ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201,
do substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Parágrafo Único: As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201,
pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri-
buições sociais.
Tais contribuições se revestem de características espe-
ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais
diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem
sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu
caráter parafiscal.
Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais
deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art.
202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele-
cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti-
nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so-
cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da.
Pela aprovação parcial. | |
| 4622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
item VI do § 9o. do artigo 209, do substitutivo do
Relator, a seguinte redação, suprimindo-se em
consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo:
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 9o. - ....................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da
imunidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados
definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a-
ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito,
ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art.
209, § 9o., VI).
Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados
da imunidade.
O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti-
tucional.
Aprovada em parte. | |
| 4623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do artigo
209, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 4624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31702 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item I, § 6o. do artigo
220, do Substitutivo do relator:
Art. 220 - ..................................
§ 6o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte. | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 4625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31705 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
199, do Substitutivo do Relator:
Art. 199 - ..................................
- 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído. | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31707 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 8o., supressiva do item V, do parágrafo 5o.;
modificativa do item VI, do parágrafo 9o. do
artigo 209 do Substitutivo do Relator:
art. 209 - ..................................
§ 8o. ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei-complementar.
§ 5o. - ....................................
§ 9o. ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente e exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da
imunidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados
definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a-
ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito,
ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art.
209, § 9o., VI).
Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados
da imunidade.
O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti-
tucional.
Aprovada em parte. | |
| 4627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31738 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
Modifique a redação do § 8o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 209 - ...
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
a) Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do Exterior por
seu titular, inclusive quando se tratar de bem
destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) Incidirá também sobre as operações de
saída de mercadorias de cada unidade
industrial ou comercial, para qualquer outra,
ainda que pertencentes a uma pessoa física ou
jurídica e situadas em um mesmo imóvel." | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do §
8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra-
da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua
entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas
importações do exterior, bem como para aditar a incidência
"sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade
produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain-
da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa-
das em um mesmo imóvel".
Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada
"no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte,
a preocupação de numerosas emendas.
No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em
geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re-
jeitando a pretensão.
Pela aprovação parcial. | |
| 4628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31752 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 2o. (segundo) do
Art. 229 do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Atendida, em parte, a Emenda, com a nova redação dada ao
dispositivo pelo parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31803 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 259
O artigo 259 passa a ter a seguinte redação:
Art. 259 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente, de forma direta e
indireta, por toda a sociedade, através das
contribuições dos empregadores, incidentes sobre a
folha de salários, faturamento e lucro,
contribuição dos trabalhodores, dotações
orçamentárias da União.
Parágrafo Único - A lei poderá instituir
outras contribuições destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social. | | | | Parecer: | O conteúdo integral da emenda foi acolhido, no mérito,
no Substitutivo do relator. Quanto ao tratamento analógico
das contribuições sociais, não podemos acolher a sugestão, em
nome da segurança jurídica do cidadão.
Pela aprovação parcial. | |
| 4630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 258
Altera o artigo, suprimindo o inciso VI e
modificado o inciso II, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 258 - A seguridade social, compreendendo
um conjunto integrado de ações para garantir os
direitos relativos à saúde, previdência e
assitência social, será organizada com base nas
seguinte diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - equivalência dos regimes dos segurados
urbanos e rurais;
III - Equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento e
VI - caráter democrática da gestão
adminstrativa. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. | |
| 4631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31806 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 272
Modifica o artigo 272 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - É garantida, na forma de lei,
renda mensal vitalícia a todo cidadão a partir de
65 anos de idade ou inválido, desde que não possua
outra fonte de renda. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos
termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 4632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV,
do artigo 209, o inciso II do § 5o. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
| 4633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31842 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 4634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 18 -
§ 2o. - Partidos Políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público interno
mediante o registro dos estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên-
tica á do texto original. Favorável em parte. | |
| 4635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 -
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato ou substituído nos seis meses
anteriores à eleição. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 4636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § do artigo 13
Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte
redação:
§ 1o. O sufrágio é universal, e o voto,
igual, direto, secreto e proporcional para a
Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores. | | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as
eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e
as Câmaras de Vereadores.
Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo-
ritário distrital e voto proporcional.
Pela aprovação parcial. | |
| 4637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Título X, disposições
transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televsião,
mediante solicitação de um terço (1/3) de seus
membros". | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 4638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
I - A elegibilidade.
a) - São consições de elegibilidade, a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação
partidária e o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de eis meses;
b) - É permitido ao Presidente da República,
o Vice-Presidente, aos Governadores e Vice-
Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice-
Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos,
uma única vez.
c) - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 18 anos;
d) - Para concorrerem a outros cargos, O
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-prefeitos devem renunciar 6 (seis meses antes
do pleito;
e) - Lei complementar estabelecerá outros
casos de inegibilidade e os de proteger:
1 - O regime democrático;
2 - A probidade administrativa;
3 - A normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego público da administração direta ou
indireta;
4 - A moralidade para o exercício do mandato.
f) - São elegiveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegiveis caso se afastem expontaneamente da
atividade;
g) - São inelegiveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consaguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) - São inelegiveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
| 4639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31958 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 286 e 287. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 4640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31959 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos artigos 286 e 287.
Art. - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado ao desporto profissional e não
profissional obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes.
I - Respeito e autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das entidades desportivas
dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o
direito exclusivo de votos nas assembléias
eleitorais, às associações desportivas disputantes
da divisão principal, e também às federações
estaduais, quando se tratarem de processo eletivo
nas Confederações desportivas; | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
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