ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição o art.
245; renumerando-se o atual e seguintes:
Art. - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do iquilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar dispositivo ao Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Eliminem-se do § 10 do artigo 13 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição as
palavras "do Prefeito e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Governador,
ressalvados os que já exercem mandato
legislativo." | | | | Parecer: | $ A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
somente os parentes do Governador.
Entendemos que devem também ser incluídos os parentes
do Presidente e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 4563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30150 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, às Disposições
Transitórias do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul e São Paulo." | | | | Parecer: | Pretende esta emenda acrescentar dispositivo às Disposi-
ções Transitórias, a fim de criar Tribunais Regionais Fede-
rais, com prazo para serem instalados. Preferimos, acolhendo
a idéia, não designar os Estados, deixando tal tarefa à lei
ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 4564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 4565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao artigo 213 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do valor da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento (20%) ao Fundo de
participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) seis por cento (6%) aos Fundos de
Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
destinados a financiar a execução dos planos,
programas e projetos aprovados pelos respectivos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 9o. das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 9o -
§ 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de
nove membros, sendo três indicados pelo Presidente
da República, três pelo Congresso Nacional e três
pelo Supremo Tribunal Federal, todos com os
respectivos suplentes". | | | | Parecer: | A emenda presente quer dar ao parágrafo 1o. do art. 9o.
das Disposições Transitórias nova redação, de forma que a Co-
missão de Transição tenha a sua composição já fixada. A idéia
é boa. Alterando a forma da composição, acolhemos em parte.
Pela aprovação parcial. | |
| 4567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30213 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Suprima-se o art. 256, dando-se ao artigo 255
do Substitutivo do Relator - Título VIII-
Capítulo III - a seguinte redação:
"Art. 255 - O sistema financeiro nacional
será estruturado e regulado em lei complementar,
incluindo na regulação os seguintes princípios:
I - autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para o investimento ou
participação de capital estrangeiro nas
instituições referidas no item anterior;
III - limitação do número de administradores
das instituições financeiras e seus impedimentos
em decorrência dos respectivos cargos;
IV - constituição de fundo financeiro e de
seguro destinados a proteger a economia popular e
garantir a restituição de depósitos aplicados
pelas instituições financeiras;
V - estímulo à aplicação das poupanças em
atividades produtivas.
§ 1o. - A formação do capital, a
transferência do seu controle e a composição dos
órgãos administrativos das instituições
financeiras dependerão de prévia autorização do
órgão ou entidade responsável pela organização e
fiscalização do sistema financeiro.
§ 2o. Os recursos financeiros para a execução
de planos, programas e projetos de caráter
regional serão depositados em instituições
bancárias controladas pela União. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30214 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 28 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 28 - Enquanto não fôr promulgada lei
complementar para disciplina das finanças
públicas, o Executivo federal regulará a matéria
prevista no parágrafo 3o. do artigo 218". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen-
da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. | |
| 4569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do artigo 30 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 30 - ..................................
Parágrafo único - Havendo irregularidade, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Procurador-Geral da República que proporá,
perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de
sessenta dias, a ação cabível, com pedido,
inclusive, de declaração de nulidade dos atos
praticados e de reparação dos prejuízos causados
pelos contratantes e autoridades responsáveis
pelas operações financeiras". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen-
da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. | |
| 4570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Altera o artigo 236 e
Ds subsequentes.
Dispositivo Emendado - Dá-se aos artigos 236
e subsequentes a seguinte redação.
Art. 236 - Fica assegurado o direito de
propriedade urbana, subordinado à sua função
social
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico aprovado por Lei Municipal,
obrigatório para os Municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Município, com o fim de preservar a
função social da propriedade poderá estabelecer
prazos para o parcelamento, a construção ou a
comercialização de terrenos urbanos, sem prejuízo
do seu direito de prempção.
§ 3o. - O direito de propriedade territorial
urbano não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser solicitado ao Poder Público Municipal
pelo proprietário ou ao superficiário legal.
§ 4o. - A população do Município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico da cidade
ou de bairros.
§ 5o. - O Poder Público pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social ou
de utilidade pública, mediante o pagamento de
justa indenização em títulos da dívida pública,
sendo que a imissão na posse de imóvel
desapropriado é automática e imediata a sua
decretação.
§ 6o. - O pagamento da desapropriação de
imóvel residencial, quando este servir de
habitação ao seu proprietário e se ele não possuir
outro imóvel residencial, deverá ser sempre em
dinheiro e a vista.
Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e
pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel
urbano com até trezentos (300) metros quadrados,
adquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapiados coletivamente através de entidade
comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 4571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30227 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 41 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 41 - Do monopólio de que trata o item
II do artigo 234 ficam excluídas as refinarias em
funcionamento, de conformidade com os artigos 43 e
45 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre-
sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa-
da. | |
| 4572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos incisos do art. 7o., adiante
indicados, a seguinte redação.
IV - Piso nacional de salário, como
contraprestação mínima devida e paga diretamente
pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal
de serviço, vedada a sua utilização como expressão
monetária ou fator de reajustamento de obrigação
legal ou contratual de qualquer natureza;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo de referência, além de
remuneração variável, quando esta ocorrer; | | | | Parecer: | A questão do uso do mínimo como salário de referência,
indexador de outros valores da economia, é de suma relevância
e sua solução cabe, sem dúvida, ao âmbito da legislação ordi-
nária. Esta, contudo, deve sujeitar-se as limitações, inclu-
sive terminológicas, impostas pela Constituição, lei maior.
A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni-
mo" expressa com maior propriedade o conteúdo desejado que
"piso nacional de salário", como propõe o autor.
Além desse, somos de opinião que, nos casos em que ocor-
ra a remuneração variável, deve ser garantido ao trabalhador
o salário mínimo real, não o de referência.
Acolhemos, no entanto, parte da Emenda no que se refere
à vedação do uso do salário-mínimo como expressão monetária.
Pela aprovação parcial. | |
| 4573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 229, § 1o.
Ao § 1o. do Art. 229, dê-se esta redação:
-----"Art. 229 -
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopolios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico praticada por
pessoa, empresa ou grupo de empresas de caráter
privado." | | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
reprimidas.
Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e-
conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u-
niversalização da norma constitucional de maneira a que se te
nha assegurado a sua eficácia.
Aprovação parcial. | |
| 4574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao inciso I, do art. 70, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual ficará afastado, sem vencimentos, de seu
cargo, emprego ou função. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, apenas porque entendemos
ser desnecessária a menção à perda dos vencimentos, que é im-
plícita. | |
| 4575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30355 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 70, inciso I, do
substitutivo, a seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultado a opção pela
remuneração de um deles, caso não haja
compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte a Emenda, para excluir qualquer remis-
são do servidor público municipal. | |
| 4576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dispositivo Emendado:
Dê-se ao capitulo II, Título VIII da política
Agricola, Fundiária e da reforma Agrária, a
seguinte redação, renumerando-se os Capítulos
subsequentes:
Art. 245 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a)- é racionalmente aproveitado;
b) - conserve os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção
motiva conflitos ou disputa pelo posse ou domínio;
d) - não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) - respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
§ 3o. - O imovél rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (3) anos
consecutivos, independentemente de quanquer
indenização.
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
correspondem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida Agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à áreas e á
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores.
Art. 246 - A indenização referida no § 4o, do
artigo 245, significa tornar sem dano unicamente
em relação ao custo histórico de aquizição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes e
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária automaticamente a imissão
da União na posse do imóvel,permitindo o registro
da propriedade. Qualquer contestação na ação
própria ou em outra medida judicial somente poderá
versar sobre o valor depositado pelo expropriente.
§ 3o. - A desapropriação de que fala este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto as
benfeitorias indenizáves.
Art. 247 - O imóvel rural desapropriado por
interesse Social para fins de Reforma Agrárioa
será indenizado na proporção da utilidade que
represnta para o meio social e que tem como
parâmetro os tributos Honrados pelo proprietário.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através de ato do
Presidente da república.
Art. 248 - Ninguem poderá ser proprietário,
direta ou indireta de imóveis rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponde à sua obrigação
social, sujeita à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no país.
Art. 249 - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e de reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 250 - Estão escluídos de desapropriação
por interesse socioal para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão quie não ultrapasse a três módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferencia na região em que habita, ou, quando as
circunstãncias urbans ou regionais o aconselharem
em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei
vier a determinar.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominal, comunitária, associativa,
individual ou mista.
Art. 251 - Terras Públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidos a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito Real de Uso da Superfície,
limitada a -extensão a três módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de Produção originais do processo de
Reforma Agrária e ressalvadas as hipótese
previstas nos arts. 13 e 14.
Art. 252 - Pessoas físicas ou juridicas
estrangeirs não poderão possuir terras no país
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três módulos regionais de
exploração agrícola.
