ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14851 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29
Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de
utilizarem organização para-militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou Governos
Estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias;
IV - exigência de que os Partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção;
V - garantia a todos os Partidos políticos do
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa.
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
políticos que contarem, 180 (cento e oitenta) dias
antes da respectiva eleição, com o mínimo de 0,2%
(dois milésimos) de filiados em relação ao total
dos eleitores do País, do Estado, do Município ou
do Distrito, respectivamente, proibida a filiação
em mais de um Partido.
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso aos recursos do Fundo Partidário, os que
tenham obtido nas últimas eleições meio por cento
dos votos apurados, excluídos os nulos e brancos,
ou que comprovem ter meio por cento das cadeiras
da Câmara Federal.
§ 3o. - O acesso dos Partidos políticos aos
meios de comunicação social e à propaganda
gratuita no rádio e televisão serão estabelecidos
em lei, assegurados os seguintes princípios:
I - Uma quarta parte do tempo será dividida
igualmente entre todos os Partidos habilitados a
concorrer na respectiva eleição nacional,
estadual, municipal ou distrital;
II - O tempo restante será dividido segundo
critérios de proporcionalidade, que considerarão a
representação na Câmara dos Deputados, na
Assembléia Legislativa respectiva e o número de
filiados na Unidade da Federação.
§ 4o. - As coligações partidárias, que a lei
regulará, gozarão dos mesmos direitos que os
Partidos políticos, para os fins dispostos nos
parágrafos 1o. e 3o., somando as representações ou
filiados dos Partidos coligados.
§ 5o.-Não perderão os mandatos os eleitos por
Partidos que não satisfaçam às condições
estabelecidas em lei para sua continuidade.
§ 6o.-Na forma que a lei estabelecer, a União
ressarcirá os Partidos pelas despesas de suas
campanhas eleitorais e atividades pertinentes". | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14854 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
Art. 87
Acrescentar o item IV.
"IV - a de dois cargos de médico". | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14873 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. XVII DO ART. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição subordinar a prática de
serviço extraordinário à aquiescência coletiva dos trabalha-
dores manifesta em convenção, e garantir remuneração superior
à do trabalho no período normal.
Acolhemos, portanto, parcialmente as supressões propos-
tas pelo autor.
* | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XXIII DO ART. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
"XX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade". | | | | Parecer: | O texto deve ser modificado no sentido de figurar apenas
a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adi-
cional de remuneração para as atividades insolubres e perigo-
sas.
* | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100, seção II,
Inciso XVI, letra "b"
A letra "b" do Inciso XVI, Seção II, do
artigo 100, passa a ter a seguinte redação:
Art. 100
XVI
"b" - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo e fluvial, vedado o
monopólio. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Artigo 104, Seção II
Inclua-se no Projeto:
Art. 104 - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente,
informações de assunto previamente determinado,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Suprimam-se do Projeto:
a) - letra "e" do Capítulo I, Inciso I, do
artigo 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 27, Seção I,
Inciso I, letra "B"
A letra "B" do inciso I, do art. 27, do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 27 -
I -
b - são obrigatórios o alistamento dos
maiores de 18 (dezoito) anos, porém, o voto é
facultativo para todas as classes da população
brasileira. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Ao § 4o. do art. 49 deve ser dada a seguinte
redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembrmento de Municípios dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações das
áreas diretamente interessadas, da aprovação das
Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se
darão por lei estadual e nos termos desta". | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual.
Assim sendo, optamos pela aprovação parcial, nos termos do
substitutivo. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | O § 8o. do art. 134 deve ter a segunte
redação:
"§ 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver
sido votada até o início do exercício
correspondente, o Poder Executivo a executará, até
sua aprovação pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 372 do
Projeto com a seguinte redação:
"VII - direito de todos à prática de
atividades físico-desportivas assegurado pelo
Estado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 334 do
Projeto com a seguinte redação:
"VIII - equidade em todos os benefícios
concedidos aos dependentes de servidores civis e
militares." | | | | Parecer: | O elenco de benefícios previsto para a previdência social
equipara-se ao das previdências destinadas aos servidores pú-
blicos civis e militares. Como, porém, esses últimos possuem
um sistema de integralização do valor dos benefícios o Proje-
to propõe a instituição da previdência complementar, com o
objetivo de elevar os proventos dos trabalhadores. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, seção I,
inciso III, letra "b"
Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 27, o seguinte:
Art. 27 -
III -
b - são privativas de brsileiros natos as
condidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o
sálario-educação e manutenção de instituições de
formação profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15136 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação". | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15142 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V
- Alínea B
Dê-se à alinea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos de 74 a 83
ao Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes: (Capítulo VI do Título IV)
"Art. 74 - A promoção e o desenvolvimento
urbano é o processo que subordina a urbanização,
em primeiro lugar, ao interesse coletivo,
defendendo a construção urbana de concessão, em
nome do interesse da comunidade e não decorrendo
unilateralmente do direito de propriedade do solo,
sendo o Estado obrigado a assegurar:
I - Acesso à moradia de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto, que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar;
II - Acesso aos serviços de transporte
coletivo, distribuição de energia, iluminação,
comunicação, educação, saúde e lazer;
III - Meio urbano sadio, que preserve o
equilíbrio do ambiente natural e cultural da
cidade;
IV - Acesso às informações relativas à gestão
urbana;
V - Preservação dos laços comunitários e
tradições culturais dos agrupamentos sociais, bem
como o respeito às organizações e associações
populares urbanas;
VI - Participação popular na gestão da
cidade.
