ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20171 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no § 4o., do art. 378, a edução
pré-escolar, passando a ter a seguinte redação:
Art. 378 -
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino, quando as necessidades
do ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos. | | | | Parecer: | A competência preferencial dos Municípios no tocante ao
1. grau é importante. Quanto à educação pré-escolar, somente
se for instituída em caráter obrigatório.
Pela aprovação parcial. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Substitutivo - Título IX,
Capítulo V, Da Comunicação.
Art. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. - Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber a
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. - A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no País.
Art. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal, são monopólio estatal, tendo
como princípio o atendimento igualitário a todos.
Art. - Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. - A administração e orientação
intelectual ou comercial das pessoas jurídicas
citadas no art. anterior, são privativas de
brasileiros natos.
Art. - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, comcompetência para supervisionar
e fiscalizar políticas nacionais de comunicações,
abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão
e serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação das autorizações
e concessões para uso de frequência e canais de
rádio e televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - A lei regulamentará as atribuições, a
composição e o funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação, bem como os critérios da função
social e ética do rádio eda televisão.
Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e populares,
têm direito à utilização gratuita da imprensa, do
rádio e da televisão, segundo critério a serem
definidos em lei.
Art. - Nos períodos eleitorais os partidos
têm direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. - Dependem de concessão ou autorização
da União, outorgadas em caráter precário, através
do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei;
I - o, uso de frequência de rádio e
televisão;
II - a instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo;
III - a instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons, e
dados por qualquer meio;
IV - a retransmissão pública, no território
nacional, de rádio, televisão e dados via
satélite.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. - Com a finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
concessão ou autorização para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Os concessionários que acumularem
mais de uma autorização ou concessão para execução
de serviço da radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação pública.
Art. - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços da radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamento designados nos atos de
autorização ou concessão. | | | | Parecer: | Acredita o Relator que a grande maioria das propostas a-
qui apresentadas estejam contempladas na nova redação dada ao
texto. Algumas, por uma questão de afinidade temática, foram
deslocadas para outros capítulos.
A necessidade de produção de um texto sucinto e abran-
gente limita, no entanto, a autonomia do Relator em acatar,
na forma proposta, a presente emenda.
De qualquer modo, os pontos principais, como a proibição
do monopólio e oligopólio e a democratização e regionaliza-
ção da comunicação estão amplamente atendidos. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. - Compete aos Estados e
Municípios, através da lei complementar estadual,
organizar e oferecer a educação pré-escolar e o
ensino básico e médio. | | | | Parecer: | O princípio da desvinculação de competência, deve ser
mantido. Quanto à inclusão da educação pré-escolar, parece-
nos altamente desejável.
Pela aprovação parcial. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se do Título X, "Disposições
Transitórias", os seguintes artigos e parágrafos:
"Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o., 9o.;
Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o.,
3o., 4o.;
Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.;
Art. 441, §§ 1o., 2o., 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, quanto à supressão dos artigos 438, 439 e
441. Com referência ao artigo 440, pela permanência do dispo
sitivo no texto do Projeto de Constituição, tendo em vista a
necessidade imperiosa da criação da Comissão de Redivisão ter
ritorial do País. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 432 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e
Municípios, aos ocupantes de cargos de
ex-Presidente da República, ex-Governador de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em
função do exercício do cargo. | | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
O Art. - 416 e seus parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - o casamento poderá ser dissolvido,
mediante acordo das partes, em homologação
judicial;
§ 5o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia, ao casamento cívil e religioso.
Não julgamos oportuna a norma que veda à lei a limitação
do número de dissoluções da sociedade conjugal e o mandamen-
to que propõe a retirada do texto constitucional dos relati-
vos à dissolução do casamento. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. - A toda pessoa é garantido o direito à
livre escolha de credo religioso, de idéias
filosóficas ou políticas, podendo difundí-los
publicamente, respeitados os direitos e as
liberdades de cada um.
Art. - O Estado manterá assistência religiosa
nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um.
Art. - A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, que compreenderá:
I - privação da liberdade;
II - perda de bens, no caso de enriquecimento
ilícito no exercício da função pública, em emprego
direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
sociedade de economia mista ou instituição
financeira de economia popular;
III - multa;
IV - realização de prestação social
alternativa à prisão na forma da lei;
V - suspensão ou interdição de direitos.
