidas, além de
outras, as seguintes diretrizes:
I - Voluntariaedade da filiação
II - Voluntariedade da contribuição para a
manutenção dos sindicatos.
III - Pluralidade sindical, com ampla
liberdade para a organização de sindicatos
diversos para uma mesma categoria econômica.
IV - Temporariedade e rotatividade dos
mandatos coletivos dos dirigentes sindicais,
proibida a reeleição.
V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois
turnos de votação, participando do último apenas
os dois candidatos mais votados de cada cargo em
disputa, no primeiro turno.
Parágrafo único. É vedada a sindicalização
das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos
de Bombeiros Militares, bem como de corporações
policiiais civis mantidas pelo Poder público. | | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo adotou posição favoráves à unidade
sindical, preferida pela maioria esmagadora das entidades
sindicais do País, concomitantemente com a autonomia em rela-
ção ao Poder Público. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber no anteprojeto, o
seguinte artigo:
Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de serviço originário de
outras fontes. | | | | Parecer: | A proposta vem de encontro ao instituto que considera
as outras formas de aposentadoria que independem de tempo de
serviço, e as invalidaria caso adotada. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os ítens XI e XII do artigo 11,
II do art. 13 e II, do art. 14, do anteprojeto. | | | | Parecer: | REJEITADA por força do art. 23, parágrafo 2o., Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | 1. Dê-se ao Artigo 3o do Cap. I, Seção I - da
ciência e tecnologia a seguinte redação:
Artigo 3o - A Lei regulará o conceito e a
definição de empresa nacional.
2. Suprimam-se os parágrafos 1o e 2o do
referido artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição de empresa nacional tem grande repercussão na
área de Ciência e Tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Cap. I, seção I - Da Ciência e Tecnologia:
Suprimir o Artigo 7o e seus dois ítens. | | | | Parecer: | Rejeitado.
O objetivo do artigo é proteger o trabalhador contra o impac-
to da Ciência e Tecnologia e favorecer a sua integração no
novo processo produtivo. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Cap. I, Seção I, da Ciência e Tecnologia:
- Suprima-se o Artigo 3o e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação de empresa nacional tem grande repercussão na
área de ciência e tecnologia e por isso somos a favor de sua
manutenção. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. - O ensino do Cooperativismo e do
Associativismo constituirá displina obrigatória no
ensino de segundo grau, sendo facultativa a
matrícula" | | | | Parecer: | O conteúdo é importante mas como é matéria curricular, este
assunto é de competência da lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação.
Não acolhida. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda: Substituir no relatório da
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação o caput do artigo 2o. e seus
parágrafos 1o., 2o. e 3o..
Art. 2o. - "A ordem econômica e social tem
por fim realizar o desenvolvimento nacional e a
justiça social, com base nos seguintes
princípios:
- "viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico";
- "assegurar o bem-estar da população";
- fomentar a autonomia tecnológica e
cultural da nação"; | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda, como apresentada, caberia na Comissão da Ordem Eco-
nômica. Além disso, a eliminação proposta desvirtua o antepro
jeto. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Artigo 7o., Inciso I e II
Emenda: Suprimir do relatório da Subcomissão
de Ciência e Tecnologia e da Comunicação os
incisos I e II do artigo 7o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O objetivo do artigo é proteger o trabalhador contra o impac-
to da Ciência e Tecnologia e favorecer a sua integração no
novo processo produtivo. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Artigo 1o., Parágrafo 2o.
Emenda: Substituir o texto original pela
seguinte redação:
"A Lei garantirá a proteção jurídica da
propriedade intelectual". | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio geral atende melhor. | |
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