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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1290)
Banco
expandEMEN (1290)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1130)
PFL (130)
PT (20)
PDT (4)
PSDB (4)
PDS (2)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
VASCO ALVES (214)
GERSON CAMATA (147)
NYDER BARBOSA (145)
STÉLIO DIAS (126)
RITA CAMATA (100)
HÉLIO MANHÃES (69)
ROSE DE FREITAS (46)
JOÃO CALMON (37)
NELSON AGUIAR (23)
VÍTOR BUAIZ (19)
LEZIO SATHLER (14)
PEDRO CEOLIN (3)
JAYME SANTANA (1)
TODOS
Date
expand1988 (59)
expand1987 (1230)
expand1978 (1)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07877 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", item II, do artigo 27 a seguinte redação: b) São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezesseis anos; 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezessete anos de idade. Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne- cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07878 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do Art. 86, a seguinte redação, preservados os direitos de ascensão funcional, alí citados: O ingresso de servidor em cargo ou emprego público da administração direta, ou de outra entidade de direito público interno, se dará mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, na forma da legislação ordinária. a - A lei disporá sobre a nulidade de nomeação ou contratação de servidor em desacordo com o disposto neste artigo e sobre a responsabilidade da autoridade que infringir este dispositivo constitucional. b - Não serão permitidos enquadramento de servidor ou transformação de cargos ocupados que impliquem alteração da natureza dos mesmos, e para cujo ingresso não se tenha exigido do candidato as mesmas qualificações aferidas em concurso público. c - Prescindirá de concurso a nomeação para cargos ou empregos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
 Parecer:  Entendemos que o ingresso para o serviço público deve rá ser sempre através de concurso público, exceto o disposto no art. 86, inciso V. Quanto às demais alterações propostas , letras "a" e "b", a nosso ver são matérias pertinentes à le - gislação ordinária. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07880 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Título IX, Capítulo III, onde couber: Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo. Art. O ensino médio e superior, nos estabelecimentos oficiais, será retribuído, podendo a gratuidade ocorrer, excepcionalmente, através de bolsas de estudo para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos, regulada por lei. Parágrafo único - A sondagem da existência ou não de recursos será com base na renda familiar e o limite mínimo salarial de modo a que o sustento da família não seja prejudicado. 
 Parecer:  O projeto optou pelo princípio do ensino público gratuí- to. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07882 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "proporcionalmente ao eleitorado do município", por "proporcionalmente à população do município", do art. 63, do Projeto Constitucional da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A multiplicação dos critérios para a fixação do vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal. Deve, pois, prevalecer a proporcionalidade primei- ra do eleitorado. Pela rejeição.. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07883 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 457, das Disposições Transitórias, referente ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07884 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Ao Título X, das Disposições Transitórias, inclua-se o seguinte "Art. Sob pena de responsabilidade, as Mesas das Assembléias Legislativas obrigam-se a efetivar o congelamento dos valores pagos aos Deputados, na forma do artigo 59, parágrafo 2o., compensando o que exceder do limite fixado com os acréscimos de no máximo 4 (quatro) reajustamentos". 
 Parecer:  Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté- ria própria das Constituições Estaduais. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07885 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 1o. ao artigo 60 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único como § 2o.: Art. 60 - § 1o. - São elegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado os brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  Os constituintes da Comissão não fixaram idade mínima pa- ra o candidato e Governador. Houve consenso dos Srs. Parlamen tares. Pelo não acolhimento. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07888 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e XXV do artigo 13. 
 Parecer:  Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es- pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená- rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes, caberá a decisão final sobre a matéria. * 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07889 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. - ................................ § 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar competência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição". § 2o. - O cidadão investido na função de um Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07893 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: Art. (...) - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos e menor de setenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti- tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de Constituição já examinado e discutido em fases anteriores. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07894 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Título II, Capítulo I, onde couber: Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos; no Projeto de Constituição. Art. (...) A pessoa humana, dotada de dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e promoverão o livre exercício dos direitos e o pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais. § (...) Atenta contra a dignidade da pessoa humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno cumprimento dos deveres constituicionais. § (..) A União, os Estados e os Municípios, mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma gratuita para que obtenha aa acessão da prática de ato que atente ou possa atentar contra o exercicio dos direitos ou o cumprimento dos deveres constitucionais, que seja o infrator um cidadão, um órgão do Estado ou sociedade de qualquer espécie. § (...) A lei disporá sobre proteção especial a ser dispensada às minorias, assegurando a repressão a qualquer forma de discriminação por razões de sexo, raça, credo religioso, condição social, convicções políticas ou pátria de origem. 
 Parecer:  A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in- seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade da pessoa humana. Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto, propomos que seja rejeitada. * 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08773 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427. A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios somente poderão ser desenvolvidas segundo normas definidas pala União, nos termos da lei." 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09804 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VII Inclua-se no título IV Capítulo VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Capítulo VII Da Intervenção Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso Nacional, bem como, dos demais Estados da Federação, a serem regulamentados por lei própria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09805 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Título X Das Disposições Transitórias Arto. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1o. - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2o. - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias dias para promulgarem suas respectivas Constituições. § 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09807 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Art0. 13 - .................................. ............................................ XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09809 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377, § Único Inlua-se é Único ao Arto. 377, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Capítulo III Da Educação e Cultura Arto. 377 - ................................ § Único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09811 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 66, § 1o., inciso VII. O inciso VII, § 1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Capítulo IV Dos Municípios Art. 66 - .................................. § 1o. - .................................... VII - Estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas as formas as entidades de Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na lei Orgâni- ca do Município. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09812 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: entre o Arto. 474 e 476 Inclua-se entre o Arto. 474 e 476, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Título X Das Disposições Transitórias Arto. 475 - Aos empregados do Banco do Brasil S.A., serão distribuídas periodicamente ações dessa instituição financeira, na forma prevista nesta lei. Arto. 476 - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A., devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoritária para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Arto. 477 - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a antiguidade e a remuneração do empregado. 
 Parecer:  Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a ordem constitucional; entendemos também que o favor visado, que envolveria alteração de disposições estatutárias da so- ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que a assembléia geral de acionistas. Pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09814 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo II Dos Direitos Sociais Arto. 13 - .................................. ............................................ I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09816 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Suprima-se o artigo 383, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. "As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos de seus empregados a partir de sete anos de idade, devendo para isto contribuir com o salário- educação na forma da lei". 
 Parecer:  Considerando a importância do salário-educação, sobretudo para as despesas de investimento no ensino de 1. grau, somos pela permanência do dispositivo. Pela rejeição. 
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