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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
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4561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Substitutivo ao Projeto de Constituição o art. 245; renumerando-se o atual e seguintes: Art. - O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do iquilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade do desenvolvimento do País." 
 Parecer:  A Emenda propõe acrescentar dispositivo ao Capítulo I do Título VIII do Substitutivo. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminem-se do § 10 do artigo 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituição as palavras "do Prefeito e", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Governador, ressalvados os que já exercem mandato legislativo." 
 Parecer:  $ A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui somente os parentes do Governador. Entendemos que devem também ser incluídos os parentes do Presidente e do Prefeito. Pela aprovação parcial. 
4563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, às Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "Art. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo." 
 Parecer:  Pretende esta emenda acrescentar dispositivo às Disposi- ções Transitórias, a fim de criar Tribunais Regionais Fede- rais, com prazo para serem instalados. Preferimos, acolhendo a idéia, não designar os Estados, deixando tal tarefa à lei ordinária. Pela aprovação parcial. 
4564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 10. - O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República encaminharão, no prazo de cento e vinte dias, por intermédio da Presidência da República, os projetos de Leis Complementares previstos no "caput" deste artigo, referente, respectivamente, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. - Os integrantes das carreiras consultivas e judiciais da União serão integrados na Procuradoria-Geral da União, que terá setor próprio, composto pelo atual órgão jurídico do Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar em matéria de interesse da Fazenda Nacional. § 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária e não tributária e nas causas de interesse da Fazenda Nacional, a representação judicial da União será exercida pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar mais apropriados. Pela aprovação parcial. 
4565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará: I - do valor da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento (20%) ao Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte por cento (20%) ao Fundo de Participação dos Municípios; c) seis por cento (6%) aos Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, destinados a financiar a execução dos planos, programas e projetos aprovados pelos respectivos Conselhos Regionais de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
4566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 9o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 9o - § 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Congresso Nacional e três pelo Supremo Tribunal Federal, todos com os respectivos suplentes". 
 Parecer:  A emenda presente quer dar ao parágrafo 1o. do art. 9o. das Disposições Transitórias nova redação, de forma que a Co- missão de Transição tenha a sua composição já fixada. A idéia é boa. Alterando a forma da composição, acolhemos em parte. Pela aprovação parcial. 
4567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Suprima-se o art. 256, dando-se ao artigo 255 do Substitutivo do Relator - Título VIII- Capítulo III - a seguinte redação: "Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado e regulado em lei complementar, incluindo na regulação os seguintes princípios: I - autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para o investimento ou participação de capital estrangeiro nas instituições referidas no item anterior; III - limitação do número de administradores das instituições financeiras e seus impedimentos em decorrência dos respectivos cargos; IV - constituição de fundo financeiro e de seguro destinados a proteger a economia popular e garantir a restituição de depósitos aplicados pelas instituições financeiras; V - estímulo à aplicação das poupanças em atividades produtivas. § 1o. - A formação do capital, a transferência do seu controle e a composição dos órgãos administrativos das instituições financeiras dependerão de prévia autorização do órgão ou entidade responsável pela organização e fiscalização do sistema financeiro. § 2o. Os recursos financeiros para a execução de planos, programas e projetos de caráter regional serão depositados em instituições bancárias controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
4568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 28 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 28 - Enquanto não fôr promulgada lei complementar para disciplina das finanças públicas, o Executivo federal regulará a matéria prevista no parágrafo 3o. do artigo 218". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen- da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. 
4569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do artigo 30 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 30 - .................................. Parágrafo único - Havendo irregularidade, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Procurador-Geral da República que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados e de reparação dos prejuízos causados pelos contratantes e autoridades responsáveis pelas operações financeiras". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen- da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. 
4570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera o artigo 236 e Ds subsequentes. Dispositivo Emendado - Dá-se aos artigos 236 e subsequentes a seguinte redação. Art. 236 - Fica assegurado o direito de propriedade urbana, subordinado à sua função social § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico aprovado por Lei Municipal, obrigatório para os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Município, com o fim de preservar a função social da propriedade poderá estabelecer prazos para o parcelamento, a construção ou a comercialização de terrenos urbanos, sem prejuízo do seu direito de prempção. § 3o. - O direito de propriedade territorial urbano não pressupõe o direito de construir, que deverá ser solicitado ao Poder Público Municipal pelo proprietário ou ao superficiário legal. § 4o. - A população do Município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 5o. - O Poder Público pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social ou de utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização em títulos da dívida pública, sendo que a imissão na posse de imóvel desapropriado é automática e imediata a sua decretação. § 6o. - O pagamento da desapropriação de imóvel residencial, quando este servir de habitação ao seu proprietário e se ele não possuir outro imóvel residencial, deverá ser sempre em dinheiro e a vista. Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel urbano com até trezentos (300) metros quadrados, adquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapiados coletivamente através de entidade comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
4571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 41 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 41 - Do monopólio de que trata o item II do artigo 234 ficam excluídas as refinarias em funcionamento, de conformidade com os artigos 43 e 45 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre- sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa- da. 
4572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos incisos do art. 7o., adiante indicados, a seguinte redação. IV - Piso nacional de salário, como contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, vedada a sua utilização como expressão monetária ou fator de reajustamento de obrigação legal ou contratual de qualquer natureza; VII - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo de referência, além de remuneração variável, quando esta ocorrer; 
 Parecer:  A questão do uso do mínimo como salário de referência, indexador de outros valores da economia, é de suma relevância e sua solução cabe, sem dúvida, ao âmbito da legislação ordi- nária. Esta, contudo, deve sujeitar-se as limitações, inclu- sive terminológicas, impostas pela Constituição, lei maior. A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni- mo" expressa com maior propriedade o conteúdo desejado que "piso nacional de salário", como propõe o autor. Além desse, somos de opinião que, nos casos em que ocor- ra a remuneração variável, deve ser garantido ao trabalhador o salário mínimo real, não o de referência. Acolhemos, no entanto, parte da Emenda no que se refere à vedação do uso do salário-mínimo como expressão monetária. Pela aprovação parcial. 
