ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A duração da jornada de trabalho
semanal será estabelecida mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Art. 97 excluam-se as palavras "voto
majoritário". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O Art. 368 passa a ter a seguinte redação:
Art. 368 - ...
A partir de 65 anos de idade, para o homem e
60 anos de idade para a mulher, todo cidadão,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 416, o seguinte parágrafo:
§ 7o. - A lei considerará a atividade
doméstica da Dona de Casa como profissão,
assegurando-lhe os direitos trabalhistas e
previdenciários como ainda estatuindo os seus
deveres. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se um parágrafo único ao Artigo 333,
assim redigido:
Parágrafo único: A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 496, o seguinte ítem:
- Habitação Rural. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12180 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação.
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alíneas "b"", "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"".
Dê-se à alínea "b"", inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
suprimindo-se as alíneas "c"", "d"", "e"", "f"" e
"g"" do mesmo dispositivo:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
a) - ........................................
b) - é assegurado o direito à greve, salvo
nos serviços e atividades essenciais definidos em
lei"". | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12412 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao item XXI do art. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
XXI - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco de atividade"". | | | | Parecer: | Em outras palavras, acolhemos, praticamente o objetivo
da Emenda, ou seja, cingir-se a garantia constitucional à
obrigatoriedade de redução dos riscos das atividades insalu-
bres ou perigosas, além do pagamento de adicionais salariais.
* | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12414 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao item XVII do art.13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal"". | | | | Parecer: | Consideramos que a realização de serviço extraordinário
deve estar subordinada à aquiescência coletiva do trabalhador
expressa em convenção e à garantia de compensação financeira
mediante remuneração superior.
Efetivamente, não deve a Constituição fixar a montante
da majoração salarial.
Acolhemos, portanto, a emenda, na forma do substitutivo.
* | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 383
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agrícolas concorrerão para a manutenção do
ensino fundamental através do salário-educação". | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12658 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o item XVI, letra "b", do art.
100. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12663 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 17, item V -
Alínea B
Dê-se à alínea b do item V do art. 17 a
seguinte redação:
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei". | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Cap. II,
Seção III, Art. 364
Acrescente-se ao Art. 364 mais um ítem com a
seguinte redação:
"Art. 364 - ................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .......................................
IV - .......................................
V - participação da população de forma
voluntária e gratuita na prestação de serviços às
entidades assistenciais."" | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO I
O inciso I do art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 - ................................
I - Implementação de políticas econômicas,
sociais e ambientais que visem a eliminação ou
redução dos riscos de doenças e de outros agravos
à saúde." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu
mérito, nos diversos artigos do novo Projeto de Constituição,
assim como em outros capítulos. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título IX do Projeto, o seguinte artigo, com 3
(três) incisos, renumerando-se os demais:
"Art. - A obrigação de todos de cuidar da
saúde, está fundada:
I - No direito à saúde individual e coletiva;
II - Na educação para a saúde com o propósito
de:
a) Educar o público sob a base científica dos
programas de saúde pública;
b) induzir mudanças de comportamento para
prevenir as enfermidades;
c) desenvolver no indivíduo a
responsabilidade e auto-confiança da sua saúde e a
da coletividade.
III - Na participação da coletividade na
formulação do programa nacional de atenção à saúde
e no controle da execução dos serviços de saúde. | | | | Parecer: | As intenções da proposta são contempladas, de forma mais
ampla e inespecífica, pelo texto do novo Projeto de Consti-
tuição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO II.
O inciso II do Art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 -
I -
II - Acesso livre, universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção,
proteção, recuperação e de reabilitação do
indivívuo, de acordo com as necessidades de cada
um". | | | | Parecer: | As intenções da Emenda são contempladas quase que inte-
gralmente no texto do novo Projeto de Constituição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 343
O Art. 343 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 343 - A saúde é direito e obrigação de
todos e dever do Estado". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada é contemplada parcialmente no texto
do novo Projeto de Constituição. No entanto, é intenção da
Comissão de Sistematização aumentar, e não reduzir, as
responsabilidades estatais perante a saúde da população. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344
Inclua-se no Art. 344 do Projeto, o seguinte
inciso III:
Art. 344 -
I -
II -
III - Coordenação e controle das diversas
ações de saúde e a garantia da execução destas
ações através das instituições públicas e
privadas, de acordo com os princípios da política
e do programa nacional único, de atenção á saúde. | | | | Parecer: | As intenções do proposto em apreço são contemplados, em
parte, no texto do novo Projeto de Constituição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 345
Suprima-se do Projeto;
a) o caput do Art. 345;
b) o inciso I, do Art. 345;
c)o inciso II, do Art. 345;
d) o inciso III, do Art. 345; e
e) o inciso IV, do Art. 345. | | | | Parecer: | A sugestão apresentada é aceita em parte. O Art. 345 foi
suprimido, no entanto persistiram, de forma concisa, alguns
dos seus privilégios no novo texto do Projeto de
Constituição. | |
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