ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 69, Título IV,
Capítulo VIII, Seção II, o seguinte:
"Parágrafo Único. Fica assegurada a prestação
do "serviço mínimo em atividades essenciais, na
forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
| 4502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se entre os artigos 247 e 248, um
novo artigo, numerado como 248, renumerando-se os
demais:
Art. 248 - O imóvel rural, objeto de ação de
desapropriação pela União, por interesse social,
para fins de reforma agrária, deve estar situado
em zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. No artigo 246 do substitutivo
consta a expressão "área prioritária", equivalente ao termo
"zona prioritária", no contexto da emenda apresentada. | |
| 4503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Artigo 228. | | | | Parecer: | De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos
assinalados, devendo o substitutivo integrá-los.
Pela aprovação parcial. | |
| 4504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Transfira-se o conteúdo do Artigo 235 para o
Artigo 34, como item XV, com a seguinte redação:
"XV - normas de direito urbano e de
parcelamento do solo urbano." | | | | Parecer: | A Emenda propõe transferir o conteúdo do Art. 235 para o
Art. 34.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 241, seu parágrafo
único e o artigo 242, por um novo texto, com a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 241. Os serviços de transporte de
pessoas e bens, dentro do território nacional,
inclusive as atividades de agenciamento, somente
serão exploradas pelo Poder Público, por
brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado
o princípio de reciprocidade.
§ 1o. Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. A armação, a propriedade e a tripulação
de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio
marítimo e científico, serão reguladas em lei
ordinária.
§ 3o. A navegação de cabotagem e a interior,
bem como a atividade pesqueira, são privativas de
embarcações nacionais, salvo o caso de necessidae
pública. | | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
| 4506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 240:
"Art. 240. A ordenação do transporte
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância das empresas nacionais do Brasil e
do País exportador ou importador, em partes
iguais, observado o princípio da reciprocidade". | | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 4507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 210
- o item III
- o § 4o. | | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte inciso:
III - Serviços de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 227
Acrescente-se parágrafo ao Art. 227
"Art. 227 - ................................
..................................................
§ único - A lei disciplinará a remessa de
lucros ao exterior, fixando limites que assegurem
o reinvestimento em favor do desenvolvimento
econômico nacional". | | | | Parecer: | A emenda representa contribuição importante ao Projeto
de Constituição, embora se limite apenas à remessa de lucros
ao exterior. Parece mais adequado que a idéia de disciplina-
mento se estenda a todas as faces de atuação das empresas es-
trangeiras.
Pela aprovação parcial. | |
| 4510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 213
Dê-se, ao Art. 213 do Substitutivo, esta
redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e
sobre produtos industrializados, cinquenta e três
inteiros e cinco décimos por cento na forma
seguinte:
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) - trinta por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) - dois por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do artigo
260 do Substitutivo da Comissão de Sistematização
que se segue:
§ 1o. - Ficam isentos de tributos o
patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos
políticos, de instituições de educação ou de
atividade social, de entidades fechadas de
previdência privada.
§ 2o. - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no que tange ao parágrafo 2o. do
texto da emenda. Quanto ao restante da matéria, consideramos
não pertinente ao dispositivo emendado. | |
| 4512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
Seja dada ao Art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 O Estado e a sociedade têm o dever
de proteger as pessoas idosas, assegurando-lhes o
direito à vida, à saúde, à alimentação e ao lazer,
à conviência familiar e comunitária, bem como
assistência social e assitência especial em todas
as situações. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 4513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item VII do artigo
258 pelo seguinte -:
"a administração descentralizada e exercida
paritariamente pelos representantes dos
empregados, dos empregadores e do Governo" | | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
| 4514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29110 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
209.
"III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
| 4516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do
artigo 209, remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 4517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do
Artigo 220.
"Art. 220 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 4518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprime o § 1o. do art. 209. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 4519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Altera o § 1o. do art. 213.
Art. 213 -
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
II - incidente na fonte sobre rendimentos da
dívida pública federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do
art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena
correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no
novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia
- no cálculo da entrega - parcela específica do IR
incidente na fonte.
Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo
oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como
acolhê-la.
Pela aprovação parcial. | |
| 4520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
Art. 200 - Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública, devidamente
caracterizada em lei;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência.
Parágrafo único - A lei, que somente
produzirá efeitos após decorridos noventa dias da
data de sua publicação, elegerá os mutuantes,
estabelecerá a forma de cálculo e a duração do
empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as
condições de resgate e disporá sobre a prestação
das respectivas contas. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
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