ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 318
Redija-se assim
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxas de juros, prazo e condições
do resgate.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limita-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie o acima
disposto, conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latinfúndio, com tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desaproriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e muncipais que
incidem sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na foram deste artigo.
§ 6o. - A lei determinará a área mínima
abaixo da qual é vedada a desapropriação de
imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária.
Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322,
323, 324, 325 e 326. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e",
do inciso XI do Art. 12:
d) a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, na forma da lei;
e) aos autores de inventos industriais,
privilégio temporário para sua utilizçaão, bem
como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.
Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". | | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo projeto.
Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
titulares de cada um dos órgãos da terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como os titulares de cada um dos
órgãos federais, responsáveis pelas áreas de
geografia e estatística, de patrimônio da União,
de controle fundiário, de desenvolvimento
regional, de consultoria jurídica e de orçamento
da União, sob a presidência de representante do
órgão de nível ministerial responsável pelo
planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a
partir de sua instalação, para coordenar os planos
de divisão que remontam às eras Colonial, do
Império da República, apreciar propostas, elaborar
e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da
Amazônia à Presidência da República, que terá mais
seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países
Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso
Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à presidência da República, que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência para promulgação da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia dentro de mais trinta
dias.
§ 8o. - A Comisão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só
passarão a ter vigência vinte anos após a
promulgação, pela Presidência da República, da lei
de Divisão Territorial da Amazônia. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439
ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo-
dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co-
missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece
conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 363 do Projeto, renumerando
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"É vedado a União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: Instituir imposto sobre
o patrimônio, renda ou serviços das entidades de
previdência privada sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único: A lei regulará a previdência
privada sem fins lucrativos com caráter
complementar dos planos de seguro social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se um artigo a ser numerado como Art.
374, renumerando-se o atual Art. 374 e seguintes:
"Os pais têm o direito de educar os filhos de
acordo com os seus valores e princípios de vida e
de escolher a instituição educacional de sua
preferência. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a
ser:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira do servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que têm esse
direito condicionado à obrigação de matrícula nos
cursos previstos para as promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarciamento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis,
mas sujeitos aos impostos gerais;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abrange os militares graduados e
os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos,
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens peculiárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o
cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram
no exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 6o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 7o. - Os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304
Inclua-se ao artigo 304, o § 3o. que terá a
seguinte redação:
§ 3o. - A lei protegerá as pequenas e
microempresas concedendo-lhes tratamento
diferenciado e incentivos financeiros, creditícios
e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções
ou imunidade tributárias. | | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas, dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse seguimento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizados no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento
favorecido.
Pela aprovação parcial. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositovo emendado: artigo 312, "caput".
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 312,
que passa a ser:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por três
anos ininterruptos, sem oposição, imóvel urbano de
até duzentos e cinquenta metros quadrados de área,
adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz
que assim o declarar, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda procede, no que concerme à exclusão da expres-
são "de boa fé".
Entretanto, levando-se em conta as peculiaridades de cada
Município, a delimitação da área deve ser remetida a legisla-
ção municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13458 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão do autor mudando-se a expressão '
"reserva de mercado" por "mecanismos de proteção temporá -
ria", em capítulo da Ordem Econômica.
Pela aprovação parcial. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13559 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 114 esta redação:
Art. 114. ..................................
§ 7o. O Congresso Nacional poderá ser
convocado extraordinariamente:
I - pelo Presidente do Senado, em casos de
intervenção federal ou decretação do estado de
sítio;
II - pela terça parte da Câmara dos Deputados
ou do Senado;
III - pelo Presidente da República, quando
este a entender necessária. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13602 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra f, do inciso III,
do Artigo 12.
Suprima-se d letra f, do inciso III, do
Artigo 12 a palavra etnia. | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 31, 32, 33 e
35.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
artigos 31 a 33, e o artigo 35. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13681 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 29
Suprimam-se os incisos I, II, III, IV e V e
parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. do Artigo 29,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art.29 e suprime os itens I,
II, III, IV e V, além dos parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
No tocante a alteração do caput do citado preceito, nosso pa-
recer é contrário por entender que a redação dada no Projeto
atende bem aos nossos objetivos, no sentido de facilitar ao
máximo a criação de Partidos. No tocante à supressão dos ci-
tados itens I, II, III, IV e V do mesmo artigo, estamos de
acordo. Finalmente quanto a erradicação dos parágrafos 1o.,
2o., 3o., 4o. e 5o. não podemos concordar porque contém maté-
ria de alta relevância. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 36, 37 e 38.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
artigos 36 a 38. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 421.
Suprima-se o artigo 421 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli-
ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres-
sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente
a legislação ordinária, merece acolhida parcial. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XXV ao art. 54:
Art. 54. ....................................
XXV - Compete à União autorizar e fiscalizar
a produção, o comércio e o registro de armas e
material bélico. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 343
EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 344
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 343 - A proteção à saúde é direito de
todos e dever do Estado e será assegurada:
I - mediante implementação de medidas
econômicas e sociais que visem à eliminação ou
redução do risco de doenças e de outros agravos à
saúde;
II - através do acesso universal, igualitário
e gratuito às áreas e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde. | | | | Parecer: | As proposições veiculadas por esta Emenda são conten -
pladas no seu mérito nos diversos artigos da área de Saúde
assim como em outros Capítulos. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13919 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, alínea a, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
............................................
XXIII - legislar sobre;
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | | Parecer: | O texto do projeto constitucional já deixa clara, a
nosso ver, a competência da União para regular a matéria nota
rial e registral. Assim, concordamos, no mérito, com a propos
ta,mas achamos desnecessário sua inclusão no item em questão. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativos às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à
cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes.
Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que
as restrições à matéria devem ser objeto de legislação
complementar e ordinária. | |
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