Parágrafo Único - Para assegurar os direitos
urbanos inumerados no caput deste Artigo, o poder
público disporá dos seguintes instrumentos:
a - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
b - Imposto sobre valorização imobiliária;
c - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
d - Imposto progressivo sobre imóveis,
e - Regime especial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
f - Discriminação de terras públicas;
g - Tombamento de imóveis;
h - Parcelamento e edificação compulsórios;
i - Concessão de direito real de uso.
Art. 75 - O interesse coletivo e das
comunidades será delimitado por política emenada
do Poder Público elaborada por Conselho
Urbanísticos, nos âmbitos Federal, Estadual e
Municipal.
Parágrafo Primeiro - Nos conselhos aludidos
no caput deste Artigo deverão ter assento
representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil organizada.
Parágrafo Segundo - Para assegurar a todos os
cidadãos o direito à moradia, a política emanada
do Poder Público deve privilegiar:
a - Assessoria técnica à construção da Casa
própria;
b - Regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
c - Proteção ao inquilinato, com a fixação de
limite máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
d - Acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
e - Destinação de recursos orçamentários a
fundo perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
Art. 76 - O princípio da função social da
propriedade, cujo objetivo é a realização do
desenvolvimento econômico e da justiça social, tem
por fim, no âmbito do Desenvolvimento e da
Promoção Urbana, assegurar o uso produtivo, para a
sociedade, da propriedade imobiliária, seja ela
pública ou privada, e a não obtenção pelos
proprietários privados, de ganhos decorrentes do
esforço da comunidade.
Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos
neste artigo, a função social da propriedade
condiciona o proprietário a um comportamento
positivo, objetivando a adoção de atividades que
visem direcionar a propriedade para usos
produtivos, de forma a assegurar a:
a - Oportunidade de acesso a propriedade e a
moradia;
b - Justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
c - Prevenção e correção das distorções da
valorização da propriedade;
d - Regularização fundiária e urbanização
específica, de áreas ocupadas por população de
baixa renda;
e - Adequação do direito de construir as
normas urbanísticas.
Parágrafo Segundo - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidades
pública, ou por interesse social e das
comunidades, para atender os princípios do caput
deste artigo e do parágrafo anterior é assegurada
aos desapropriados prévia indenização em títulos
da dívida pública, à exceção das residências que
serão ressarcidas em dinheiro.
Parágrafo Terceiro - Na promoção do
desenvolvimento urbano, a justa indenização a que
se refere o parágrafo anterior não incorporará, no
todo ou em parte, de acordo com a lei, a
valorização decorrente de investimento público.
Art. 77 - Na promoção do desenvolvimento
urbano, todo aquele que, não sendo proprietário
rural nem urbano, detiver a posse, sem oposição,
por 3 (três) anos ininterrúptos entre presentes ou
5 (cinco) anos entre ausentes, de área urbana
contínua, não excedente de 250 metros quadrados,
utizando-a para moradia própria ou de sua família,
não importando a precaridade de edificação,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para Registro no Cartório de Registro de
Imóveis.
Parágrafo Primeiro - Os terrenos contínuos,
com mais de 250m2, nos quais exista aglomerados de
edificações precárias, tais como barracos,
taperas, cortiços e similares, destinados a
moradia, e sejam ocupados por dois ou mais
possuidores, pessoas físicas, são suscetíveis de
serem usucapiadas coletivamente.
Parágrafo Segundo - A usucapião especial de
imóvel urbano somente não incindirá nas áreas
indispensáveis à segurança nacional. Nas áreas
consideradas "non edificandi" e nas áreas de
domínio público, de uso comum do povo ou de uso
especial do Poder Público, e nas áreas de proteção
ambiental.
Parágrafo Terceiro - Os condôminos de
terrenos adquiridos pelo uso da usucapião espacial
coletiva poderão associar-se em cooperativa
popular urbanizadora, que poderá ter no mínimo
dois associados, para o fim de promoverem por si
próprios ou por terceiros, a construção, reforma
ou ampliação de suas moradias, bem como a
realização de benfeitorias, equipamentos urbanos e
comunitários.
Art. 78 - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados, assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
Art. 79 - Deve o poder público municipal
exigir que proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à desapropriação por
interesse social ou ao parcelamento e edificação
compulsórios.
Art. 80 - Os índices de reajuste do aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débios de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice da
variação salarial.
Art. 81 - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares.
Art. 82 - Na elaboração e implantação de
plano de uso e ocupação do solo e transporte e na
gestão dos serviços públicos, o poder municipal
deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a
participação da Comunidade através de suas
entidades representativas, utilizando-se de:
audiências públicas, conselhos municipais de
urbanismo, conselhos comunitários e plebiscito ou
referendo popular.
Art. 83 - Fica assegurada a iniciativa
popular de leis no âmbito municipal, relativas à
vida urbana, mediante proposta articulada e
justificada de cidadãos eleitores em número
equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. | | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e operfeiçoador do
Projeto nos campos do usucapião, das normas gerais do direito
urbano, da participação comunitária, da função social da pro-
priedade, das normas de despropriação e dos planos urbanísti-
cos.
Com alteração de redação e supressão de alguns disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrecente-se o seguinte Item X, ao Art. 52 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"X - As florestas nativas;
Parágrafo Único: A união autorizará sua
exploração racional, de modo a preserva-las
permanentemente como fonte de recursos naturais
renováveis e como fator de proteção ambiental às
terras que revestem." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, mo mérito, nos termos do constante no capí-
tulo que trata do meio ambiente. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 145, passa ter a seguinte redação:
Art. 145 -
§ 1o. - Os ministros, ressalvada a
não-vitaliciedade na hipótese do exercício do
mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
|