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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1029)
Banco
expandEMEN (1029)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (346)
PMDB (257)
PFL (151)
PL (108)
PSB (48)
PDC (38)
PT (33)
PTB (30)
PC DO B (16)
PDS (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
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expand1987 (1026)
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901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no § 4o., do art. 378, a edução pré-escolar, passando a ter a seguinte redação: Art. 378 - § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino, quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos. 
 Parecer:  A competência preferencial dos Municípios no tocante ao 1. grau é importante. Quanto à educação pré-escolar, somente se for instituída em caráter obrigatório. Pela aprovação parcial. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Substitutivo - Título IX, Capítulo V, Da Comunicação. Art. - A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. - Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber a transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. - A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no País. Art. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal, são monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igualitário a todos. Art. - Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. - A administração e orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas citadas no art. anterior, são privativas de brasileiros natos. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, comcompetência para supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicações, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - A lei regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio eda televisão. Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituído um Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. Art. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critério a serem definidos em lei. Art. - Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. - Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei; I - o, uso de frequência de rádio e televisão; II - a instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo; III - a instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons, e dados por qualquer meio; IV - a retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. - Com a finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma concessão ou autorização para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço da radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços da radiodifusão por terceiros que não estejam expressamento designados nos atos de autorização ou concessão. 
 Parecer:  Acredita o Relator que a grande maioria das propostas a- qui apresentadas estejam contempladas na nova redação dada ao texto. Algumas, por uma questão de afinidade temática, foram deslocadas para outros capítulos. A necessidade de produção de um texto sucinto e abran- gente limita, no entanto, a autonomia do Relator em acatar, na forma proposta, a presente emenda. De qualquer modo, os pontos principais, como a proibição do monopólio e oligopólio e a democratização e regionaliza- ção da comunicação estão amplamente atendidos. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através da lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio. 
 Parecer:  O princípio da desvinculação de competência, deve ser mantido. Quanto à inclusão da educação pré-escolar, parece- nos altamente desejável. Pela aprovação parcial. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do Título X, "Disposições Transitórias", os seguintes artigos e parágrafos: "Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o.; Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.; Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.; Art. 441, §§ 1o., 2o., 3o. 
 Parecer:  Pela aprovação, quanto à supressão dos artigos 438, 439 e 441. Com referência ao artigo 440, pela permanência do dispo sitivo no texto do Projeto de Constituição, tendo em vista a necessidade imperiosa da criação da Comissão de Redivisão ter ritorial do País. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 432 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - Fica extinto o pagamento de qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e Municípios, aos ocupantes de cargos de ex-Presidente da República, ex-Governador de Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art. 432 do Projeto. No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi- das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido. Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui- ções estaduais e legislação pertinente. Somos, pela aprovação parcial da Emenda. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus parágrafos O Art. - 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - o casamento poderá ser dissolvido, mediante acordo das partes, em homologação judicial; § 5o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí- lia, ao casamento cívil e religioso. Não julgamos oportuna a norma que veda à lei a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal e o mandamen- to que propõe a retirada do texto constitucional dos relati- vos à dissolução do casamento. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - A toda pessoa é garantido o direito à livre escolha de credo religioso, de idéias filosóficas ou políticas, podendo difundí-los publicamente, respeitados os direitos e as liberdades de cada um. Art. - O Estado manterá assistência religiosa nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva garantida a liberdade de opção de cada um. Art. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, que compreenderá: I - privação da liberdade; II - perda de bens, no caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em emprego direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, sociedade de economia mista ou instituição financeira de economia popular; III - multa; IV - realização de prestação social alternativa à prisão na forma da lei; V - suspensão ou interdição de direitos. § 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos de aplicação de lei militar em tempo de guerra com país estrangeiro. § 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável. A obrigação de reparar o dano e a perda dos bens poderá ser decretada contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido, e de seus frutos. § 3o. - Será ministrada ao preso toda a assistência necessária a fim de lhe proporcionar a obtenção das condições indispensáveis para voltar a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a finalidade precípua da pena. Obtidas tais condições, cessará o cumprimento do restante da condenação, qualquer que seja o período faltante. § 4o. - Após cumprida a pena a privação da liberdade do condenado importará em crime e responsabilidade civil do Estado. § 5o. - Não poderá haver qualquer discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário. Art. - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado na forma da lei. § 1o. - Os estabelecimentos destinados ao recolhimento de presos deverão observar todas as regras de salubridade destinadas a proteger a saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele trabalha ter qualificação especializada. § 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será impedido de receber, regularmente, visitas de seus familiares, advogados e assistentes espirituais, com os quais poderá sempre se corresponder. § 3o. - A remuneração do trabalho do preso deverá ser compatível com o padrão do mercado." 
 Parecer:  A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis- tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que coincidem o que se contém no Projeto. Pela aprovação parcial. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20697 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social); Título IX (Da Ordem Social), o seguinte dispositivo: "Art. O Estado garantirá a todo cidadão acesso ao saneamento básico, como tal entendido o abastecimento de água, o tratamento do esgoto sanitário e dos resíduos sólidos, assim como a drenagem." 
 Parecer:  A Emenda é contemplada, em seu mérito, no texto do novo Projeto de Constituição. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - Todos, homens e mulheres são iguais perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único - É considerado forma de discriminação substimar, estereotipar ou degradar grupos etnicos raciais ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens e representações através de qualquer meio de comunicação. Art. - O Poder Público tem o dever de promover constantemente igualdade social, econômica e educacional, atravéz de programas específicos. § 1o. - Não constitui privilégio a aplicação pelo Poder Público de medidas compensáveis visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de comprovada discriminação. § 2o. - entendem-se como medidas compensatórias, previstas no Parágrafo anterior, aquelas voltadas a dar preferência a cidadãos ou grupos de cidadãos a fim de garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. § 3o. - A educação dará ênfase à igualdade dos seres, afirmará as características multirraciais e pluriétnicas do povo brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de discriminação. § 4o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas, nem firmará tratados, acordos ou pactos bilaterais com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial e de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 2. Acrescente, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes de Quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como documentos referentes à história dos Quilombos no Brasil." 