Art. 253 - Aos proprietários de imóveis
rurais de áreas não excedente a três módulos
regionais de exploração Agrícola que os cultivem,
explorem diretamente, neles residam e não possuam
outros imóveis rurais, e aos beneficiários da
reforma Agrária, serão asseguradas as condições
de apoio financeiro e técnico para que utilizem
adequadamente a terra.
Parágrafo único - É insuscetivel de penhora a
propriedade rural até o limite de três módulos
regionais de exploração agrícola, incluida a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela reside e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a garantiaa pelas obrigações limitar-
se-á safra.
Art. 254 - A desapropriação por utilidade
pública dos imoveis rurais emencionados no art.
9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o
expropriado, mediante permuta por área
equivalente situada na região de influência da
obra motivadora da ação.
Art. 255 - A contribuição de Melhorias será
exigida aos proprietários de imoveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global
o custo das obras públicas, que incluirá o valor
das despesas e indenização que as mesmas acaretem,
e por limite individual, exigido de cada
contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de
valor que resultar para imóveis de sua
propriedade.
§ 1o. - A Contribuição Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequente à conclusão
da obra.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
Constribuição de Melhoria das obras realizadas
pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-
se ao Fundo Nacinal de Reforma Agrária.
Art. 256 - O Poder Público poderá
reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais
públicos ou privados, sob certas condições
impostas aos beneficiários e em áreas que não
execeda três (3) módulos regionais de exploração
agrícola.
privados, sob certas condições impostas aos
beneficiários e em áreas que não execeda três
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. 257 - Todo aquele que, não sendo
proprietario rural, possuir como sua, por três
anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé,
área rural párticular ou devoluta contínua não
excedente a três módulos regionais de exploração
agrícola, e a houver tornado produtiva com seu
trabalho e nela tiver sua morada permanente,
adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença
declaratória a qual servirá de título para o
registro imobiliário respectivo.
Art. 258 - Lei Federal disporá sobre as
condições de legitimação de ocupação até três
módulos regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aquelas que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
Art. 259 - O Fundo Nacional de Reforma
Agrária, com a dotação prevista no artigo 207,
parágrafo quinto, destinará recursos para:
I - a indenização aos proprietários de terras
desapropriadas por interesse social, para fins de
reforma agrária;
II - a implantação de infra-estrutura-
especialmente vi-ária, sanitária, educacional e
tecnológica - nas áreas de assentamento de
trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos
de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A lei definirá a
composição, competência, organização e
funcionamento do Fundo Nacional de Reforma
Agrária, respeitadas as diretrizes consignadas
neste artigo: | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação de todo capítulo II do Título
VIII.
Após exame do conteúdo da proposta, observamos:
- a emenda contempla matérias que, no nosso entender, não de-
veriam constar do texto constitucional;
- o nível de detalhamento de muitos substitutivos seria cabí-
vel, tão somente, na legislação ordinária;
- alguns dispositivos estão marcados pela inviabilidade polí-
tica de implementação, tais como, "perda sumária", "expro-
priação sem indenização".
Por outro lado, outros dispositivos merecem destaque e nos-
so voto é pela aprovação parcial da emenda. | |
| 4577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 248, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
Art. 248. A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor ação de desapropriação.
§ 1o. Na petição inicial, instruída com
comprovantes do depósito do valor da terra em
Títulos da Dívida Agrária e das benfeitorias em
dinheiro, a autora, com a automática imissão na
posse do imóvel, requererá seja realizado o
registro deste na matrícula competente,
discutindo-se apenas, no processo, o valor da
indenização, a ser estabelecido mediante
avaliação.
§ 2o. O juiz deferirá de plano a inicial, se
não o fizer no prazo de noventa dias, o registro
opera-se automaticamentre.
§ 3o. Se decisão judicial, transitada em
julgado, reconhecer que a propriedade cumpria sua
função social, o preço será totalmente pago em
dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 4578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas
a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social.
Art. 43 - Do Título X das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que
regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e
o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o
direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga-
ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições
estabecidas no texto Constitucional vigente.
Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con-
veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de
resto acontece com a Lei Maior em vigor.
No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão
do texto em elaboração.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 4579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão permissão e
autorização parao serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar o ato, por solicitação de um quinto de
seus membros, a partir da data de sua publicação,
no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96.
§ 2o.- A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manisfestação expressa
da maioria absoluta do congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e
seus parágrafos.
Entende o Relator de acatar quase que integralmente a
presente emenda. | |
| 4580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar
o ato, a partir da data de sua publicação, em
regime de urgência, no prazo fixado em lei.
§ 20. - a não renovação da concessão ou
permissão dependerá de manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
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