Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21239 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
21239 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
CÉSAR MAIA (PDT/RJ)
 

Data
31-08-1987
 

Texto
Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item III e inclui-se novo ítem: III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. V - a transmissão de propriedade de veículos automotores usados excluindo-os da incidência do imposto indicado no item III, cabendo deste 50% para os municípios.
 

Remissão
A0A070104209 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:209
 

Remissão
A0A03 000701 - ADITIVA - ARTIGO:701 PAR
 

Parecer
A emenda pretende manter na competência dos Municípioso imposto sobre Serviços, portanto, sem integrá-lo ao ICM, dos Estados. Acrescenta para competência dos Estados o Imposto sobre transmissão de Propriedade de veículos Automotores Usa- dos, atribuindo metade do produto aos Municípios. A transferência do ISS para os Estados mereceria audiên- cia dos Municípios, pois perdem a competência, alegando o au- tor que é produtivo e fiscalizado nos Municípios grandes. Quanto aos veículos usados, obviamente poderá alcançar a tributação pelo ICM, desde que os vendedores sejam comerci- antes, inscritos ou não . Quando o vendedor for particular, tributar a venda será puro expediente arrecadatório, sem preocupação com justiça fiscal. A Comissão de Sistematização acolhe em parte a emenda, ao transferir aos Estados só o imposto sobre transportes ex- tramunicipais e sobre comunicações.