| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11997 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "v" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
v) A publicidade dos atos processuais somente
poderá ser restrita pela lei quando a
intimidade o interesse social o exigirem." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea V do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta em nada aperfeiçoa o dispositivo.
Pelo contrário, desvirtua o seu objetivo.
Pela rejeição. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12000 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se nova redação ao art. 38.
Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular
subsidiária da pública, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou representação"
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38
- Suprima-se a expressão "privada" no art.
32, VI. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12125 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13 ....................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12126 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que passam a ter a seguinte
redação:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho.
Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos
Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre
advogados e um sexto dentre membros deo Ministério
Público do Trabalho, com dez anos de atividade
profissional e de carreira, respectivamente.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) Os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12128 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes
dispositivos:
a) Art. 215;
b) Art. 216;
c) Art. 217. | | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12129 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o artigo 213. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12250 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título II, no
Capítulo III, Dos Direitos Coletivos, este
preceito:
"... - Os Sindicatos Rurais serão
reconhecidos por categoria econômica e
profissional específicos, de acordo com os
princípios adotados para os sindicatos urbanos,
nas condições da lei"". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12288 REJEITADA  | | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 49:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 3o. A criação de novos Estados, bem como o
desmembramento, a incorporação ou a fusão dos já
existentes dependerão da aprovação da maioria
absoluta dos cidadãos neles domiciliados, em
referendo convocado por iniciativa do Congresso
Nacional, mediante resolução aprovada por 2/3
(dois terços) de seus membros". | | | | Parecer: | A redação adotada visa fortalecer os Estados federados, dan-
do-lhes participação na decisão que diz respeito não só aos
interesses da União e das populações locais, como também do
Estado Federado já existente. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13216 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É de suprimir-se o inciso V, do art. 86, do
Projeto, o qual se refere, de maneira estrita, ao
provimento de cargos e funções de confiança. | | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13217 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao artigo 266, o inciso IV,
com a seguinte redação:
Art. 266 - É vedado à União:
III - gravar os proventos da inatividade e as
pensões concedidas a qualquer título. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266,
para vedar a tributação, pelo imposto de renda, dos proventos
da inatividade e das pensões concedidas a qualquer título. -
Não obstante a importancia da Emenda entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13218 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 66, incluam-se os incisos X e XI
X - Divisão de Município em Distritos.
XI - Orçamento municipal com distribuição
proporcional de recursos aos Distritos, levando-se
em conta população e arrecadação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Projeto de Constituição, que dar competência aos Municípios
para estabelecerem os critérios que condicionarão a criação
de Distritos. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13225 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 62, seu § 1o., que deve ser deslocado
para a Seção IX, cap.IV título V, (Dos tribunais e
juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios), incorporando como parágrafo seguinte
ao § 1o. do art. 229, do Projeto. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13230 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transponha-se a alínea "j" (nacionalidade,
cidadania e naturalização) do item XXIII do art.
54 (competência da União), do Capítulo II do
Título IV, para alínea "b" do mesmo item, logo
após e em seguida à alínea "a", reordenando as
demais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13232 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
O artigo 17, do Projeto, em seu inciso V,
refere-se a manifestações coletivas.
Insere-se na disposição acessória de sua
alínea "d" que os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis às penas de lei.
De ponderar-se, então, que se torna exigível
a supressão do texto específico (alínea "d", do
item V, art. 17). | | | | Parecer: | O autor tem razão: não é próprio do texto constitucional
a referência a cometimento de abusos, que, aliás, a lei or-
dinária coibe.
Pela rejeição.
* | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13233 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Cabe propor emenda aditiva à alínea "1", do
inciso IV, art. 17, a fim de que o texto sob exame
contenha a seguinte redação:
1) os sindicatos terão acesso privilegiado
aos meios de comunicação social, conforme a lei. | | | | Parecer: | Não deve haver paternalismo do Estado, muito menos se é
para garantir o acesso ao meio de comunicação. Cada entidade
custeia a despesa que julgar pertinente.
Somos pela rejeição.
* | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13234 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 29, § 5o. dispõe sobre o acesso dos
partidos políticos aos meios de comunicação
social, conforme a lei.
A emenda aditiva, ora proposta, sugere que
tal ocorra em igualdade de condições, de maneira
que a redação adequada consistiria:
Art. 29
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social, em igualdade de
condições. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões determi-
nando que o acesso dos partidos ao meio de comunicação seria
em "igualdade de condições". Trata-se de uma questão meramen-
te semântica a nossa proposta determina que o acesso será re-
gulado em lei e isso pressupõe, evidentemente, que os princí-
pios de direito serão acatados sendo respeitadas, na íntegra
as agremiações políticas. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13235 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 94 se refere à pena de demissão,
aplicável ao servidor público que detenha
estabilidade. Permite o julgamento administrativo,
segundo regras vigentes de arbítrio.
É apresentada, então, a seguinte emenda:
"Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de processo
administrativo no qual se lhe assegure ampla
defesa e após decisão judicial que reapreciará o
ato pertinente, submetido de ofício". | | | | Parecer: | cremos que o principio esteja bem tipificado no art. 94.
Quanto ao seu detalhamento, é oportuno remeter-se à lei Or-
dinária. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13237 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seja de modificar-se, nos termos indicados, a
redação do § 2o., do artigo 139, conforme se
propõe:
§ 2o. - Se o Congresso Nacional, por sua
maioria absoluta, não se pronunciar, no prazo de
noventa dias, sobre o recurso previsto no
parágrafo anterior, poderá a parte interessada
recorrer ao Poder Judiciário. | | | | Parecer: | As únicas decisões da Corte de Contas de que caberá re-
curso ao Congresso Nacional são aquelas das quais decorra a
sustação da execução de contratos firmados pela Administra-
ção Pública federal.
Trata-se de matéria, forçoso é convir, de inegável espe-
cificidade, onde aquela Corte exerce atribuição inerente à
sua singular competência e que é insuscetível de reexame, por
isso, pelo Poder Judiciário.
Ao legislativo, em nosso entender, deve caber, em última
instância, o ajuizamento da conveniência e da oportunidade da
despesa decorrente do contrato impugnado, valendo a sua inér-
cia no exame do recurso, portanto, como admissão tácita da
incensurabilidade da decisão do Tribunal de Contas da União.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13238 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 255,
suprimindo-lhe, também, o parágrafo único.
Art. 255 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, subordinadas aos Governos dos
Estados, dos Territórios e do Distro Federal, nos
termos da lei que regulará supletivamente sua
estrutura, sua competência, sua funções
preventivas, repressivas e auxiliares, bem como
sua organização em quadro de carreira, inclusive
para os titulares de delegacias. | | | | Parecer: | A emenda modificativa supressiva propõe dar mais redações
ao art. 255 do anteprojeto.
Entendo ser mais abrangida a forma como se encontra, so-
mos pela rejeição da emenda. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13239 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Com referir-se aos proventos da
aposentadoria, o art. 89 exige a inserção de
inciso, que seria o III, por coadunar-se com a
natureza da remuneração pertinente.
Seria de acrescentar-se:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
III - isentos do imposto sobre a renda. | | | | Parecer: | Embora salutar e de grande alcance social, a matéria deve
figurar no âmbito da legislação ordinária. | |
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