| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07408 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se o § 3o. do art. 55 do Projeto do
Relator de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
deve ser suprimido o parágrafo 3o. do art. 55 do Projeto de
de Constituição, vez que a matéria é de competência interna
dos estados. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07436 APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418
Suprimam-se do Projeto:
a) Artigo 418 | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do
art. 418 do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07437 APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprimam-se do Projeto:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do § 2o. do Art. 353.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07472 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07483 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 55, parágrafo 2o. e
3o..
Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do
Artigo, 55, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte devem ser suprimidos os parágrafos 2o. e 3o. do
art. 55 do Projeto de Constituição, vez que a matéria não é
de natureza constitucional e deve competir aos Estados esta-
belecer normas reguladoras das atribuições de cargos públicos
estaduais. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07491 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, do
capítulo I, do título IV, do presente projeto de
Constituição, a seguinte redação, acrescentando-
lhe as alíneas a e b:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios dependerá de lei
complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, mediante
plebicito pelas populações diretamente
interessadas, afim de referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, e
b) em caso de incorporação e fusão de
municípios, dependerão da aprovação da Câmara de
Vereadores dos Municípios interessados e se darão
por lei Estadual. | | | | Parecer: | A emenda propõe transferir para o nível estadual a compe-
tência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios, o que está coerente com o princípio da autonomia
estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07498 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 426 e seus §§ 1o. e
2o.
Suprimam-se o Artigo 426 e seus §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07512 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 165 e 166 (Implica
modificações correlatas, na forma admitida pelo
§ 2o., do art. 23, do Reg. Int. da A.N.C.)
----------------------TEXTO
Art. 165 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro após consulta às
correntes partidárias que compõem a maioria do
Congresso Nacional, e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venha a
faltar.
§ 2o. - A moção de confiança solicitada pelo
Governo ao apresentar-se à Câmara dos Deputados ou
em outra qualquer oportunidade, considera-se
aprovada pelo voto da maioria simples.
§ 3o. - A moção de censura deve ser
apresentada, no mínimo, por 1/5 dos membros da
Câmara, e aprovada pelo voto da maioria de seus
membros, com apreciação iniciada 48 horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
3 dias. A moção de censura somente poderá ser
apresentada 6 meses depois da posse do
Primeiro-Ministro.
§ 4o. - O voto contrário da Câmara dos
Deputados a uma proposta do Conselho de Ministros
não importa obrigação de renúncia, a não ser que
dela tenha ele feito questão de confiança.
Art. 166 - A aprovação de moção de censura ou
a rejeição de voto de confiança só implicarão
exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros se a Câmara
eleger, em 48 horas, por maioria absoluta, o
sucessor do Chefe do Governo.
Parágrafo Único - Verificada a
impossibilidade de constituir-se novo Governo por
falta de apoio parlamentar, comprovada em
sucessivas recusas a três Conselhos nomeados, o
Presidente da República poderá, ouvido o Conselho
da República, dissolver a Câmara Federal e
convocar eleições extraordinárias. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07627 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07717 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:Artigo 336, parágrafo único
do Artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07720 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem V, do Artigo 13. | | | | Parecer: | Realmente o dispositivo é desnecessário uma vez que as
partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co-
letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan-
do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário.
* | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07723 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135
Suprima-se do Projeto:
O § 2o. do art. 135 | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro-
jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07726 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 342
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
O ART. 342 | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07727 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 341
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
O ART. 341. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07729 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
O ART. 423. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07733 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 420
Suprima-se do Projeto:
O Art. 420 | | | | Parecer: | A supressão do art. 420 aperfeiçoa o texto do projeto.
Pela aprovação. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07738 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulo II
O Capítulo II, do Título V do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo | | | | Parecer: | Ponderáveis as razões manifestadas pelo ilutre autor da Emen-
da. Somos pelo acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07742 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 188
O Item V do Art. 188 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 188
V - É Compulsória a Aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
setenta anos de idade e facultativa, aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de exercício
efetivo na judicatura; | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo
exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como
formulada na Emenda, não cria privilégio.
Pela aprovação. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07744 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 449
O Art. 449 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 449 - Lei Complementar, votada em até
seis meses após a Promulgação desta Constituição,
criará Tribunais Regionais Federais, com sede nas
Capitais dos Estados e no Distrito Federal. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Não se justifica a exclusão do
Distrito Federal do direito de sediar um Tribunal Regional
Federal. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07750 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Suprima-se do Projeto:
O § 2o. do Art. 265 | | | | Parecer: | O § 2o. do art. 265 do Projeto de Constituição aí foi
incluída justamente para pôr termo a expressivo número de de-
mandas judiciais que se originaram do texto da imunidade re -
cíproca. | |
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