| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34729 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do parágrafo único do art.
150, a seguinte redação:
"a) - um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34731 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 153, a seguinte
redação:
"I - um quinto dentre advogados com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional e
membros do Ministério Público Federal com mais de
dez anos de carreira; e" | | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34732 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 153, a seguinte
redação:
"II - os demais, mediante promoção de Juízes
Federais com mais de dez anos de exercício, sendo
metade por antiguidade e metade por merecimento." | | | | Parecer: | Argumentação de inteira procedência.
Pela aprovação. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34738 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Capítulo V, do Título V, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS
PODERES.
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensáveis à
administração da justiça.
§ 1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
SEÇÃO II
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175. A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público.
SEÇÃO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando sua
independência funcional em relação aos chefes dos
Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34741 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 185 e seu parágrafo único
remanejando-os para o art. §§ 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 184. ..................................
§ 1o. A autorização para decretação do Estado
de Sítio pelo Presidente da República, no
intervalo das sessões legislativas, obedecerá às
normas deste capítulo.
§ 2o. Na hipótese do caput deste artigo, o
Presidente da República, de imediato e
extraordinariamente, convocará o Congresso
Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o pedido do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas." | | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão do Art. 185 e seu parágrafo úni-
co, renumerando-os para o Art. 184, §§ 1o. e 2o., com nova
redação.
A intenção da Emenda nos parece salutar e adequada à dese-
jável técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34742 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBST. DO RELATOR)
Suprima-se o art. 189. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 189. É pertinente. Já
existe dispositivo idêntico § 1o. do Art. 92.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34749 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II, do § 8o.
do art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34751 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo
224 para parágrafo único. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34752 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 227, a seguinte redação:
"Art. 227. Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos exclusivamente no
interesse nacional e disciplinados na forma da
lei.
Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros
do capital estrangeiro, fornecendo seu
reinvestimento no País e regulando sua remessa
para o exterior." | | | | Parecer: | De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli-
namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade-
quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância
da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo-
mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a
questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am-
pliar os reinvestimentos no País. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34753 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte
redação:
Art. 222- Os créditos especiais e
extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34754 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 221, a
expressão "um terço", pela expressão "um quinto". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34763 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Inciso V art. 234, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição.
Substitua-se a expressão minerais nucleares,
contida na redação do inciso V do art. 234, pela
seguinte:
(...) minérios nucleares e seus derivados. | | | | Parecer: | Aceito o argumento por seu caracter técnico.
Pela aprovação. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34764 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 233. | | | | Parecer: | Aproveitado integralmente no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34767 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 222, a seguinte
redação:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
nele incluidos os encargos da dívida pública." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34773 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 235. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 235.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34775 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 237 (CAPUT)
NOVA REDAÇÃO
"Art. 237. Aquele que possuir, como seu,
imóvel urbano de área não superior a duzentos e
cinquenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador ao Projeto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34776 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se o art. 238. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
do conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34777 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 239. | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34780 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 242, a seguinte
redação:
"Art. 242. Os armadores, proprietários,
afretadores, pessoas físicas ou jurídicas e
comandantes, e dois terços, pelo menos, dos
tripulantes das embarcações nacionais serão
brasileiros". | | | | Parecer: | Além de aprimorar a redação do texto constitucional, tor
na o dispositivo mais eficaz.
Pela aprovação. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34785 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, a
seguinte redação:
"parágrafo único - A aquisição de imóvel
rural por pessoal jurídica estrangeira, ficará
subordinada à prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda procede, pois melhora a redação do parágrafo úni-
co do art. 252.
Somos pela sua aprovação. | |
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