ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Capítulo II do Título IX, onde couber:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios : instituir
imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços
das entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
Art... A lei regulará a previdência privada
sem fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art.381 - As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio
da destinação específica de recursos públicos.
Pela aprovação parcial. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 335 e seu §
único
Redija-se assim o artigo 335 e seu § único
A seguridade social será custeada pela
sociedade brasileira através da contribuição dos
empresários e trabalhadores e pelos recursos
provenientes da exploração dos concursos de
prognósticos, loteria federal e renda das
atividades agrícolas.
§ único. Quando necessário, a União Federal
também contribuirá para o Fundo. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 371 do projeto
de Constituição.
Ao artigo 371 seja dada a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, dever do Estado e
direito de cada um, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, na forma da lei.
§ 1o. O ensino fundamental, com a duração
mínima de oito anos, é obrigatório a partir dos
seis anos de idade e será gratuito quando
ministrado pelo Poder Público.
§ 2o. Ao estudante de todos os níveis de
ensino será assegurado o ensino e a assistência
religiosos que, de frequência facultativa, serão
incluídos nas atividades curriculares e afins,
assegurada a igualdade entre os credos. | | | | Parecer: | O teor da Emenda, em sua essência, já está contemplado no
Projeto preferindo o Relator manter a redação original. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 349 e seus
parágrafos
Suprima-se o artigo 349, e seus parágrafos,
do Projeto de Constituição, por conflitantes com
matérias contidas nos Títulos II e VIII do Projeto
e de Constituição apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Considera-se que a intervenção e desapropriação são '
medidas indispensáveis à implementação eficiente de siste-
ma nacional único de saúde. O dispositivo foi suprimido, po-
rém resguardando-se a idéia central de seus parágrafos.
Pela aprovação parcial. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: o Parágrafo
único do artigo 337, mantido o "caput" do mesmo
artigo suprimindo-se ainda os artigos 338 e seus
parágrafos, 339, 340, 341 e 342, por conterem
matéria ou de Lei Complementar ou de Lei
Ordinária. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados - 337, 338 e seus
parágrafos, 339, 340 341, e 342.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
artigos 337, 338 e seus parágrafos, 339, 340, 341
e 342, por conterem matéria imprópria à
Constituição-e que pode ser deixada à legislação
ordinária. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados - Artigos 8o. 9o. e 10
do Projeto de Constituição.
Suprima-se do Projeto os artigos 8o., 9o. e
10, por desnecessários em razão do contido nas
disposições do Artigo 7o., que é abrangente. | | | | Parecer: | Com exceção do art. 9o., para o qual aceitamos emenda
que o torna sucinto e muito claro, estamos de acordo com a
expendida justificação para a supressão dos artigos 8o. e 10.
Assim sendo: pela aprovação parcial. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27, III, "b".
- Acrescente-se à alínea "b" do inciso III do
art. 27 o seguinte:
"... Governador e Vice-Governador de Estado e
Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOI EMENDADO: Artigo 29, inciso V, § 4o.
Art. 29 - ........
V - ..........
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarciá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
* | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS
PARÁGRAFOS
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e
religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela
lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07528 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 301
Passa a ter a seguinte redação a art. 301:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela que se
constitui e tem sede no Brasil, com a forma legal
de pessoa jurídica, cujo controle decisório e de
capital votante esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras,
ou de entidade de direito público interno". | | | | Parecer: | O controle decisório e de capital por parte de brasilei-
ros constitue, sem dúvida, condição fundamental para uma de-
finição correta de empresa nacional.
Cremos que a emenda traz contribuição importante ao Pro-
jeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | | Parecer: | O pricípio, em sua essência, foi incorporado na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dê-se ao artigo 97 a seguinte redação:
"A Câmara Federal compõe-se de até 487
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos. § 1o. - O sistema eleitoral será misto,
elegendo-se metade de representantes pelo critério
majoritário, em distritos uninominais, concorrendo
um candidato por partido, e metade através de
listas partidárias, na forma estabelecida em lei."
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 336 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 336 A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os destinados à
educação, assistência e lazer dos trabalhores." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 475. É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus à vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regular
de forma a completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial." | | | | Parecer: | Em parte é procedente.
Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi-
ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária,
o que representaria indébita intromissão em atividade própria
e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império.
Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi-
co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves-
tigatórias criminais.
Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art.
233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju-
diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Sistema Tributário.
1) Emenda Supressiva: Suprima-se os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 272.
2) Emenda Aditiva: Adicione-se parágrafo no
artigo 273, onde couber:
§... O imposto de que trata o ítem I será
progressivo em função do número de propriedades,
levando-se em conta para tal efeito o valor venal
das mesmas. | | | | Parecer: | Emenda acolhida apenas para suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 272 do Projeto. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
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