| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00607 APROVADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto
de Constituição "A" da Comissão de Sistematização
um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As aposentadorias já concedidas aos
trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a
fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e
passarem a corresponder ao salário integral." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2p00006-1 | |
| 1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00647 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos Emendados: Art. 129, I, g e art.
126, I.
Suprima-se a alínea g do art. 129, I.
Acrescente-se ao art. 126, I, onde couber, a
seguinte alínea:
Art. 126. Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: as
causas sujeitas à sua jurisdição processadas
perante quaisquer juízes e tribunais, cuja
aprovação deferir, a pedido do Procurador-Geral da
República, quando ocorrer imediato perigo de grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças
públicas, para que sejam suspensos os efeitos da
decisão proferida e para que o conhecimento
integral da lide lhe seja devolvido; | | | | Parecer: | Sugere esta emenda, de autoria do ilustre Constituinte
Oscar Correa Júnior, que seja supressa a alínea "g" do art.
129, I, e que se acrescente ao art. 126, I, onde couber,
alínea que defira ao Supremo Tribunal Federal competência
para processar e julgar, originariamente, as causas sujeitas
a sua jurisdicação processadas perante quaisquer juízes e
tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas
para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido.
Tem a emenda conteúdo político e jurídico saudável,
conveniente.
Pela aprovação nos termos de emenda coletiva número
2p02040-2. | |
| 1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos
(Projeto A)
O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. São servidores militares federais os
integrantes das Forças Armadas e estaduais os das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
Militares dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
§ 1o. As patentes, com as prerrogativas, os
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos e uniformes militares.
§ 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas
são outorgadas pelo Presidente da República e as
dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e
Distrito Federal, pelos respectivos Governadores.
§ 3o. O militar em atividade que aceitar cargo
público civil permanente será transferido para a
reserva.
§ 4o. O militar da ativa que aceitar cargo,
emprego ou função pública temporária, não eletiva,
ainda que da administração indireta, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá,
enquanto permanecer nessa situação, ser promovido
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de
serviço apenas para aquela promoção e
transferência para a reserva. Depois de dois anos
de afastamento, contínuos ou não, será transferido
para a inatividade.
§ 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e
a greve.
§ 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o
posto e a patente se for julgado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
tribunal militar de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial em tempo de
guerra.
§ 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou
militar a pena restritiva da liberdade individual
superior a dois anos, por sentença condenatória
transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 9o. A lei disporá sobre os limites de idade,
estabilidade e outras condições de transferência
do servidor militar para a inatividade.
é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este
artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art.
48.
é 11 Os vencimentos dos servidores militares são
irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações
o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o..
As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis-
tinguir os servidores militares federais e estaduais. São
considerados federais os integrantes das forças armadas e
estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros
militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a
corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do
projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros.
O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as
patentes dos oficiais das forças armadas são outorga-
das pelo Presidente da República e as dos oficiais das
polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos
governadores das entidades estatais a que estão vinculados.
Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci-
plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições
de transferência para a inatividade.
No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de
vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos
militares.
A emenda não introduz alterações de monta quanto aos
objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco-
mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. | |
| 1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 APROVADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição (A) passa ter a seguinte redação:
Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na
Marinha Mercante, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
II - pensão especial correspondente à deixada por
um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser
requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com
quaisquer rendimentos recebidos dos cofres
públicos, exceto os benefícios previdenciários,
ressalvado o direito de opão;
III - assistência médico-hospitalar e educacional
gratuita, extensiva aos dependentes legais;
IV - prioridade na aquisição de casa própria para
os que não a possuma ou para suas viúvas;
V - aposentadoria com a remuneração integral aos
25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em
qualquer regime jurídico de trabalho.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex-
combatente, a pensão especial será transferida à
viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um)
anos de qualquer condição ou inválidosx ou
interditos. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias,
vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais
interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se
alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer
justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba-
Pela aprovação. | |
| 1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Onde couber
Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da promulgação desta Constituição,
as Delegacias regionais do Ministério do trabalho,
nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham
de Cursos de Comunicação Social, concederão
registro de jornalista profissional aos que
comprovarem o exercício da atividade, nesses
Estados e Territórios, por mais de dois anos.
§ 1o. - A comprovação do exercício
profissionalserá Feita somente através das
anotações constantes na Carteira de Trabalho e
Previdência SOcial, confirmadas mediante
fiscalização, ouvida a entidade sindical
representatividade dos jornalistas dos respectivos
Estados e Territórios. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se
acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para
determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e
Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So-
cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da
promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio -
nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de
dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain-
da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis -
sional.
Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos,
a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es-
tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou
com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica.
São procedentes os argumentos contidos na justificação.
Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de
pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação
Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se
pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta -
dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A
atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen-
te justa a medida proposta na presente Emenda.
Pela aprovação. | |
| 1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"Art. 8o.
§ 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais
Federais, devendo ser instalados no prazo de seis
meses, a contar da promulgação desta Constituição,
com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal
Federal de Recursos, tendo em conta o número de
processos e sua localização geográfica." | | | | Parecer: | A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais
poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do
Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo
Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional.
Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple-
mentar pertinente.
No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas:
2P01845-2 e
2P91874-9
Pela aprovação. | |
| 1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação:
"§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça
de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos
pelo voto direto, universal e secreto, com mandato
de quatro anos e competência para celebrar
casamentos, verficação de ofício ou face à
impugnação apresentada, do processo de
habilitação, além de outras previstas em lei." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda não modifica a essência da norma prevista no
projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan-
do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à
verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces-
so de habilitação de casamento.
