ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 2241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo
seguinte:
"§ 37. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional."" | | | | Parecer: | Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da
Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria
o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os
principios e normas constitucionais são de exigibilidade
imediata.
Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado
no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo
aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no
entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes,
entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a
defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. | |
| 2242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. .
.
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição; | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o
atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como
também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes
inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou
suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição.
A proposta difere em parte da orientação do esboço de
anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que
se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal.
A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo
anteprojeto. | |
| 2243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | O § 3o., do item XXXIV, do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. Todo cidadão tem direito à lealdade,
boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir."" | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 3* do anteprojeto da subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que resguarde
o cidadão contra práticas administrativas frequentes que
fazem desaparecer na realidade diária, direitos e garantias
abstratamente formuladas nas regras jurídicas.
A proposição está atendida em parte no esboço de anteprojeto
do Relator da Comissão. Por ele, disporá o cidadão dos
recursos do " Habeas Corpus "; " Habeas Data "; " mandado de
segurança "; " ação popular " ; " Ação pena Privada ";
" Ação de declaração de inconstitucionalidade ". | |
| 2244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação.
§ 7o. A lei tributária terá em conta a
capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a
renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base do cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa
do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir
vários dispositivos de dereito tributário, competência de
outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte.
O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no
capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à
segurança jurídica. Pela aprovação parcial . | |
| 2245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridade, e o de obter as certidões que requerer
às repartições administrativas para defesa de
direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial; | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para
esclarecimentos de situações de seu interesse e que a
denegação somente possa ser feita mediante autorização
judicial.
A matéria está atendida de outra forma no esboço de
anteprojeto do Relator.
Atendida em parte. | |
| 2246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 32, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
especificação dos direitos e garantias expressos na
Constituição não exclua outros direitos decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota e, acrescenta, nem os
princípios das declarações ou tratados sobre direitos
humanos de que seja signatário o Brasil.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto do Relator,
de forma mais ampla e objetiva.
Pela aprovação, nos termos da redação que oferecemos. | |
| 2247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo não amparado por
"habeas corpus"" ou por "habeas data"", seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer
restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de
segurança será admissível contra atos de agente de
pessoa jurídica de direito privado, quando
decorrentes do exercício de atribuição do Poder
Público. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo não atendido por "Habeas Corpus" e "Habeas Data".
A matéria está atendida no esboço de anteprojeto, que
ofereceu nova redação ao instituto do mandado de segurança.
Pela aprovação parcial. | |
| 2248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 14, do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
"Art. .
§ 14. Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento."" | | | | Parecer: | Adita, ao § 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, expressão para que não haja foro
privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A Lei
assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento.
A matéria está atendida pelo esboço de anteprojeto do
Relator.
Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. | |
| 2249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X,
XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI,
XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
e Garantias Individuais.
VII - a integridade física e mental e a
inexistência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia e imprescritíveis.
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de covicções
políticas e filosóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão toleradas a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros.
XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana; será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XVI - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais.
XVIII - a família, baseada na igualdade entre
os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei.
XXII - a livre sindicalização.
XXIII - a greve.
XXV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica.
XXVI - a saúde, como dever do Estado.
XXXII - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos. | | | | Parecer: | Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao
esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti-
va e estruturada.
Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu-
inte Brandão Monteiro.
Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. | |
| 2250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
XXXV - à herança, sujeita à tributação
progressiva. É isento de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à
construir sua moradia. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança
seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos-
to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a
construir sua moradia.
Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter-
nada pelo nobre constituinte com o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao
direito de herança.
Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre
sucessão hereditária. | |
| 2251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é
18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo
(...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por cursos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandato de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 17. É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra a
economia popular.
§ 18. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 21. O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 27. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 28. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição. | | | | Parecer: | Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi-
das nos esboços de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
| 2252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 54 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia. | | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
| 2253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 35 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou
sindical, constituída e em atividade, os Partidos
Políticos, o Ministério Público, o Defensor do
Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei,
serão parte legítima para propor ação popular que
vise a anular atos ilegais ou lesivos ao
Patrimônio Público ou à moralidade administrativa,
bem como para representar junto a qualquer
autoridade ou órgão de soberania contra violações
de direitos e para formular queixas em defesa da
Constituição das Leis e do interesse público. A
ação popular é gratuita e não sujeita o autor a
honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. | | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos na proposição estão parcialmente
acolhidos no esboço de Anteprojeto da Comissão, inclusive
à gratuidade da ação popular.
