| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25852 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
A alínea a do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 ....................................
§ 1o.........................................
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, indicados uninominalmente por todos os
respectivos Tribunais. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o
entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25853 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
art. 144 ....................................
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5% respectivamente para as justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, o numerário corresponde a sua
dotação. | | | | Parecer: | A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira
autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per-
centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es-
tado.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão
de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25854 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 ....................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excendente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
tribunais Superiores de Justiça dos Estados não
menos do que perceberem os Secretários de Estados,
nem menos de noventa por cento do que perceberem,
a qualquer título, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os
destes. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25855 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao TÍTULO X - Disposições
Trasitórias o seguinte parágrafo, onde couber:
O SENAR - Serviço de Aprendizagem Rural fica
equiparado, para todos os efeitos ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC, porém, subordinado à Confederação Nacional
de Agricultura - CNA. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26265 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art.
209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do
Distrito Federal, mais uma letra, a d:
a a c.
"d - sobre os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na
Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados
entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações
entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre
as relações entre as cooperativas e seus membros associados".
Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as-
sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei
Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional,
inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope-
rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do
capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par-
tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su-
jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira
de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in-
serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas
relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o
fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas
só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita-
da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece
que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for-
mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e
persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o.
Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta-
do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do
ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de
contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou
apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista
do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co-
brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati-
vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo;
que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e
define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior
conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento
associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o
acréscimo de ser escola de democracia comunitária.
A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o
assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação
pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de
mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição
para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga-
da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri-
butário.
De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es-
tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce-
der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe-
derativa.
Rejeitada. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26266 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da
Segurança Pública, mais um inciso:
I a V...
"VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26268 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 174 - Capítulo V
das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes -
Seção I - da Advocacia - Subseção I - Disposições
Gerais. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26269 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 125 - Capítulo III - do
Governo Seção I - da Formação do Governo, passa a
ter a seguinte redação:
"Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros comparecerão à Câmara
Federal para APRESENTAR o seu programa de
Governo." | | | | Parecer: | A Emenda visa a permitir à Câmara Federal "apreciar" e
não, apenas, a receber notícia do programa de governo do Pri-
meiro-Ministro.
A situação de que cuida o dispositivo em tela é diversa
da disciplinada no artigo 122, em que a Câmara aprecia o pro-
grama de um Chefe de Governo, nomeado pelo Presidente da Re-
pública, sem participação do órgão representativo da sobera-
nia nacional. No dispositivo, objeto da Emenda, é a própria
Câmara que escolhe o Primeiro-Ministro.
Pela rejeição. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26270 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único ao art. 130 - Seção II - do
Primeiro-Ministro, passa a ter a seguinte redação:
"O Primeiro-Ministro deverá comparecer
anualmente ao Congresso Nacional, ou sempre que
for convocado, para apresentar relatório sobre a
execução do programa de governo ou expor assunto
de relevância para o País." | | | | Parecer: | A modificação sugerida não merece ser acolhida, por -
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26533 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 201 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, observado o disposto nos itens I e
III do art. 202." | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a
frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á-
reas..."
A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper-
feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União
no que concerne à criação das contribuições indicadas no men-
cionado dispositivo.
Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o
sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV.
Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação
dada ao art. 201 no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26592 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - § 2o. do artigo 220
Ao § 2o., do artigo 220, acrescente-se a
expressão "obedecido o critério fundamental da
primazia para os gastos destinados à conservação
do patrimônio público, ficando o dispositivo assim
redigido:
Artigo 220 - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
§ 1o. -
§ 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias,
obedecido o critério fundamental da primazia para
os gastos destinados à conservação do patrimônio
público, definirá as metas e prioridades da
administração pública federal para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária, indispensáveis para
obtenção das receitas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda do Nobre Constituinte altera o páragrafo 2o. do
art. 220, visando preservar o patrimônio público, mediante
destinação de recursos para tal execução.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27026 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do projeto de constituição
o item "XXI" do artigo no. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27048 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 135, inciso IV passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, nem menos de noventa por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27049 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 144. ..................................
"§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5%, respectivamente, para as Justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução do
orçamento, repassado em duodécimos, até o dia dez
de cada mês, o numerário correspondente à sua
dotação." | | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27258 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 32 - Título X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte inciso:
I a V ......................................
VI - Ao ex-combatente da Segunda Guerra
Mundial, assim configurado, de acordo com as leis
vigentes, é concedido a dispensa de exames
médicos, quando solicitar do Estado a concessão de
pensão a que tiver direito para sua subsistência,
cabendo-lhe, após a concessão da referida pensão,
o direito a tratamento médico gratuito nos
hospitais militares das Forças Armadas, bem como
para seus dependentes. | | | | Parecer: | As providências supracitadas, de certa forma, já se
acham atendidas pela legislação infraconstitucional vigente,
resultando dispensáveis os preceitos aludidos na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27894 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte:
Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - O Sistema de governo passará a vigorar
a partir da data comemorativa do aniversário da
fundação da 100a. República, com a posse dos
governantes eleitos em 1989. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Stélio Dias,
remete para o próximo mandato presidencial a vigência do
Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27896 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 30, inciso II.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, dele excluindo-se as expressões
"em terrenos de seu domínio" e "ou que banhem mais
de um Estado":
"Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
I -
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, neles compreendidos os que constituam
limites com outros países, se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27897 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 172, Parágrafo
único e Art. 173.
Suprima-se integralmente o Artigo 172 e seu
Parágrafo único e o Artigo 173 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27945 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Das Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
Art. - São automatricamente efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contém, pelo menos, dois anos de
serviço, prestado inclusive à administração
indireta. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28385 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 211, na Secção VI, "Da Repartição
das Receitas Tributárias" e suas alíneas, passará
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. - Do produto da arrecadação do
Imposto sobre Minerais (I.U.M) caberá 10% (dez por
cento) à União, 20% (vinte por cento) aos Estados,
Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por
cento) ao Município cujo Território houver sido
extraído o mineral produtor da receita". | | | | Parecer: | Quer a emenda manter o imposto Único sobre minerais,
dividindo sua receita.
Entendemos que os minerais devem ser tributados pelo
ICMs.
Pela rejeição | |
|