| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso III do art.
276, substituindo-se o termo "Imposto do Estado
Sobre Operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços" por
"Imposto Sobre o Valor Adicionado, ficando a
seguinte redação:
Art. 276. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto do Estado sobre o Valor
Adicionado. | | | | Parecer: | Busca a emenda modificar a denominação do ICMS para im-
posto do Estado sobre o valor adicionado.
Dentro da sistemática proposta a alteração é improceden-
te.
Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15848 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias, este preceito:
"(...) - Será permitido aos Estados manterem
consultorias jurídicas separadas de suas
procuradorias gerais, desde que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham órgãos
distintos para as referidas funções. | | | | Parecer: | O assunto é da competência das Constituições estaduais, não
de Constituição Federal. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15849 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 273 o imposto sobre
serviços de qualquer natureza, que passa a contar
com um novo inciso.
Art. 273. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15851 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso III do art. 272, para a
seguinte redação:
Art. 272. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - O valor adicionado nas operações
relativas à circulação de bens e serviços não
compreendidos na competência tributária da União
realizados por produtores, industriais,
comerciantes, cooperativas e outras pessoas
físicas e jurídicas ou empresas, nos termos do que
for disposto em lei complementar. | | | | Parecer: | A redação do projeto é preferível à da emenda, por ser
tecnicamente mais adequada à natureza do imposto sobre o va-
lor agregado previsto para a competência estadual. Ademais, a
emenda, ao falar em "bens" em lugar de "mercadorias", visa a
conferir ao ICMS amplitude não consentânia com a sua sistemá-
tica ou características. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15853 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do
Título VII, este preceito.
"- O nemerário correspondente às dotações
destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal e aos Tribunais Federais e Tribunal de
Contas será entregue mensalmente em duocécimos, na
forma em que dispuser a lei." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15854 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 19, que passa a esta forma:
"Art. 19 - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, mesmo de pais
estrangeiros, se não estão a serviço de seu país,
ou nascidos fora do país, sendo brasileiros o pai
ou a mãe, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou se vierem residir no
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer
tempo;
b) os que, na forma desta Constituição e da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e idoneidade moral." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição,
que trata de nacionalidade. A nosso ver, a fórmula proposta
não aperfeiçoaria o texto em discussão.
Pela rejeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15855 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
§ 1o. - Todo poder emana do povo, em seu nome
e com a sua participação é exercido. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15856 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Inclua-se, no art. 201, I, após a alínea
"I", nova alínea, renumerando-se a atual alínea
"m" como "n" e as seguintes:
"m - a representação de que trata o art. 81,
§ 1o.
- Inclua-se, no art. 232, após o inciso V,
novo inciso, renumerando-se os seguintes:
"VI - representar, nos casos definidos no
art. 81. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16236 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 54 do Capítulo II do Título
IV as seguintes alíneas:
a) - O poder público federal adotará, com
prioridade, as medidas necessárias ao
aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis por obras públicas
nas regiões de baixa renda, sujeitas e secas
periódicas, podendo, para isso, lançar,
temporariamente, mediante lei, impostos ou taxas
especiais sobre jogos lotéricos ou não, aquisição
de bens suntuários, fumo, bebidas alcoólicas de
consumo não popular ou sobre outras atividades que
a lei definir.
b) Nas regiões de baixa renda, sujeitas a
secas periódicas, a União tomará a seu encargo,
conforme for definido em lei, parte das despesas
com a recuperação de terras particulares para seu
eficiente uso hidro-agrícola, por meio da
açudagem, de poços, da irrigação e da assistência
técnica e creditícia. A parte da despesa assumida
pela União será ajustada à capaciadade de
investimento do proprietário. | | | | Parecer: | Pela rejeição por tratar a matéria de assunto compatível
com a legislação comum. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16744 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16746 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se Parágrafo Único ao Art. 455
"Parágrafo Único: Os servidores estatutários
das serventias do foro judicial serão organizados
em quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevente
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função." | | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16749 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 109 mais um parágrafo,
o de número 9o., com a seguinte redação:
"§ 9o. Estendem-se aos Vereadores as
prerrogativas constantes do Caput e §§ deste
artigo." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16750 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
1) Acrescente-se ao Art. 270 mais um
parágrafo (o segundo), renumerando-se os demais;
2) Acrescentes-se ao Art. 356, um parágrafo
único.
O § 2o. art. 270 terá a seguinte redação: "O
imposto de renda de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356."
O Parágrafo Único do art. 356 terá a seguinte
redação: "O imposto de renda sobre proventos da
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos da aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex
to constitucional.
O problema não é de imunidadee mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se a
presentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condiçôes para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16754 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; na Seção I, do
Capítulo V, do Título II.
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que tenham idade igual ou
superior a dezoito anos". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16755 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; na Seção I, do
Capítulo V, do Título II.
"São eleitores os brasileiros maiores de 16
(dezesseis) anos, alistáveis na forma da lei". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16756 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Os menores de dezesseis anos são penalmente
ininputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial". | | | | Parecer: | A Emenda atribui inimputabilidade aos menores de dezes-
seis anos.
Disposição anódina, já constante do Código Penal, sua
inserção no texto nada lhe acrescenta.
Pela rejeição, portanto. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16758 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao Art. 199 um § 3o., com a
redação abaixo, e renumere-se o atual § 3o. para
§ 4o.
"§ 3o. - Fica assegurado ao substituto, na
vacância, o direito de acesso ao cargo de titular,
desde que exerçam a função ha mais de dois anos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16760 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item II do § 11 do art. 272
(Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal),
mais uma alínea para incluir nas não-incidências
as relações entre as C ooperativas e os
membros cooperadores, como segue:
a) -
b) -
c) - sobre os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados;" | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nyder Barbosa quer que nos casos
de não incidência do ICMS sejam também explicitados os atos
praticados entre as cooperativas e seus associados (Art. 272,
§ 11, II). O projeto de Constituição menciona apenas as ope-
rações que destinem ao exterior produtos industrializados e
as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí
veis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e energia elé-
trica.
Realmente, se a Constituição Federal vai descer ao deta-
lhe de estabelecer imunidades a alguns produtos, legítima
reivindicação semelhante para os atos praticados entre coope-
rativas e seus associados, e muitas outras operações ainda.
Tudo isso melhor poderia ficar no Código Tributário ou
outra lei complementar.
Mas a minuta de nova versão de Projeto de Constituição
repete os produtos mencionados no texto anterior, servindo
como orientação para rejeição de emendas. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16761 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16762 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 276. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
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