| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86.
Suprimir a expressão "... promover os
oficiais-generais das três armas e nomear os seus
comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
............................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas; | | | | Parecer: | O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões
"promover os oficiais-generais das três armas e nomear os
seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de
evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti-
cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação
ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe-
rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida
da instituição, somos pelo acolhimento da medida.
Pela aprovação. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso II do - 8o. do
Art. 14
Suprimir a expressão "... a partir da
filiação partidária ..." do inciso II do § 8o. do
Art. 14, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 .....................................
.............................................
- 8o. .......................................
.............................................
II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, eleito,
passará automaticamente para a inatividade, no
ato da diplomação. | | | | Parecer: | A supressão recomendada merece ser acolhida, para que se
evite que o militar, filiando-se a partido político, seja
afastado do serviço com ônus para o erário, situação indese -
jável e indesejada. Permito-me chamar a atenção para o fato
da necessidade de promover-se adaptação na redação do artigo
43, §6o., caso prospere a emenda.
Sou pela aprovação. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 149
Corrigir, dentro da técnica legislativa, o §
1o. do Art. 149 que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 149 ..................................
............................................
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência, entendendo-se como tal o
decorrente de crença religiosa e de convicção
filosófica ou política, para eximir-se de
atividades de caráter essencialmente militar. | | | | Parecer: | Com esta emenda o nobre Constituinte pretende melhor
compatibilizar a redação do § 1o. do Art. 149 com o disposto
no inciso VIII do Art. 5o. do projeto oriundo da primeira
discussão. Pela aprovação. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - 4o. do Art. 131
Suprimir a expressão "... e da gradução das
praças" do § 4o. do Art. 131, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 131 ...................................
.............................................
4o. - Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. | | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso III do Art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 60 ....................................
............................................
III - em caso de morte, pensão à viúva ou
companheira ou dependente, de forma proporcional,
de valor igual à do inciso anterior; | | | | Parecer: | A emenda merece acatamento. Proteje os dependentes conce-
dendo-lhes proporcionalmente o valor da pensão e evitando a
multiplicação de valores integrais para todos.
Pela aprovação. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 150
Corrigir, dentro da técnica legislativa, o
texto do § 4o. do Art. 150, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 150 ..................................
............................................
§ 4o. às polícias civis, dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, a apuração de
infrações penais comuns, e as funções de polícia
judiciária. | | | | Parecer: | Em resumo a proposição do ilustre autora pretende dotar
de maior precisão de linguagem jurídica à norma inscrita no
parágrafo 4o. do Projeto de Constituição B.
Pela aprovação. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 7o., inciso XXIX, na
sua alinea a a expressão "para o Trabalhador
Urbano"", e a alinea b em sua totalidade. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00500 APROVADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. Turno, verbais:
Art. 54. Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
monetariamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até em seis parcelas mensais e
sucessivas.
§ 1o. O início do pagamento dar-se-á até
três meses após a promulgação da Constituição.
§ 2o.. O descumprimento de prazo importará o
cancelamento do benefício proporcionalmente ao
saldo devedor.
§ 3o.. O benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em
fatos definidos como crime.
é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria
tributária ou previdenciária, a partir da
promulgação da Constituição, só poderá ser
concedida através de lei específica, federal,
estadual e municipal. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II,
verbis:
Art. 190 ...................................
II - a propriedade produtiva. | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e
parágrafo único das Disposições Constitucionais
Transitórias, verbis:
Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros
do Poder Judiciário da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
cinco anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem, e, na
hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes.
Parágrafo único. Para efeito de promoção por
antiguidade, o tempo de serviço desses juízes
será computado a partir do dia de sua posse. | | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão:
"judiciária". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n.
2T00203-3. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 APROVADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte
redação:
"VIII - por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer de seus direitos, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal imposta
a todos, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos incompatíveis com a escusa de
consciência; | | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do
texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos
termos do art. 5o., Inciso VIII.
Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres-
tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem
assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus
direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si-
tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto.
A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe
termo à contradição.
Meu parecer é pela aprovação. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 60, § 2o., IV e VI - Suprimir. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir os incisos IV e VI do pará-
grafo 2o. do art. 60 que define competências das comissões do
Congresso Nacional para acompanhar atos do Poder Executivo.
Aceitando a justificativa apresentada pelo autor da e-
menda, somos pela sua aprovação.
De fato, as normas contidas nos iten IV e VI teriam
razão de ser se o sistema de governo instituido fosse o par-
lamentarismo. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir | | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimos, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "judiciária" do art.
5o. inciso LXII do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprime, na alínea ""d"" do inciso I do art.
108, a expressão "do Superior Tribunal de
Justiça"". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | ao inciso I, do art. 57.
Para corrigir omissão acrescente-se a
palavra "temporária" à expressão "missão
diplomática", passando a ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
Inciso I - Investido no cargo de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território, de
Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática
temporária. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão
"temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi-
são existente no texto, traduzindo a medida o que teria
restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur-
no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de
"chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu-
midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man-
dato.
A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica
que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se-
nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le-
gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser
temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên-
cia.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00566 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte
redação:
"I - por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, ou com
proventos integrais se causada por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
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