§ 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos
de aplicação de lei militar em tempo de guerra com
país estrangeiro.
§ 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável. A obrigação de reparar o dano e a
perda dos bens poderá ser decretada contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido, e de seus frutos.
§ 3o. - Será ministrada ao preso toda a
assistência necessária a fim de lhe proporcionar a
obtenção das condições indispensáveis para voltar
a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a
finalidade precípua da pena. Obtidas tais
condições, cessará o cumprimento do restante da
condenação, qualquer que seja o período faltante.
§ 4o. - Após cumprida a pena a privação da
liberdade do condenado importará em crime e
responsabilidade civil do Estado.
§ 5o. - Não poderá haver qualquer
discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário.
Art. - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei.
§ 1o. - Os estabelecimentos destinados ao
recolhimento de presos deverão observar todas as
regras de salubridade destinadas a proteger a
saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele
trabalha ter qualificação especializada.
§ 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será
impedido de receber, regularmente, visitas de seus
familiares, advogados e assistentes espirituais,
com os quais poderá sempre se corresponder.
§ 3o. - A remuneração do trabalho do preso
deverá ser compatível com o padrão do mercado." | | | | Parecer: | A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis-
tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que
coincidem o que se contém no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere onde couber, na Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade Social); Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado garantirá a todo cidadão acesso
ao saneamento básico, como tal entendido o
abastecimento de água, o tratamento do esgoto
sanitário e dos resíduos sólidos, assim como a
drenagem." | | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no texto do novo
Projeto de Constituição. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Todos, homens e mulheres são iguais
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único - É considerado forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos etnicos raciais ou de cor, ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens e
representações através de qualquer meio de
comunicação.
Art. - O Poder Público tem o dever de
promover constantemente igualdade social,
econômica e educacional, atravéz de programas
específicos.
§ 1o. - Não constitui privilégio a aplicação
pelo Poder Público de medidas compensáveis visando
à implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de comprovada
discriminação.
§ 2o. - entendem-se como medidas
compensatórias, previstas no Parágrafo anterior,
aquelas voltadas a dar preferência a cidadãos ou
grupos de cidadãos a fim de garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
§ 3o. - A educação dará ênfase à igualdade
dos seres, afirmará as características
multirraciais e pluriétnicas do povo brasileiro e
condenará o racismo e todas as formas de
discriminação.
§ 4o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas, nem firmará tratados, acordos ou
pactos bilaterais com países que adotem políticas
oficiais de discriminação racial e de cor, bem
como não permitirá atividades de empresas desses
países em seu território."
2. Acrescente, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica declarada a propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades
negras remanescentes de Quilombos, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam
tombadas essas terras bem como documentos
referentes à história dos Quilombos no Brasil." | | | | Parecer: | 1. A igualdade entre o homem e a mulher será assegurada
no Substitutivo, da mesma forma que a criminização de qual-
quer discriminação atentória aos direitos humanos.
Pela aprovação parcial.
2. Não acolhemos a proposta de imposição constitucional
do dever de programar, especificamente, a promoção constante
da igualdade social, econômica e educacional, por entendermos
que esse dever está implícito no processo de governo.
Pela rejeição.
3. Os parágrafos 1o. e 2o. da Emenda serão atendidos no
Substitutivo. Pela aprovação parcial.
4. O parágrafo 3o. não nos parece matéria constitucio-
nal, e sim da legislação ordinária.
Pela prejudicalidade.
5. A sugestão contida no parágrafo 4o. colide com o
princípio de não ingerência nos assuntos internos de outros
países.
Pela rejeição.
6. A declaração de propriedade definitiva de terras ocu-
padas por remanescentes de quilombos será considerada com
vistas às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item III do artigo 210
e incluem-se parágrafo 6o. ao item IV.
III - prestação de serviços;
IV - consumo de combustíveis, fumo e bebidas.
§ 6o. O imposto de que trata o item IV será
arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas
alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no
fundo de participação dos municípios relativo ao
item III do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man-
tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns
produtos.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item
III e inclui-se novo ítem:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior.
