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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18941)
Banco
expandEMEN (18941)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (167)
AL (149)
AM (304)
AP (82)
BA (1227)
CE (552)
DF (361)
ES (1130)
GO (996)
MA (203)
MG (1616)
MS (431)
MT (249)
PA (506)
PB (565)
PE (1384)
PI (154)
PR (2143)
RJ (1077)
RN (191)
RO (262)
RR (2)
RS (1511)
SC (1316)
SE (318)
SP (2045)
TODOS
Date
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881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obededicidas as disposições da lei. Paragrafo Único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizara pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeira serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscar defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito, não decla- rado, de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatas", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição das expressões "inalienável" e "imprescritível" estenderia o princípio da propriedade desses recursos ao ponto de obstaculizar sua exploração, uma vez que só a União poderia fazê-lo, em ação direta. Como não é este o objetivo que o Relator recolheu dos debates, na Subcomissão não poderá dar acolhimento ao que propõe o nobre Constituinte Francisco Kuster. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Art.6A19 Constituem monopólio da União: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II mantido como está § 1o. Mantido como está § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou à empresa privada. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A07, como também seu parágrafo único transformado em § 1o. passam a ter as redações abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.: "Art. É facultado ao estado a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei, desde que atendidas as condições e pressupostos estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as hipóteses sempre assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. O monopólio somente será admitido em razão de motivo de segurança nacional e após deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a intervenção somente será admitida para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão logo, a juízo da competente Comissão do Congresso Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas as razões que a determinaram." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0354-5 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialemente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0355-3 Não acolhida. No processo de desenvolvimento econômico, o importante para o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res- tritivo, privilegiar determinado agente produtivo. Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina- se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne- cessidades históricas específicas. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0356-1 Não acolhida. A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por excesso. O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do estado na produção, quando assim julgar necessário. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir suas distorções. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição contraria as experiências históricas de to das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia brasileira. O liberalismo contido na proposição não se coaduna com as necessidades do capitalismo do século xx. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A política urbana deverá ser harmonizada com a política rural, de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes as condições adequadas para sua permanência à terra. Parágrafo único. Lei especial estabelecerá Plano Especial para diferentes regiões do País e para as regiões metropolitanas objetivando a promoção de uma política de desenvolvimento urbano que privilegie as camadas de mais baixa renda e preveja condições adequadas de saneamento básico, transportes, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  Parecer contrário. Harmonizar politica urbana e rural é objetivo utópico. Parecer da emenda 39-1. 20.05.87 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É vedada a incidência de tributo sobre glebas rurais de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "A remuneração do crédito rural, para custeio e investimentos, destinado às cooperativas de produção, aos pequenos e médios produtores rurais, não será superior à variação dos índices dos produtos financiados." 
 Parecer:  Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 15, a letra g passará a ter a seguinte redação: "g) fomento e apoio às atividades das cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade humana, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à formação de órgão de representação legal, com função delegada de arrecadar contribuições para o custeio de seus serviços; Veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o ato cooperativo e considera ato cooperativo aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0031-6 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1. 20.05.87. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 13 substitua-se a expressão "gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, por "com cláusulas de inalienabilidade, de impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de vinte anos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0033-2 Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  a) no art. 8o. e seu parágrafo único acrescente-se após a expressão "não excedente a 3 (três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha (setenta e cinco hectares)"; b) no parágrafo único, após "insuscetível de penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma de ônus ou alienação". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0035-9 Parecer contrário. A emenda limita garantia da pequena propriedade. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) é área produtiva; e) está revestido de reservas nativas; f) é projeto de florestamento ou reflorestamento; g) é projeto de colonização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0036-7 Parecer contrário. As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da propriedade que parece necessário. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Do produto da arrecadação tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do Brasil S.A. é O FNDA será administrado pelo Banco do Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  Parecer contrário. Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em estado de insolvência. 20.05.87 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Os artigos 4o. e 5o. passarão a ter a seguinte redação: "Art. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis produtivos; revestidos de florestas nativas; com projetos de florestamento, de reflorestamento e de colonização. é - É dever do Poder Público promover e criar as condições do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na abertura de novas fronteiras agrícolas, urbanas e industriais. é - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, associativa, empresarial, industrial, individual ou mista." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0038-3 Parecer contrário. A exclusão das florestas nativas excluiria da reforma agrária metade do território nacional. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe à supressão do art. 7o. e seu parágrafo no anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte, Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0044-8 Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 15. A Política Agrícola da União se dedicará à produção de alimentos, para abastecimento do mercado interno, e o excedente para exportação, e será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0056-1 Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar apenas a produção de alimentos mas a produção energética de álcool de madeira e celulose. 20.05.87. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para fins da reforma agrária, segundo critérios estabelecidos em lei, o preço será calculado com base no justo e atual valor de mercado, deduzidos os custos de obras ou investimentos realizados pelo poder público, tais como rodovias, rede de energia elétrica, açudes e outros correlatos. § 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário, serão computadas pelo real valor para justa indenização, salvo se sobre o mesmo já houver incidido, e paga, a taxa de contribuição de melhoria. § 2o. Nos casos de desapropriação de que trata o caput desse artigo, fica assegurado aos trabalhadores rurais, pequenos proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros e assemelhados, além da justa indenização, o direito de reassentamento. Art. 3o. A desapropriação para fins de Reforma Agrária é da competência exclusiva da União e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0057-0 Parecer contrário. A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável a Reforma Agrária. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
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