ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do art. 18 do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 18 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados, ainda,
os seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos de
utilização organização paramilitar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público mediante o registro dos estatutos
perante o Tribunal Superior Eleitoral, dos quais
constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias.
IV - âmbito nacional, sem prejuizo das
funções deliberativas dos orgãos estaduais e
municipais, e atuação permanente baseada na
doutrina e no programa aprovados em convenção.
§ 1o. - aos partidos políticos é assegurado o
acesso gratuito ao rádio e televisão para difusão
do programa partidário e propaganda eleitoral, na
forma estabelecida em lei.
§ 2o. - a lei estabelecerá as condições de
distribuição entre os partidos políticos dos
recursos do Fundo Partidário, constituido de
dotações orçamentárias da União e contribuições de
outra natureza, bem como a forma disciplinadas em
lei.
§ 3o. - a criação, fusão, incorporação e
extinção dos partidos políticos serão
disciplinadas em lei. | | | | Parecer: | A emenda visa a substituir todo o Capítulo referente aos
Partidos Políticos. Acontece que em suas linhas gerais se en-
contra atendida em nosso Substitutivo motivo pelo qual nosso
parecer é favorável em parte, preferindo, todavia, a redação
atual que lhe imprimimos. | |
| 4322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se do art. 281 do Substitutivo do
Relator os itens I, II e o Parágrafo único,
imprimindo-lhe a seguinte redação:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidos a escolas privadas que não tenham fins
lucrativos". | | | | Parecer: | A proposição, em sua essência, foi acolhida na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 277 do
Substitutivo do Relator, a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa". | | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
| 4324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Modificar o § 5o., do Artigo 293, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 293 - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - O cancelamento de concessão,
permissão ou autorização será apreciado pelo
Congresso Nacional conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante das opções de texto já feitas,
incorporar ao seu texto final parte do mérito da presente e-
menda, propondo, assim sua aprovação parcial. | |
| 4325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24566 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo
redigido pelo Sr. Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
" § A base de cálculo do imposto de que trata
o item III compreenderá o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento concedido ao comprador
pelo próprio vendedor ou por terceiro, vedada,
nesta hipótese, a incidência do imposto indicado
no item V do artigo 207." | | | | Parecer: | A Emenda inclusa pretende estabelecer, em novo parágrafo
do art. 209, que a base de cálculo do ICMS compreenda o
montante do IPI, exceto quando a operação se realizar entre
contribuites e sobre ela recairem simultaneamente os dois
impostos.
Justifica que tal disposição é indispensável para
possibilitar a cobrança integral do ICMS nas vendas de
cigarro e inspira-se na Emenda Passos Porto; que,
entretanto, o Substitutivo não reproduz a norma.
A Comissão de Sistematização introduziu novo item ao
§ 8o. dispondo que o ICM não compreenderá em sua base de
cálculo o IPI, quando a operação for realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese de incidência de ambos os impostos.
Por conseguinte, a nova versão acolhe em parte a Emenda.
Aprovada Parcialmente. | |
| 4326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 298 e Parágrafo do Substitutivo
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 298 - É assegurado aos pais a
determinação do número de filhos que pretendam,
sendo vedada qualquer forma de coerção em
contrário por órgãos públicos ou privados.
Parágrafo único - Ao poder Público cabe
assegurar, a todos os cidadãos, o acesso às
informações sobre planejamento familiar, assim
como os meios adequados para seu uso, respeitadas
as convincções de cada um."" | | | | Parecer: | A redação proposta melhora o texto e substitui a ex-
pressão controle de natalidade por "planejamento familiar".
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 4327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 286 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. "86 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associação quanto á sua
organização e funcionamento internos, não sendo
autorizada a existência de mais de uma entidade de
âmbito nacional, como dirigente de cada modalidade
desportiva, assim como, da mesma forma, de mais de
uma entidade estadual e municipal;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional, e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção ás manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - definição dos casos de isenção de
impostos e contribuições de qualquer natureza das
entidades desportivas dirigentes e associações,
assim como de concessão de benefícios fiscais para
auxiliá-las. | | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 4328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24596 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
concernente às disposições transitórias, Título X,
onde couber:
"Art. ( ) os servidores militares incluídos
no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos
pelas disposições legais e específicas atualmente
em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já
se encontrem, gozarão as vantagens às promoções
previstas na legislação vigente àquela época"". | | | | Parecer: | A presente Emenda pode ser acolhida, no mérito, dentro
do contexto da decisão normativa do Relator.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 4329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24634 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 69, "in fine", a
seguinte expressão:
...", observada, quanto a este, a manutenção
dos serviços indispensáveis e o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
| 4330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301.
Dê-se ao artigo 301 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 301. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade, inclusive oferecendo-lhes transporte
gratuito; defendam sua saúde e bem-estar. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 4331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24672 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 226 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 4332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24695 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-08-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 4333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18 - São livres a organização e o
funcionamento dos partidos políticos. Só terão
direito à representação parlamentar, no entanto,
aqueles que alcançarem quocientes mínimos de
representatividade que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 18, estabelecendo que
os Partidos deverão alcançar condições mínimos de repre-
sentatividade que a lei estabelecer. O objetivo do ilustre
signatário da proposta está atendido no item XI.
Favorável em parte. | |
| 4334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o., § 11, pelo seguinte:
§ 11 - Serão gratuitos os atos dependentes do
Poder Público necessário ao exercício da
cidadania. | | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. | |
| 4335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24840 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no capítulo III, do
Título IX:
Art. - A ordenação curricular no ensino de
1o. e 2o. graus será feita de modo a incluir
disciplinas que atendam às peculiaridades
regionais. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta encontra-se acolhida na
forma do Substitutivo, no que se refere ao ensino de 1. grau.
Pela aprovação parcial. | |
| 4336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 4337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24864 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo IV do
Título II:
Art. - "Tanto as eleições nacionais quanto as
regionais realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
cada ano, verificando-se a posse dos eleitos no
dia 1o. de janeiro do ano seguinte". | | | | Parecer: | Pretende o autor fixar a data das eleições e posse dos
eleitos, respectivamente 15 de novembro e 1o. de janeiro.
Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias
antes do termo do mandato dificilmente haverá coincidência
com esses dias na maioria dos casos.
Pela aprovação parcial. | |
| 4338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de altor rendimento;
V - instituição de benefícios ficiais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 4339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24913 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se § 14 ao art. 13
Art. 13
§ 14 os presidiários têm direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | | Parecer: | Pretende a emenda conferir ao presidiário o direito de
voto.
O Substitutivo não lhes nega esse direito.
Pela aprovação parcial. | |
| 4340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Adicionado: XXV ao Art. 7o.
"XXV - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas, na forma que dispuser a lei." | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
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