| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14223 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a conceituar
"Empresas Nacionais", para fins de acesso ao
crédito público subsidiado e reserva de mercado.
Substituir a redação do art. 301 e seus
parágrafos pela seguinte:
"Art. 301 - Serão consideradas empresas
nacionais, ressalvados as demais conceituações
desta Constituição e as entidades de direito
público, as pessoas jurídicas constituídas por
brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais
de dez anos no território nacional e nele
radicados, com capital não sujeito à ônus por
financiamentos externos, nem a remessas de juros,
dividendos ou remuneração de patentes e direitos
autorais tecnológicos para o exterior, por parte
de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento, multas e outras medidas penas na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não se coa-
duna com o atual propósito de simplificar a redação do texto
constitucional, pela eliminação de expressões prescindíveis.
Amplia o conceito de empresa nacional de forma a comprometer
a definição do controle acionário e decisório da empresa.
Pela rejeição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14224 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se novo parágrafo no art. 270,
numerando-o como § 2o. e renumerando os
sucessivos.
§ 2o. - As pessoas jurídicas poderão deduzir,
do lucro tributável para fins do Imposto sobre a
Renda, despesas feitas com assistência sanitária,
higiênica, médico-hospitalar e dentária dos seus
empregados e dependentes, na forma em que a lei
dispuser. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende que as pessoas jurídicas pode-
rão dedizir, do lucro tributável para fins do imposto de ren-
da, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, mé-
dico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes,
na forma que a lei dispuser.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14227 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 426 um novo § 1o., com
a redação abaixo indicada, renumerando-se os
atuais §§ 1o. e 2o. para 3o. e 4o.,
respectivamente:
"Art. 426 ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos projetos considerados de interesse nacional a
cargo das empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União, respeitada
a proteção legal e administrativa devida às
comunidades indígenas nos termos desta
Constituição." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14228 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Ao inciso II, do artigo 282 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 282 - Lei complementar aprovará o
Código de Finanças Públicas, dispondo
especialmente sobre:
..................................................
II - dívida pública externa e interna." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do inciso II do ar-
tigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a sugestão conflita com a opinião acolhida pela maioria
dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anterio-
res da elaboração do texto em exame. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14230 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 380, seu "caput", que deve deslocar-
se, sendo incorporado no "caput" do art. 378,
desta forma:
"Art. 378 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino, aos quais
o Poder Público providenciará recursos
financeiros, objetivando padrões de qualidade e
custos na conformidade da legislação básica da
educação nacional." | | | | Parecer: | Tendo em vista a importância dos dispositivos, somos de pa
recer que os mesmos devem permanecer em sua forma atual. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14479 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188,
para suprimir-se a expressão final "e a classe de
origem". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14481 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 364, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - habilitação e reabilitação adequadas
aos deficientes, bem como sua integração na vida
econômica e social do País."" | | | | Parecer: | A terminologia adotada no Substitutivo do Relator foi co-
lhida no conjunto de sugestões populares nas fases preceden-
tes do processo Constituinte, e está de acordo com as propos-
tas apresentadçs pelos representantes das próprias associa-
ções de pessoas portadoras de deficiência. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14486 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) - Capítulo II,
do Título IV:
Art. (...) Os recursos da União serão
alocados, prioritariamente, para o desenvolvimento
econômico das regiões compreendidas pelos
Corredores de Transporte, abastecimento e
exportação sem prejuízo do disposto no art. 53.
Parágrafo único - As alocações de recursos
serão reguladas por lei, respeitada a viabilidade
sócio-econômica dos empreendimentos. | | | | Parecer: | A emenda propõe política de alocação de recursos públicos
assunto que melhor será tratado nos planos e programas de
governo, não cabendo, a nosso ver, inseri-lo em documento du-
radouro como se pretende seja a Constituição. Pelo não aco-
lhimento. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14487 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Supressiva - (art. 54, XXIV "c") | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14490 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Suprimida a redação integral do parágrafo
único, do art. 255, uma vez integradas a norma
principal e a norma acessória, para compor a
disposição inerente às polícias civis, aproveitar-
se-á o espaço, desse mesmo parágrafo, visando a
que seja aditado o seguinte:
Parágrafo único - Poderão os Municípios
instituir as Guardas Municipais. | | | | Parecer: | A matéria aditiva propõe, também, suprimir o parágrafo
único do art. 255.
