separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2112 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  96 97 98 99 100   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
2112[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2112)
Banco
expandEMEN (2112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1084)
PFL (333)
PDS (180)
PDT (178)
PT (124)
PCB (66)
PDC (48)
PL (37)
PTB (36)
PC DO B (26)
Uf
AC (36)
AL (16)
AM (31)
AP (14)
BA (116)
CE (77)
DF (77)
ES (48)
GO (113)
MA (32)
MG (175)
MS (9)
MT (32)
PA (47)
PB (49)
PE (180)
PI (36)
PR (154)
RJ (225)
RN (38)
RO (26)
RR (10)
RS (151)
SC (121)
SE (36)
SP (263)
TODOS
Date
expand1987 (2109)
expand1986 (3)
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário - Art. 36 - § 4o. Seja incluída a seguinte norma: Art. Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta, como na indireta, qualquer que seja o regime jurídico, processar-se-ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ .................................................. IV - os cargos iniciais na carreira da Magistratura e os reservados a Magistrados, serão providos por Ato do Presidente do Tribunal competente, exceto o previsto no art. 35, é 6o, alínea "a". .................................................. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa à alínea "c", do inciso I, do art. 4o, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 4o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ ............................................ c) irredutibilidade de vencimento". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 9o. do art. 35." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos artigos 15, 16 17 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os arts. 15, 16 e 17 do anteprojeto e seus parágrafos passam a constituir o art. 15 e seus cinco parágrafos, com a seguinte redação: Art. 15 - compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os Ministros do Tribunal de contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno; h) o habeas-corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo federal ou estadual, ou, ainda, por omissão legislativa ou administrativa, inclusive o pedido de medida cautelar; l) a solicitação do Presidente da República sobre a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação; o) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. II - Julgar em recurso ordinário: a) os habeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o hebeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos se condenatória a decisão; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição; d) der à lei federal interpretação divergente da Súmula do Supremo Tribunal Federal; Parágrafo 1o. São partes legítimas para a representação por inconstitucionalidade, para interpretação de lei ou ato normativo, ou por omissão legislativa ou administrativa, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas estaduais, o Conselho Federal e os Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com registros definitivo, por seu Diretório Nacional e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. O Procurador-Geral da República deverá ser sempre ouvido nas representações de que trata o parágrafo anterior. Parágrafo 36o. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo ou o Executivo supri-la, conforme o caso, se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Parágrafo 4o. Caberá ainda o recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. , contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. Parágrafo 5o. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal, na hipótese do parágrafo anterior, bem assim a competência de suas Turmas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação, nele introduzidos dois parágrafos: "Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis Ministros vitalícios. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco anos. a) um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais; b) um terço entre membros dos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal; c) um terço, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou estadual e do Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de experiência profissional. § 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas, na forma estabelecida em seu regimento interno", 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade; b) os mandados de segurança e o habeas corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor- Geral da Polícia Federal. c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o Diretor-Geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória e decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) - mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) - um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observando seguinte: a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto de maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) - no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva; § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao inciso I do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se, no art. 22, I, do anteprojeto, a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 22. +ls;. I - e) nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes federais, os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público da União, da área de sua jurisdição, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 27 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. .................................................. II - de juiz do Tribunal Regional Federal no Estado onde tiver sede, ou de juiz federal nos outros Estados da região, escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal'. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 26 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 26 - .................................. .................................................. II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso III do art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso III do art. 27 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. ............................................ III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 37 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 37 - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho, somente, caberá recurso para o Supre- mo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. ............................................ § 2o. - Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 56 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 56 e seu parágrafo único, aditando-se parágrafos, com a seguinte redação: "Art. 56 - O Superior Tribunal de Justiça, será constituído inicialmente dos atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos e mais nove, observando-se para a escolha destes a proporção estabelecida no parágrafo único do art. 19. § 1o. - No prazo de cento e oitenta dias, contado da promulgação desta, serão criados, por lei, Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a respectiva instalação. § 2o. - Na composição incial dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicação do Superior Tribunal de Justiça, observado o disposto nos parágrafos do art. 21. § 3o. - Enquanto não forem instalados os Tribunais Regionais Federais, sua competência será exercida pelo Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 54 a seguinte redação: Art. 54 Os membros dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União dos Estados, do Trabalho e Militar integrar-se-ão nas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, respectivamente, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Retificando a emenda apresentada a esta Comissão, sob protocolo no. 300.057-5, reapresentamos a sugestão no. 242-9, publicada em avulso, como forma de anexar o quadro demonstrativo "População - Projeção IBGE para 1o. de julho de 1985", como adendo à citada emenda. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se uma alínea, no art. 7o., do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, com a seguinte redação: "d" - O Congresso Nacional, funcionará, anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmete. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se no artigo 12o., a expressão "Supremo Tribunal Federal" pela "Supremo Tribunal Constitucional". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada em Parte. Observar Seção Referente ao Supremo no Capitulo III "Do Poder Judiciário" 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Poder Judiciário Dê-se ao art. 35 a seguinte redação: "Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos, entre empregados e empregadores, inclusive da administração Pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundos de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizar em lei, será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
Página: Prev  ...  96 97 98 99 100   ...  Próxima