Apenas quanto à determinação para que o "Ministério Público
funcione obrigatoriamente ao lado do autor", entendemos que o
texto não pode ser aproveitado, em face de constituir matéria
de outro órgão temático.
Aprovada, em parte. | |
| 2254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 37 da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivas e
Garantias.
Art. 37. A ação civil pública e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor. | | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte Brandão Monteiro,
encontra-se acolhida de forma mais ampla no substitutivo que
oferecemos. Trata-se, na verdade, de garantir a gratuidade de
todas as ações judiciais previstas para a defesa dos direitos
e liberdades das prerrogativas inerentes à cidadania, não se
restringindo apenas à ação popular.
Entendemos, portanto, que o capítulo referente aos instrumen-
tos jurídicos abrange a emenda apresentada.
Pela acolhimento parcial. | |
| 2255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. .
XXIV - substituam-se as expressões "é
assegurado o direito de herança"", etc., até final
pelas seguintes: "é vedada a incidência de
qualquer tributo relativo ao bem do espólio que
sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde
que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários mínimos."" | | | | Parecer: | A proposta pretende alterar a redação do intem XXIV do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias, de forma a
que seja vedada a incidência de qualquer tributo relativo ao
bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 salários mínimos.
A emenda está atendida em parte pelo esboço de anteprojeto,
da parte relativa à Sucessão Hereditária. Trata-se de subor-
dinar também a herança ao princípio do interesse social.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
| 2256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva que dá nova redação ao §
9o. do inciso XXXIV do art. (... do texto da
redação final do Anteprojeto da norma
Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
O § 9o. do inciso XXXIV passa a ter a
seguinte redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento,
ressalvados, quanto à prisão pérpetua, a
legislação aplicável, em caso de guerra externa, e
os crimes de estupro, de sequestro, de roubo,
seguidos de morte." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o §9o do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, para que não haja
pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legisla-
ção aplicável, em caso de guerra externa e os crimes de
estupro, de sequestro e de roubo, seguidos de morte.
A primeira parte da emenda está atendida pelo esboço de
anteprojeto do relator. A segunda parte contraria a orienta-
ção do relatório.
Pela aprovação em parte, nos termos combidos no esboço. | |
| 2257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do Anteprojeto dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. São direitos e garantias individuais:
XXI - o acesso de todos os brasileiros a
cargo eletivo, sujeitos, todavia, os ocupantes de
cargo ou função pública e os proibidos de
atividade político-partidária, à
desincompatibilização e à filiação partidária
posterior." | | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar, entre os direitos e garantias
individuais, a inclusão da acessibilidade de todos os brasi-
leiros aos cargos eleitorais.
A matéria, a contrário senso, está prevista no esboço de
anteprojeto do relator.
Pela aprovação, nos termos do esboço do anteprojeto. | |
| 2258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao é 19 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
"§ 19. A prisão de qualquer pessoa será
imediatamente comunicada ao juiz competente e ao
Ministério Público; o juiz relaxará a prisão se
for ilegal e, nos casos previstos em lei,
promover-se-á a responsabilidade da autoridade
coatora." | | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do §1o, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a
prisão de qualquer pessoa seja imediatamente comunicada ao
juíz competente e ao Ministério Público; o Juíz relaxará a
prisão se for ilegal e, nos casos previstos em lei, promover-
se-á a responsabilidade da autoridade coatora.
No capitulo dos Direitos Individuais, item da Segurança Jurí-
dica, a emenda esta acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial, nos termos do esboço de anteprojeto
do relator. | |
| 2259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"XXIII - é assegurado o direito de
propriedade nos limites previstos nesta
Constituição e ressalvadas as desapropriações por
interesse social para fins de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXIII, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a definir que é assegurado o direito de propriedade nos li-
mites previstos na constituição e ressalvando as desapropria-
ções por interesse social para fins de Reforma Agrária.
A matéria, quanto à 1a parte, não foi atendida no esboço de
anteprojeto teve a sua segunda parte garantida. | |
| 2260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54 e seus §§ 1o. e
2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
"Art. 54. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou por sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após a
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento dos vencimentos,
salários, vantagens e gratificações atrasadas, com
seus valores corrigidos, a contar da data da
punição até o pagamento, promoções a cargos,
postos, graduações ou funções; em ressarcimento de
preterição com equiparação dos seus pares que
permaneceram em atividade até a mais alta posição
atingida na escala hierárquica, computando-se o
período de afastamento como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969." | | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
|