V - a transmissão de propriedade de veículos
automotores usados excluindo-os da incidência do
imposto indicado no item III, cabendo deste 50%
para os municípios. | | | | Parecer: | A emenda pretende manter na competência dos Municípioso
imposto sobre Serviços, portanto, sem integrá-lo ao ICM, dos
Estados. Acrescenta para competência dos Estados o Imposto
sobre transmissão de Propriedade de veículos Automotores Usa-
dos, atribuindo metade do produto aos Municípios.
A transferência do ISS para os Estados mereceria audiên-
cia dos Municípios, pois perdem a competência, alegando o au-
tor que é produtivo e fiscalizado nos Municípios grandes.
Quanto aos veículos usados, obviamente poderá alcançar a
tributação pelo ICM, desde que os vendedores sejam comerci-
antes, inscritos ou não . Quando o vendedor for particular,
tributar a venda será puro expediente arrecadatório, sem
preocupação com justiça fiscal.
A Comissão de Sistematização acolhe em parte a emenda,
ao transferir aos Estados só o imposto sobre transportes ex-
tramunicipais e sobre comunicações. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21244 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 43:
Artigo 43: O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
do seu antecessor, em único turno. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclue-se § 3o. no artigo 265:
§ 3o. A aposentadoria na forma do ítem C
deste artigo é garantida a todo cidadão, que não
tendo contribuído, ou não contribuído o suficiente
e não tendo outra remuneração, a requerer. | | | | Parecer: | Concessão de aposentadoria por velhice aos 65 anos de
idade a todas as pessoas que, nessa idade, a requereu, indi-
ferentemente de contribuição.
Entendemos que a pretensão deverá ser atendida, pelo me-
nos em parte, devido ao princípio da universalidade da cober-
tura previdenciária.
As condições para a concessão do benefício, porém, devem
ser remetida para a legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclue-se § 4o. no artigo 228:
§ 4o. Lei definirá as consequências criminais
de ações econômico-financeiras que atinjam a
economia popular. | | | | Parecer: | De fato, é absolutamente pertinente a definição de dispo-
sitivo legal que contraponha-se a práticas criminosas que re-
sultem em prejuízos à economia popular.
Pela aprovação parcial. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 135 a
seguinte redação:
"Art. 135 ..................................
............................................
II - ........................................
............................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar." | | | | Parecer: | A Emenda, embora realize indiscutível aprimoramento do
texto, finda por suprimir princípio que, por sua importância,
é aconselhável constar da Lei Fundamental em elaboração.
Nosso parecer, assim, é pela aprovação parcial, nor ter-
mos do Substitutivo. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21480 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (aditiva) Título IX - Capítulo V
Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da
Comunicação", um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. - Nenhuma entidade poderá acumular
autorização ou concessão para serviço de rádio,
televisão, transmissão de imagens, sons e dados,
por qualquer meio.
Parágrafo - As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no caput deverão
optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantes em licitação
pública para redistribuição." | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21483 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) - Título II - Capítulo IV
Dê-se ao § 2o. do art. 13 a redação seguinte:
"Art. 13. ..................................
..................................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os que contam dezoito anos ou
mais, salvo os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | | Parecer: | Pretende o auto aprimorar a redação do §§ 2o. do art.
13.
Entendemos que a redação atual do citado dispositivo
atende às exigências da técnica legislativa.
Pela aprovação parcial.. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21556 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao Artigo 13, das Disposições Transitórias,
Título X seja dada a seguinte redação:
Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradores da Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União e os seus membros serão designados
Procuradores da União.
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral
da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos se afiguram plausíveis e merecem aco-
lhimento.
O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as
Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do Relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei. | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 28
Acrescente-se ao artigo 28, do Substitutivo
do realtor, o seguinte parágrafo:
" § A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios obedecerão a
dispositivos de Lei Complementar Federal,
observados os seguintes princípios:
a) Consulta prévia, mediante plebscito, às
populações interessadas;
b) aprovação pelas Câmaras dos Vereadores dos
Muncípios afetados;
c) autonomia econômico-financeira comprovada
pelo Tribunal de Contas do Estado;
d) autorização, por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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