 Parecer:  1. A igualdade entre o homem e a mulher será assegurada no Substitutivo, da mesma forma que a criminização de qual- quer discriminação atentória aos direitos humanos. Pela aprovação parcial. 2. Não acolhemos a proposta de imposição constitucional do dever de programar, especificamente, a promoção constante da igualdade social, econômica e educacional, por entendermos que esse dever está implícito no processo de governo. Pela rejeição. 3. Os parágrafos 1o. e 2o. da Emenda serão atendidos no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 4. O parágrafo 3o. não nos parece matéria constitucio- nal, e sim da legislação ordinária. Pela prejudicalidade. 5. A sugestão contida no parágrafo 4o. colide com o princípio de não ingerência nos assuntos internos de outros países. Pela rejeição. 6. A declaração de propriedade definitiva de terras ocu- padas por remanescentes de quilombos será considerada com vistas às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao item III do artigo 210 e incluem-se parágrafo 6o. ao item IV. III - prestação de serviços; IV - consumo de combustíveis, fumo e bebidas. § 6o. O imposto de que trata o item IV será arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no fundo de participação dos municípios relativo ao item III do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man- tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns produtos. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item III e inclui-se novo ítem: III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. V - a transmissão de propriedade de veículos automotores usados excluindo-os da incidência do imposto indicado no item III, cabendo deste 50% para os municípios. 
 Parecer:  A emenda pretende manter na competência dos Municípioso imposto sobre Serviços, portanto, sem integrá-lo ao ICM, dos Estados. Acrescenta para competência dos Estados o Imposto sobre transmissão de Propriedade de veículos Automotores Usa- dos, atribuindo metade do produto aos Municípios. A transferência do ISS para os Estados mereceria audiên- cia dos Municípios, pois perdem a competência, alegando o au- tor que é produtivo e fiscalizado nos Municípios grandes. Quanto aos veículos usados, obviamente poderá alcançar a tributação pelo ICM, desde que os vendedores sejam comerci- antes, inscritos ou não . Quando o vendedor for particular, tributar a venda será puro expediente arrecadatório, sem preocupação com justiça fiscal. A Comissão de Sistematização acolhe em parte a emenda, ao transferir aos Estados só o imposto sobre transportes ex- tramunicipais e sobre comunicações. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 43: Artigo 43: O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato do seu antecessor, em único turno. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 3o. no artigo 265: § 3o. A aposentadoria na forma do ítem C deste artigo é garantida a todo cidadão, que não tendo contribuído, ou não contribuído o suficiente e não tendo outra remuneração, a requerer. 
 Parecer:  Concessão de aposentadoria por velhice aos 65 anos de idade a todas as pessoas que, nessa idade, a requereu, indi- ferentemente de contribuição. Entendemos que a pretensão deverá ser atendida, pelo me- nos em parte, devido ao princípio da universalidade da cober- tura previdenciária. As condições para a concessão do benefício, porém, devem ser remetida para a legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 4o. no artigo 228: § 4o. Lei definirá as consequências criminais de ações econômico-financeiras que atinjam a economia popular. 
 Parecer:  De fato, é absolutamente pertinente a definição de dispo- sitivo legal que contraponha-se a práticas criminosas que re- sultem em prejuízos à economia popular. Pela aprovação parcial. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) Título V - Capítulo IV - Seção I Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 135 a seguinte redação: "Art. 135 .................................. ............................................ II - ........................................ ............................................ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda, embora realize indiscutível aprimoramento do texto, finda por suprimir princípio que, por sua importância, é aconselhável constar da Lei Fundamental em elaboração. Nosso parecer, assim, é pela aprovação parcial, nor ter- mos do Substitutivo. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (aditiva) Título IX - Capítulo V Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - Nenhuma entidade poderá acumular autorização ou concessão para serviço de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons e dados, por qualquer meio. Parágrafo - As entidades que estiverem incorrendo na acumulação vedada no caput deverão optar por um dos serviços autorizados ou concedidos, colocados os restantes em licitação pública para redistribuição." 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21483 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) - Título II - Capítulo IV Dê-se ao § 2o. do art. 13 a redação seguinte: "Art. 13. .................................. .................................................. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os que contam dezoito anos ou mais, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Pretende o auto aprimorar a redação do §§ 2o. do art. 13. Entendemos que a redação atual do citado dispositivo atende às exigências da técnica legislativa. Pela aprovação parcial.. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias Ao Artigo 13, das Disposições Transitórias, Título X seja dada a seguinte redação: Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradores da Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União e os seus membros serão designados Procuradores da União. § 2o. Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos se afiguram plausíveis e merecem aco- lhimento. O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade- quados. Pela aprovação parcial. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo Inicial do Relator, a seguinte redação: "§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo, participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 28 Acrescente-se ao artigo 28, do Substitutivo do realtor, o seguinte parágrafo: " § A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios obedecerão a dispositivos de Lei Complementar Federal, observados os seguintes princípios: a) Consulta prévia, mediante plebscito, às populações interessadas; b) aprovação pelas Câmaras dos Vereadores dos Muncípios afetados; c) autonomia econômico-financeira comprovada pelo Tribunal de Contas do Estado; d) autorização, por lei estadual." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
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