ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I
- Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem da
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante pertença a
brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao décimo do imposto sobre minerais;
quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261
O Artigo 261 do Substitutivo do Relator,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 261 - O acesso aos Meios de Proteção e
Recuperação da Saúde é direito de todos e dever do
Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada e interdependente e contole da
comunidade. | | | | Parecer: | A emenda é aceita em quase a sua totalidade, excetuan-
do-se a prescrição de direção administrativa descentralizada
e interdependente em cada nível de governo.
Entendemos que, a se manter a direção administrativa
descentralizada, estar-se-á mantendo, também o processo de
esfacelamento da saúde.
Somos pois, pela sua aprovação parcial. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Acrescente-se "in fine" do Art. 248 do
Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"conforme dispuser a lei"
- Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I,
alínea "c"
A alínea "c" do inciso I do art. 213, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 213 - ..................................
I -
c) dois por cento para aplicação em Programas
constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigos 61, 62 e 64
das Disposições Transitórias e Título IV do
Capítulo II
Os artigos 61, 62, 63 e 64, do Título IV, do
Capítulo II, das Disposições Transitórias, passam
a ter a seguinte redação única:
Art. - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda "per capita" inferior à
média nacional, para a execução dos Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | | Parecer: | O autor propõe a sistematização, em um artigo e um pará-
grafo e três itens, todos os textos do Substitutivo que se
referem ao problema do planejamento do desenvolvimento regio-
nal, suprimindo os artigos 61, 62, 63 e 64, das Disposições
Transitórias, os parágrafos 1o. e 2o. do art. 50 e o art. 51.
Acrescenta ele que sua síntese incorpora o essencial do
problema.
A nosso ver a supressão dos dispositivos se apresenta co-
mo a melhor solução, daí porque julgamos procedente, em par-
te, a proposição.
Pela aprovação parcial. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30869 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, item I,
alínea "c"
A alínea "c" do item I do artigo 213 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 213 -
I -
c) dois por cento para financiamento de
investimento nas Regiões Norte e Nordeste, a serem
aplicados por intermédio das respectivas
instituições federais de crédito alí sediadas. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, o
seguinte artigo, a ser numerado como art. 295,
renumerando-se o atual art. 295 e seguintes:
Com a seguinte redação:
Art. 295 - Fica criado junto às Emissoras de
Rádio e Televisão um Conselho consultivo integrado
pelos partidos políticos proporcionalmente às suas
representações na Câmara Municipal, Assembléia
Legislativa e Congresso Nacional conforme a lei
dispuser. | | | | Parecer: | Propõe o autor através de emenda aditiva, a criação jun-
to às emissoras de Rádio e Televisão, de um conselho consul-
tivo, que consagraria o princípio democrático de presença da
sociedade junto aos meios de comunicação.
Entende o Relator que, com a redação dada ao capítulo,
atende no mérito à presente Emenda. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2 do art. 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa,
competindo-lhe dispor, na forma da Lei, e
obedecido o parágrafo 1o. do art. 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 178, a
seguinte redação:
Art. 178 -
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do art.
223. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30952 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o.
do Art. 220.
"Art. 220 - ...
§ 6o. - ... ,.
1 - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita, que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e deverão ser liquidadas no
primeiro mês do exercício seguinte. | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o ítem III do artigo 210. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o ítem I, do parágrafo 9o. do
Art. 209, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
ítem VI do § 9o. do art. 209 a seguinte redação:
"art. 209 - ...
§ 8o. ...
II - ,.
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os
sem-elaborados, definidos em Lei Complementar;
§ 9o. - ...
VI - prever casos de manutenção de estorno de
crédito, relativamente a exportações, para outro
Estado, e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da
imunidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados
definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a-
ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito,
ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art.
209, § 9o., VI).
Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados
da imunidade.
O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti-
tucional.
Aprovada em parte. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-e nova redação ao inciso III do art. 209
do Projeto:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do Art.
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 272 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso
insalubre, ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O inciso IX do Art. 7o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação.
"IX - a participação nos lucros das empresas
e na sua gestão;" | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. Pela aprovação
parcial de vez que no texto deve tembém constar a negociação
coletiva como forma eficaz de normatização, no âmbito das ca-
tegorias, do direito assegurado. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 64
Suprima-se o inciso III do art. 64 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização: | | | | Parecer: | Acolhemos, não só a presente Emenda, mas outros tantos
que propõem a supressão de todos os incisos do artigo 64, re-
metendo a matéria para a legislação complementar. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 135
O inciso V do art. 135 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 135 -
V - a aposentadoria com vencimentos integrais
é compulsória por invalidez, ou aos setenta anos
de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo
na judicatura". | | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
|