Trata-se de matéria a ser tratada em lei ordinária. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14491 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do
artigo 66". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo na forma original. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14492 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 55, acresça-se um parágrafo, desta
forma:
" - Será assegurada representação política,
nos Estados, nos termos de lei complementar, a
todos os Municípios ou região de Municípios". | | | | Parecer: | Nosso parecer é mais favorável a um sistema eleitoral com
base no voto distrital misto, o que nos leva a considerar
como válido o princípio enunciado pelo eminente autor da
propostra, mas a rejeitar o dispositivo proposto, visto já
estar a matéria devidamente tratada em outro capítulo. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14493 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 382, seu § único, que deve ser
deslocado para constituir parágrafos do art. 378,
sob a nova redação que lhe damos em outra emenda. | | | | Parecer: | Tendo em vista a importância do dispositivo, somos de
parecer de que o mesmo deve permanecer sob a forma de artigo,
sem alterações. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14494 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. - O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14495 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 86, IX
Nova redação -
IX - A lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração ao serviço público; os
professores de pré-escola e de 1o. grau deverão
perceber, três vezes a menor remuneração
estipulada em lei. | | | | Parecer: | Ainda que meritória e altamente moralizadora, a presente
Emenda apresenta conteúdo pertinente à lei ordinária. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14497 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Assunto: - Título IX - da Ordem Social
Seção III - da Previdência Social
Aposentadoria por invalidez
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda, suprimindo a alínea "e" do
art. 356, e incluindo parágrafo único, como segue:
"Parágrafo único - a aposentadoria por
invalidez fica transformada em seguro-
reabilitação, e deverá permitir à pessoa portadora
de deficiência, trabalho em outra função diferente
da anterior, ficando garantido este seguro sempre
que houver situação de desemprego." | | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 201, inciso I a
seguinte alínea, reordenando-se as demais;
g) o pedido de medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14503 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a alínea e ao item XXIV do art.
54.
e) fica proibida a estocagem e o acúmulo de
resíduos atômicos nas ilhas oceânicas e na faixa
litorânea até 300 Km do interior do País, em áreas
de baixa densidade demográfica. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14504 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Desloque-se a matéria contida no art. 193
e parágrafos para a Seção IX do Capítulo IV do
Título V, figurando como parágrafos 2o. e 3o. do
art. 229, com a seguinte redação:
§ 2o.) - A lei estadual poderá estabelecer
formas de participação popular na administração da
justiça, criando dentre outros:
A) juizados especiais, providos por juízes
togados e integrados por conciliadores populares,
para julgarem pequenas causas e infrações penais
de pequena gravidade, mediante oral e sumaríssimo,
permitidas a transação e o julgamento do recurso
por turmas formadas por juízes de primeira
instância.
b) Justiça de Paz, para atuar a nível
distrital ou municipal, composta de cidadãos
eleitos, pelo voto direto e secreto, com mandato
de quatro anos, com competência para habilitação e
celebração de casamento, além de atribuições
conciliatótias e outras, de caráter não
jurisdicional, previstas em lei.
§ 3o. As providências de criação e instalação
dos juizados especiais e da Justiça da Paz, no
distrito Federal e nos Territórios, cabem à União.
- Renumerem-se os atuais §§ 2o., 3o. e 4o.
do art. 229 como §§ 4o, 5o. e 6o.
- Suprima-se o § 3o. do art. 193. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao caput do art. 35, após
a expressão "Habeas data", substituindo-a redação
do Projeto pela seguinte:
Art. 35 - "Conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder,
estendendo-se a proteção contra a conduta de
particulares no exercício de atribuições do poder
público". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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