| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01183 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, o seguinte texto:
"Art. 11. - Serão estatizadas as serventias
do Foro Judicial, assim definidas em lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares e
dos substitutos. | | | | Parecer: | A Emenda respeita o direito reconhecido quanto às
serventias do foro judicial, na figura do titular, substituto
to do titular da aludida serventia, que passará a ser estati-
zada.
Pela aprovação. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 120. | | | | Parecer: | Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a
presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto.
esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar,
segundo o princípio da oralidade, no início dos processos
judiciais.
O autor alinha vários argumentos contrários à norma
que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de
caráter histórico.
Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e
sentido.
Opinamos, pela Aprovação. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social aprovados pelo
Congresso Nacional; | | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro-
duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu-
tar planos nacionais de ordenação do território nacional.
Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão
"ordenação do território", revela preocupação com a distri-
buição da população e de suas atividades, condição indispen-
sável à organização da vida nacional como um todo.
O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da
propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do
Projeto da Comissão de Sistematização passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Quatro indicados pelo Presidente da
República, com a aprovação do Senado Federal.
II - Dois dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplicea, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
Cinco, com mandato de seis anos, não
renovável. | | | | Parecer: | Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje-
to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda
em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser-
vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de
Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto:
I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a
aprovação do Senado Federal;
II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em
lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti-
guidade e de merecimento; e
III - cinco com mandato de seis anos, não renovável.
O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi-
bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas
da União, pois como está no texto da Sistematização impossí-
vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática
que encontrasse um terço, sem sacrifícios".
A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro-
jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior
nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão
escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni-
ão.
Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da
Emenda. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01339 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a
palvra "Contábil,' ficando assim redigido:
ARt. 85 - ..................................
IV - realizar inspeções e audotirias de
natureza financeira, contábil, orçamenrtária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no inciso II: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01340 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das
Disposições Transitórias:
"Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de
Setembro - Independência do Brasil e 15 de
Novembro - Proclamação da República; b-) de
confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o.
de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a.
feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' | | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha
pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
definindo quais os feriados nacionais: os cívicos
(7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização
universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos
(6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo
a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite
"mais bens a distribuir com preços mais baixos ao
consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que
anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos
da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I,
deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente,
pelos Municípios e pelas agências estaduais e
federais hoje responsáveis por eles, na forma da
lei.' | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01400 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde
couber:
"Art. ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado E chefe do Governo.
§ 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15
de março de 1989. | | | | Parecer: | Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01425 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem-
estar social, à defesa do patrimônio cultural,
......" | | | | Parecer: | Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o
texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01445 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias) do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação desta
constituição, a demarcação das terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas. | | | | Parecer: | A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do
Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização
que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria
foi objeto de proposta de modificação através da emenda de
no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas,
oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ
das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente
emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01457 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Artigo 207
Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a
seguinte redação:
é - A lei disciplinará a distribuição de
derivados de Petróleo e Álcool carburante,
preservando-se a livre iniciativa, com prioridade
para as empresas com maioria de capital nacional. | | | | Parecer: | A emenda vem preencher lacuna existente no texto.
Por esse motivo, somos pela sua aceitação, nos termos e
com a redação da emenda no. 2p00874-7. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 207
Acrescente-se um § 2o. ao art. 207, passando
o atual parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. - É vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás
natural, salvo em casos de reciprocidade, em
relação àqueles países onde entidades brasileiras
exerçam ou venham a exercer tais atividades."" | | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de pe-
troleo e gas natural, no caso de reciprocidade, nos termos do
parecer à emenda numero 2p00397-4. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01471 APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art. 268 do projeto de constituição da
Comissã de Sistematização
Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte
redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a modificação do caput do
artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido
artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se
uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os
argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição
da expressão "...de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois
entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra
necessária à reprodução física e cultural daquelas
populações, não dando margem a outras interpretações que
violem o direito básico dos índios à terra. Na presente
emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa
dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a
nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a
incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O
próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como
relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o.
fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto
(A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria.
Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda
no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas
Passarinho. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01472 APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as
seguintes expressões:
Art. 7o. - ..................................
............................................
XVII - bem como, nas mesmas condições licença
paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei. | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o
seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen-
ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados
em lei".
Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda-
de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a-
juda do marido nos primeiros dias após parto.
Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01517 APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das
Disposições Transitórias:
Art. 27 - ..................................
Parágrafo único - Ficam ressalvados da
vedação do parágrafo único do art. 207 os
contratos dem vigor na data de promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições
Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis-
tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no
artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici-
pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito
aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na
parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda
resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
(art. 6o., § 4o. do Projeto).
Concluimos, portanto, pela aprovação. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01567 APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 61 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Constitucionais do Projeto a seguinte redação:
Art. 61 - Dentro de cento e vinte dias os
Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas
Gerais realizarão plebiscito nas áreas descritas
neste artigo, visando à criação dos Estados de
Tocantins e do Triângulo, respectivamente.
§ 1o. - O pronunciamento majoritário
favorável resultará na criação automática dos
novos Estados os quais serão instalados quarenta e
cinco dias depois.
§ 20 - O Estado Tocantins limitar-se-á com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porantgatu, Formoso,
Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados
da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 3o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á
com o Estado de Minas Gerais, pelas divisas norte
dos municípios de Guarda-Mor e Vazante, e pelas
divisas leste dos municípios de Presidente
Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo,
Santa Rosa de Sena, Campos Altos, Tapiraí,
Medeiros, São Roque de MInas, Vargem Bonita e São
João Batista da Glória, conservando ao sul, oeste
e norte as divisas atuais do Estado de Minas
Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do
Sul e Goiás.
§ 4o. - O Presidente da República, no prazo
de 30 (trinta) dias após o pronunciamento
plebiscitário favorável, nomeará o Governador "pro
tempore", resultando sua posse, perante o
Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado:
§ 5o. - O Governador designará uma das
cidades do Estado para a sede provisórias do
governo:
§ 6o. - A Assembléia Constituinte, os
deputados federais e os Senadores do novo Estado
serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 7o. - Aplicam-se as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso. | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Ressalvo, entretanto, que vota-
rei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transi-
tórias, parcialmente a emenda "Centrão". | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01571 APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso V do Artigo 207
do Projeto de Constituição (A) do Relator da
Comissão de Sistematização.
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A). | | | | Parecer: | Opinamos pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
|