| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06216 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Realmente, a supressão é recomendável por se tratar de
matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06250 APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252
O artigo 252 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes
instituições:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Corpos de Bombeiros
IV - Polícias Civis
V - Guardas Municipais
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | A emenda altera o caput do art. 252.
Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia
item - Polícia Rodoviária Federal.
Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri-
buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio",
o que no nosso entender é válida, onde couber. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06272 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam - se o art. 5o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda é de fato justificada na sua justificação, o
que, diga-se de passagem, muitas vezes não ocorre. Pela apro-
vação. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06273 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. | | | | Parecer: | Emenda a ser aceita, por muito bem justificada. Pela
aprovação, portanto. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06275 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto | | | | Parecer: | Com justificação convincente. Pela aprovação. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06344 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54 - compete à União:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e Territórios. | | | | Parecer: | A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54,
inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é
justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí-
cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca-
be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti-
ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve
ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli-
ciais. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06354 APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VIII, Seção
II, art. 89.
Acrescente-se ao art. 89, da Seção II,
Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte parágrafo:
Art. 89 - ..................................
Parágrafo único - Os proventos da inatividade
serão revistos, na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como serão estendidos
aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em
atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou
função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | | Parecer: | Parecer idênico ao de no. 1P06361-2 | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06356 APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 85, seção II.
Suprima-se o artigo 85, da Seção II, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Procede a justificação do autor da presente emenda ao
afirmar que o artigo 85 é mais uma declaração de princípios
que um dispositivo constitucional.
De fato, encontramos artigo do mesmo teor nos regulamentos
dos órgãos de pessoal.
Consequentemente, julgamos também desnecessária sua perma-
nência no texto constitucional, razão pela qual acolhemos a
sugestão do nobre Constituinte Horácio Ferraz. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06362 APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 55, § 2o. do
Projeto de Constituição.
"Art. 55 - ..................................
§ 2o. - À representação judicial dos Estados
e do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores organizados em carreira com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06450 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV,
deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o §
2o., com a seguinte redação, renumerando-se os
demais parágrafos:
Art. 255.
§ 1o. - São equiparados a Delegados de
Polícia, para efeito do caput deste artigo:
a - Peritos Criminais, e
b - Médicos legistas.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
carreira dos Delegados, Peritos Criminais e
Médicos Legistas, por meio de concurso público e
de provas de títulos. | | | | Parecer: | A emenda é pertinente.
Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes
à Polícia Civil.
A justificativa apresentada define bem a situação. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06568 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"ARt. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06680 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O parágrafo 1o., do artigo 3o. passa a
vigorar com a seguinte redação:
" § 1o. - É vedado a qualquer desses órgãos
delegar competência a outro, salvo nos casos
previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova redação para o §lo. do
art. 3o., suprimindo do mesmo a expressão~'a soberania'.
A proposta É aceitÁvel. Incorre, no entanto, em uma incongru-
Ência pois na de no. 6681-6, o mesmo nobre signatário sugere
trocar 'Órgãos" por 'poderes' e nesta ele mantém 'Órgãos'.
Favorável na forma da seguinte subemenda.
Subemenda no..........
DÊ-se ao §lo. do art. 3o. a seguinte redação:
§lo.- É vedado a qualquer desses poderes dele-
gar competÊncia a outro , salvo nos casos previstos nesta
Constituição.' | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06681 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do Povo, exercendo-a precipuamente
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, poderes harmônicos e independentes
entre si." | | | | Parecer: | A emenda visa a aprimorar a redação do art. 3o. do Pro-
jeto tirando as expressões "que exerce" por "exercendo-a" e
"órgãos" por "poderes". Parece razoável a alteração, parecer
favorável. Aprovada. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06762 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 do Capítulo II do
Título IV deste projeto, o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 52. ....................................
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional. | | | | Parecer: | Aperfeiçar o projeto. Pela aprovação. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06775 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 336, § Único do
do art. 337, art. 487 e art. 488.
Suprimam-se do Projeto:
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição.
§ único do art. 337- Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo.
Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social.
Art. 488. Os programas sociais não vinculados
à Seguridade Social e atualmente custeados por
contribuições sociais deverão ter revistas as suas
fontes de financiamento, adequando-se ao disposto
no parágrafo único do art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06831 APROVADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 49:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de autorização das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e de aprovação
da Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia do Es-
tado. Pela aprovação. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06957 APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 265, da Seção II,
Capítulo I, Título VII, a alínea "e", com a
seguinte redação:
""e") - direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar uma alínea "e" ao art. 265,
item II, do Projeto de Constituição, para incluir, entre as
imunidades tributárias, os direitos de autor e a remuneração
auferida através da produção intelectual, artística e cultu-
ral.
A proposta do Autor da Emenda não se coaduna com a ten-
dência gradualmente acentuada no decorrer dos trabalhos das
Subcomissões e das Comissões Temáticas, no sentido de se man-
ter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das
que se encontram atualmente em vigor.
É de se ressaltar, por outro lado, que o Projeto de Cons-
tituição consagra, no art. 264, item II, a vedação de trata-
mento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, in
clusive em razão da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente
da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direi-
tos. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06961 APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II, Titulo IX do projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06990 APROVADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-Dispositivos Emendado: Artigo 378, parágrafo 3o
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 378, - 3o., as expressões "ORGANIZARÁ E
FINANCIARÁ OS SISTEMAS DE ENSINO DOS
TERRITÓRIOS E"; | | | | Parecer: | Trata-se de proposta destinada a compatibilizar o capítu-
lo educacional com os demais sob o aspecto terminológico.
Pela aprovação. | |
|