4573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 229, § 1o. Ao § 1o. do Art. 229, dê-se esta redação: -----"Art. 229 - § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopolios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico praticada por pessoa, empresa ou grupo de empresas de caráter privado." 
 Parecer:  Na organização e realização da atividade econômica, mes- mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re- lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser reprimidas. Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e- conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u- niversalização da norma constitucional de maneira a que se te nha assegurado a sua eficácia. Aprovação parcial. 
4574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa-Supressiva Dê-se ao inciso I, do art. 70, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual ficará afastado, sem vencimentos, de seu cargo, emprego ou função. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, apenas porque entendemos ser desnecessária a menção à perda dos vencimentos, que é im- plícita. 
4575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao artigo 70, inciso I, do substitutivo, a seguinte redação: Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultado a opção pela remuneração de um deles, caso não haja compatibilidade de horário. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte a Emenda, para excluir qualquer remis- são do servidor público municipal. 
4576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dispositivo Emendado: Dê-se ao capitulo II, Título VIII da política Agricola, Fundiária e da reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: Art. 245 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a)- é racionalmente aproveitado; b) - conserve os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção motiva conflitos ou disputa pelo posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações; § 3o. - O imovél rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (3) anos consecutivos, independentemente de quanquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não correspondem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida Agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à áreas e á obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 246 - A indenização referida no § 4o, do artigo 245, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquizição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes e investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária automaticamente a imissão da União na posse do imóvel,permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriente. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto as benfeitorias indenizáves. Art. 247 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrárioa será indenizado na proporção da utilidade que represnta para o meio social e que tem como parâmetro os tributos Honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da república. Art. 248 - Ninguem poderá ser proprietário, direta ou indireta de imóveis rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponde à sua obrigação social, sujeita à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no país. Art. 249 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 250 - Estão escluídos de desapropriação por interesse socioal para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão quie não ultrapasse a três módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia na região em que habita, ou, quando as circunstãncias urbans ou regionais o aconselharem em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 251 - Terras Públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a -extensão a três módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de Produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipótese previstas nos arts. 13 e 14. Art. 252 - Pessoas físicas ou juridicas estrangeirs não poderão possuir terras no país cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 253 - Aos proprietários de imóveis rurais de áreas não excedente a três módulos regionais de exploração Agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetivel de penhora a propriedade rural até o limite de três módulos regionais de exploração agrícola, incluida a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantiaa pelas obrigações limitar- se-á safra. Art. 254 - A desapropriação por utilidade pública dos imoveis rurais emencionados no art. 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 255 - A contribuição de Melhorias será exigida aos proprietários de imoveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização que as mesmas acaretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequente à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Constribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar- se ao Fundo Nacinal de Reforma Agrária. Art. 256 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três (3) módulos regionais de exploração agrícola. privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 257 - Todo aquele que, não sendo proprietario rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural párticular ou devoluta contínua não excedente a três módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 258 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Art. 259 - O Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação prevista no artigo 207, parágrafo quinto, destinará recursos para: I - a indenização aos proprietários de terras desapropriadas por interesse social, para fins de reforma agrária; II - a implantação de infra-estrutura- especialmente vi-ária, sanitária, educacional e tecnológica - nas áreas de assentamento de trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos de Reforma Agrária. Parágrafo único - A lei definirá a composição, competência, organização e funcionamento do Fundo Nacional de Reforma Agrária, respeitadas as diretrizes consignadas neste artigo: 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação de todo capítulo II do Título VIII. Após exame do conteúdo da proposta, observamos: - a emenda contempla matérias que, no nosso entender, não de- veriam constar do texto constitucional; - o nível de detalhamento de muitos substitutivos seria cabí- vel, tão somente, na legislação ordinária; - alguns dispositivos estão marcados pela inviabilidade polí- tica de implementação, tais como, "perda sumária", "expro- priação sem indenização". Por outro lado, outros dispositivos merecem destaque e nos- so voto é pela aprovação parcial da emenda. 
4577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 248, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de sistematização, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor ação de desapropriação. § 1o. Na petição inicial, instruída com comprovantes do depósito do valor da terra em Títulos da Dívida Agrária e das benfeitorias em dinheiro, a autora, com a automática imissão na posse do imóvel, requererá seja realizado o registro deste na matrícula competente, discutindo-se apenas, no processo, o valor da indenização, a ser estabelecido mediante avaliação. § 2o. O juiz deferirá de plano a inicial, se não o fizer no prazo de noventa dias, o registro opera-se automaticamentre. § 3o. Se decisão judicial, transitada em julgado, reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
4578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social. Art. 43 - Do Título X das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga- ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições estabecidas no texto Constitucional vigente. Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con- veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de resto acontece com a Lei Maior em vigor. No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão do texto em elaboração. Pela aprovação parcial da Emenda. 
4579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão permissão e autorização parao serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, por solicitação de um quinto de seus membros, a partir da data de sua publicação, no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96. § 2o.- A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manisfestação expressa da maioria absoluta do congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e seus parágrafos. Entende o Relator de acatar quase que integralmente a presente emenda. 
4580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, a partir da data de sua publicação, em regime de urgência, no prazo fixado em lei. § 20. - a não renovação da concessão ou permissão dependerá de manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
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