| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17415 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | | Texto: | ----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: § 11 Do Artigo 236
Inclua-se no Artigo 236 do Projeto de
Constituição do Relator Bernardo Cabral, o
seguinte parágrafo 11:
Art. 236. ..................................
§ 11. Nos litígios internacionais o país
atenderá a acordos de arbitragem de âmbito geral,
amplo, obrigatório, internacional. | | | | Parecer: | Já se contém no texto a diretriz de que o Brasil funda-
mentará suas relações internacionais na solução pacífica dos
conflitos.
Tal regra abriga de forma ampla , a utilização da arbi-
tragem no plano internacional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17416 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Suprima-se o inciso XVII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que diz:
"Proibição de serviço extraordinário, salvo
os caso de emergência ou de força maior com
remuneração em dobro;" | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17417 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 384
Dê-se ao Artigo 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único. - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18969 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 478 os seguintes
parágrafos:
§ - O funcionário público que tenha sido
aposentado ilegalmente terá o ato de aposentação
declarado nulo e será obrigado a restituir o que
houver percebido na inatividade ou trabalhar o
mesmo período para poder computá-lo para efeito de
aposentadoria, bem como a complementar o tempo de
serviço que faltar.
§ - Em caso de percepção de pensão em
decorrência de ato ilegal de aposentadoria será
procedida à recisão de valor que será proporcional
ao tempo de efetivo serviço." | | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por tratar-se de matéria
adequada a legislação ordinária. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20006 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 138 do Projeto de
Constituição
Acrescente-se ao art. 138 do Projeto de
Constituição o seguinte § 1o. renumerando-se para
2o., 3o. e 4o. os contantes do Projeto como 1o.,
2o. e 3o.:
"Art. 138.
§ 1o. - Para apuração da regularidade de
receitas ou despesas públicas, poderá o Tribunal
de Contas convocar testemunhas, requisitar
documentos e informações e realizar ou determinar
diligências em entidades privadas." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação, na medida em que
estende a ação do Tribunal de Contas da União a entidades
privadas. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20007 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendados: incisos VI e VIII do
art. 138 do Projeto de Constituição
Substituam-se nos incisos VI e VIII do art.
138 do Projeto as expressões iniciais "apreciação,
para fins de registro" por "apreciação e
julgamento", suprimindo-se, ainda, a exceção
constante da parte final do inciso VI. | | | | Parecer: | A questão foi tratada convenientemente no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20012 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendados: Artigos 1o. e 2o. do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
Projeto de Constituição:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa fundada no Estado Democrático de
Direito e no governo representativo, instituída
pela vontade soberana de seu povo com a firme
determinação de construir uma sociedade livre,
justa e solidária."
Suprimam-se do art. 2o. as sequintes
expressões:
"sob regime representativo," | | | | Parecer: | O projeto já dispõe satisfatoriamente sobre o assunto.
Rejeição. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20865 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII
Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o
seguinte texto:
Art. 297 ....................................
§ 3o. - Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente e para
sempre com dissolução da mesma. | | | | Parecer: | A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so-
ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre-
tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da
legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil.
Pela rejeição. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20866 REJEITADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d":
Art. 22 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
d - Caberá as empresas investirem 30% de seus
lucros em programas de desenvolvimento do
Nordeste. | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci-
so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as
empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas
de desenvolvimento do Nordeste.
Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar-
-se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela
sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse-
lhada pela experiência administrativa.
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21759 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 67, Seção II, Capítulo
VIII, título IV, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
Parágrafo único - Não haverá qualquer
diferença entre os vencimentos do Servidor Público
da atividade e os proventos do Servidor, de igual
categoria, da inatividade, facultando-se a este
sempre o direito de perceber o maior provento,
quando houver discrepância do valor salarial,
quanto ao Regime de Trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21760 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 255, Capítulo III,
título VIII, o ítem VII, do Substitutivo do
Relator, com a seguinte redação:
VII - A criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21761 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 302 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Artigo 302 - Os índios têm direito ao uso e
à posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União
a proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesse das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do
Substitutivo do Relator;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21762 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 203, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a alínea "e"; com a
seguinte redação:
"e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21763 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | O artigo 64, Seção II, Capítulo VIII, título
IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 64 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de médico, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéira e compatibilidade de
horário. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em razão da solução adotada pelo Substi-
tutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21764 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 84, Seção V, Capítulo
I, título V, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
§ 8o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21765 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 92, da Subseção I, do
Capítulo I, título V, os seguintes ítens, ao
Substitutivo do Relator:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada um
delas pela maioria de seus membros." | | | | Parecer: | O autor da emenda pretende atribuir às Associações dos Mu-
nicípios e às Associações de Vereadores do Brasil a capacida-
de de iniciativa para emendar a Constituição. A emenda não se
ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21767 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ás disposições transitorias, do
título X, do Substitutivo do Relator, onde couber:
Artigo - Dependerão de aprovação de
Plebiscito, a ser realizado, nacionalmente, no dia
15 de novembro de 1988, coincidentemente com as
eleições para Prefeitos e Vereadores, a adoção do
Sistema de Governo para o Brasil, se
Parlamentarismo ou Presidencialismo, bem como a
implantação do voto distrital misto ou puro para
as eleições de Deputados Federais, Estaduaise
Vereadores, na forma que a Lei indicar. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21768 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, título IX, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Artigo - As empresas comerciais e
industriais são obrigads a anter em cooperação,
escolas de aprendizagem para os menores e cursos
de qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais fixadas em lei para manutenção do sistema
de educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21769 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar á Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, onde couber:
Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do
Saneamento Básico.
Parágrafo único - A lei disciplinará o seu
funcionamento e atribuições. | | | | Parecer: | As ações de saneamento básico incluem-se na
competência do Sistema Único de Saúde, conforme art. 228.
A ocasião oportuna para a criação de um Conselho Nacional de
Saneamento Básico será, portanto, a da regulamentação do re-
ferido Sistema. Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21770 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias,
título X, do Substitutivo do Relator o artigo o
seguinte, onde couber:
Artigo - É assegurado aos substitutivos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
na data da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
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