| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10763 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337 e os Artigos 487 e
488
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a - o Artigo 336
b - o Parágrafo Único do Artigo 337
c - o Artigo 487
d - o Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10798 APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do artigo 49.
Suprima-se do § 4o. do art. 49 do Projeto da
Constituição a expressão "da aprovação das Câmaras
de Vereadores afetados e se darão por lei
estadual". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10800 APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II da Seguridade
Social.
Suprima-se do projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10802 APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo
347 da Seção I do Capítulo II da Seguridade
Social.
Suprima-se do Projeto o inciso VII do art.
347. | | | | Parecer: | A pretensão será acolhida no Substitutivo. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10884 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do Inciso IV do
artigo 17 do Projeto. | | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as Entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada da lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda.
* | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10885 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XXIX do artigo 13 do
Projeto. | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10913 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto, renumerando-e as demais: | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10914 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do Inciso XIX, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"por período não inferior a cento e vinte
dias". | | | | Parecer: | Concordamos com as razões adequadas pelo autor e outros
ilustres constituintes. Cabe à Carta Magna garantir o direito
à licença de gestante, sem prejuízo do emprego e salário. A
duração do período de licença deve ser definido na legislação
ordinária.
* | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10917 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do Inciso XVIII, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"com remuneração em dobro". | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
* | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10927 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 95 passa a vigorarcom a seguinte
redação:
"Art. 95 As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das forças
armadas, excluindo-se as polícias estaduais e
corpo de bombeiros dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal, por serem forças auxiliares
com reserva de poderes nos Estados." | | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universialidade de sua aplicação. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11016 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do artigo 272, § 10, Inciso I, suprima-se a
expressão:
I)..."inclusive acréscimos financeiros". | | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida eliminando-se o intei-
ro teor do dispositivo. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11043 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 335, do Capítulo II,
do Título IX, do Presente Projeto de Constituição,
o parágrafo 3o., com a seguinte redação:
Art. - 335
§ - 3o. - As entidades de direito interno,
ficarão sujeitas ao pagamento de multa, pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11044 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do título IX, do capítulo II, do
presente projeto de constituição, o artigo 336:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11309 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I
Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão:
Art. 377 ....................................
I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11311 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA E SUPRESSIVA:
1 - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
87:
"IV - a de dois cargos privativos de médicos" | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11314 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 8o., do artigo 109: | | | | Parecer: | Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o
dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11321 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as
expressões: "Prefeito das Capitais ou
eventualmente Prefeito". | | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11495 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11508 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o., do art. 272
Suprima-se o § 3o. do art. 272 | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto.
É procedente a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11659 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O artigo 377 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377 As universidades gozam, nos termos
desta Constituição, de autonomias didático-
científica, administrativa, economica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I ..........................................
II .......................................... | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
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