ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e
Alínea "c"
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 213 do Projeto de
Constituição.
Art. 213. - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) cinco por cento para aplciação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprime o Parágrafo 3o. do Artigo 291. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 4283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26/08/87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Despotiva, que terão o prazo
máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 4284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23458 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 210, inciso III
Suprima-se, do Art. 210, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso
III, pelas razões a seguir expostas. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o.
Suprima-se do Art. 209, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o.,
pelas razões a seguir expostas: | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 4286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 293, Parágrafo 2o.
O Parágrafo 2o. do artigo 293 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. - "A outorga somente produzirá efeitos
legais depois de aprovado pelo Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
| 4287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23516 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 1o., 2o. e 3o.,
do título X - Disposições transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização:
- os artigos 1o., 2o. e 3o. das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os três primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros. Quanto à supressão
do art. 3o., com ela concordamos.
Aprovação parcial | |
| 4288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23536 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do artigo 210. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23570 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao parágrafo 8o. do
art. 209.
"Art. 209.
§ 8o.
III - excluirá a incidência de qualquer outro
tributo sobre as operações de extração,
circulação, distribuição, consumo ou exportação de
minerais do País. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer impedir que os minerais possam ser
objeto de incidência de qualquer outro imposto além do
ICMS, para o que propõe novo § ao art. 209 do Projeto de
Constituição.
Justifica que visa a evitar o recrudescimento dos
problemas inerentes à imposição individualizada das diversas
fases do ciclo econômico dos minérios, sem retornar ao
Imposto Único sobre Minerais. Destaque as peculiaridades do
setor minerário.
Nova versão do Projeto da Comisão de Sistematização
acolhe em parte a propositura, ao proibir que, além dos
impostos sobre circulação, importação, exportação e vendas a
varejo, nenhum outro possa incidir sobre energia elétrica,
combustíveis, lubrificantes e minerais.
Pela aprovação parcial. | |
| 4290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23598 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Propõe-se substituir o art. 286 pelos
seguintes artigos, renumerando-se os demais
artigos.
Art. - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional.
Art. - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 4291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - art. 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Artigo 13. - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos são plausíveis e devem ser
levados em conta.
O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as
"Disposições Transitórias, nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
| 4292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23614 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte
inciso:
"- proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, atuação
sindical ou qualquer outra condição social ou
individual;" | | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
| 4294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO. Seção I do Cap. II do
Título IX
Dê-se á Seção I - da Saúde, do Capítulo II -
da Seguridade Social, do Título IX - Da Ordem
Social a seguinte redação:
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA SAÚDE
Art. saúde é direito de todos e dever do
Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, financiado por
fundos disciplinados em leis pela União, Estados,
Municípios, além de outras fontes, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo único - Além de outras fontes, os
Fundos de que trata este Artigo receberão recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferior a 30%.
Art. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do Poder Público, ressalvada a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde, sob as condições estabelecidas em
lei.
§ 3o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeiras, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em Instituições
privadas de saúde com fins lucrativos.
Art. - Ao Sistema Nacional Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes proteção do meio
ambiente. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração de toda a Seção de Saúde.
Muitas das propostas contidas na emenda foram acolhidas
pelo Relator de forma integral, outras parcialmente ou com
outra redação.
Pela aprovação parcial. | |
| 4295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Substitutivo do Relator
ao anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados, na sua organização e funcionamento,
a soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana." | | | | Parecer: | O nobre constituinte Doreto Campanari propõe nova reda-
ção para o art. 18, sob o fundamento de que a expressão "na
forma da lei" é despicienda. Apesar de concordarmos, em tese
com o ilustre proponente, entendemos que as expressões aludi-
das são, em última análise, impeditivas de interpretações
destorcidas. Preferimos, todavia alterar a redação para evi-
tar dúvidas futuras. | |
| 4296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23746 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos e alíneas do art. 18 do
Substitutivo do Relator ao Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 1o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público pelo
registro dos seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral ou pelos representantes eleitos sob sua
legenda à Câmara Federal ou ao Senado da Repúbica,
sendo-lhes exigido:
a) não assumirem qualquer característica de
organização para-militar;
b) organização de âmbito nacional, sem
prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais, e atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados na
convenção.
§ 2o. - Asseguram-se aos partidos políticos
na disputa eleitoral a utilização gratuita do
rádio e da televisão e o acesso à propaganda e aos
recursos do fundo partidário." | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar redação mais sintética a todos os
parágrafos e alíneas do Art. 18. Acontece que apesar do cui-
dado com que foi elaborada a proposição não acrescenta nada
ao texto original. Ante o exposto preferimos manter, até por
coerência, nosso substitutivo. No entanto, como ela é em suas
linhas gerais praticamente idêntica, vamos considerá-la, par-
cialmente aprovada. | |
| 4297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23844 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 229 do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta Constituição.
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivo financeiro, fiscais e cresditícios.
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais, encaminharão
projeto de lei ao respectivo legislativo,
estabelecendo o plenejamento do desenvolvimento
econômico, com as correspondentes políticas de
desenvolvimento setoriais e espaciais. | | | | Parecer: | A Emenda reafirma o Texto do Substitutivo, na primeira
parte, e amplia a redação do dispositivo original incluindo
matéria que seria melhor regulada em lei ordinária.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 4298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23863 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261
O caput do artigo 261, do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
Art. 261.- A saúde é direito de todos e dever
do Estado e o acesso igualitário à assistência de
saúde será assegurado por um sistema nacional
único de saúde para civis, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, e controle da comunidade.
§ 1o. ...................................... | | | | Parecer: | A emenda é aceita em quase a sua totalidade, excetuan-
do-se a prescrição de direção administrativa descentralizada
e interdependente em cada nível de governo.
Entendemos que, a se manter a direção administrativa
descentralizada, estar-se-á mantendo, também o processo de
esfacelamento da saúde.
Somos pois, pela sua aprovação parcial. | |
| 4299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o.
e a alínea "b" do item II do § 8o. do art.209.
1) O item II do § 5o. do art. 209 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 209. ..................................
§ 5o. ......................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais."
2) A alínea "b" do item II do § 8o. do art.
209 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 209. ..................................
§ 8. ........................................
II - ........................................
b) sobre operações relativas a lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos
meios de transportes, e sobre operações que
destinem a outros Estados energia elétrica;" | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 7o.
O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções em lei ou em negociação
coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
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