Embora seja competência do Cartório registral a formação
do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de-
ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. | |
| 1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00741 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 150 - Compete à Justiça Estadual
processar e julgar, em primeiro grau de
jurisdição, as questões de direito agrário, ainda
que nelas figurem como partes as entidades
mencionadas no artigo 133, inciso I, desta
Constituição.
Parágrafo único - O Tribunal de Justiça
designará juízes de entrância especial, com
competência exclusiva para as questões mencionadas
neste artigo, que se deslocarão até o local do
conflito, se necessário à eficiente prestação
jurisdicional. O recurso cabível será sempre para
o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição
situar-se o juiz de primeiro grau. | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa-
ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito
agrário.
Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do
art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição
"A".
A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos
fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico,
pois da maneira como está definido no texto atual, pratica-
mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em
primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de-
finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso
quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re-
gional Federal a que estiver subordinado.
Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou-
se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor
forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132
e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne-
cessária ao dispositivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. | |
| 1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00742 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
inciso:
"VI - Aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." | | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi-
ço aos ex-combatentes.
O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a
lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele-
cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova
a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado-
tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente
no serviço público sem a exigência do concurso público, bem
como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es-
tabelecido em seu artigo 45.
Pela aprovação. | |
| 1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 APROVADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 16 § 9o.:
"ressalvados os que já exercem mandato
eletivo": | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar-
tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato
eletivo".
Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0.
Pela aprovação. | |
| 1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Ememda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. - Os Estados e os Municípios deverão no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo para isso, fazer alterações e
compensações de área que atendam aos acidentes
narturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de-
verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da
Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso,
fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci-
dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí-
pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de-
marcatórios.
A medida preconizada permitirá a resolução dos confli-
tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de
limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova-
das atenções da administração pública e consequentes benefí-
cios para seu desenvolvimento.
Concluímos pela aprovação.
Pela Aprovação. | |
| 1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do
Ato das Disposições Constitucionais Geiais e
Transitórias:
Art. 8 ......................................
§ 1..........................................
§ 2..........................................
§ 3..........................................
§ 4..........................................
§ 5..........................................
6 - Ficam criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal"". | | | | Parecer: | Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
A presente emenda merece acolhimento com a redação da
Emenda 2P00739-2.
Pela aprovação. | |
| 1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a
seguinte redação:
"Art. 19. É assegurado como direito adquirido
o exercício de dois cargos ou empregos que venham
sendo exercidos nos termos do artigo 99, da
Constituição de 1967, com a redação da Emenda no.
1, de 17 de outubro de 1969."" | | | | Parecer: | A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de
ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen-
te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu
artigo 99.
De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando
referidos direitos.
Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra-
citada. | |
| 1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias pela seguinte:
"Art. 35. A União destinará, durante vinte
anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso
Nacional, para serem aplicadas em projetos de
educação, saúde pública, saneamento básico,
recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento
agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios
que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do
Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da
arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas
e jurídicas sediadas no referido estado, bem como
meio por cento da arrecadação dos prognósticos da
Loteria Esportiva e da Loto coletada também no
referido Estado." | | | | Parecer: | A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi
lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres-
cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio.
A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna-
ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi-
nada fusão do Estado com a Guanabara.
O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração
de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para
aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para
que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação
de nova estrutura burocrática.
Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada
substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito-
rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co-
letiva do "Centrão".
Pela aprovação, como artigo aditivo. | |
| 1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV,
Seção II.
Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte:
é - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão declaratória. | | | | Parecer: | Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa-
recer destinado à emenda 2p00303-1.
Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida
emenda. | |
| 1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
"Suprima-se o § 2o. do artigo 243". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que
trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín-
gua portuguesa.
O proponente justifica a medida mostrando que a exigên-
cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego
do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional
de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi-
leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria
ser restrita aos 1o. e 2o. graus.
O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole
tiva No. | |
| 1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. ...: A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal
de Justiça julgar as ações rescisórias das
decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão do antigo Tribunal de Recursos". | |
| 1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título
II
§ 8o.... degradante. A lei considerá crimes,
que envolvam tortura e Terrorismo, como
inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de
grala ou anistia, por ela | | | | Parecer: | A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como
inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura,
previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto.
Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática
de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura.
Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
| 1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 263, Parágrafo 4o., a
seguinte redação:
"É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade informações e recursos técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito. É vedado todo o tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público ou
de entidades privadas." | | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 4o. do Artigo 263.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda No. 2P 00285-4. | |
| 1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01160 APROVADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, o seguinte dispositivo:
Art. . É criada uma comissão composta de
nove membros, sendo três do Poder Legislativo,
três do Poder Judiciário e três do Poder
Executivo, para promover as comemorações do
centenário da proclamação da República e da
promulgação da primeira Carta republicana do País,
podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas
atribuições a comissão promoverá estudos, debates
e avaliações sobre a evolução política, social,
econômica e cultura do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com
instituições públicas e privadas que desejem
participar do evento. | | | | Parecer: | A Emenda visa a criar uma Comissão composta de nove mem-
bros, originários do Legislativo, do Judiciário e do Executi-
vo, para promover as comemorações do centenário da Proclama-
ção da República e da promulgação da primeira Carta Republi-
cana do País.
No desenvolvimento de suas atribuições a Comissão promo-
veria estudos, debates e avaliações sobre a execução política
social, econômica e cultural do Brasil, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições pú-
blicas e privadas que desejem participar do evento.
Julgamos pertinente a inclusão da matéria no texto cons-
titucional, tendo em vista a importância do evento centená-
rio.
Pela aprovação, portanto. | |
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