ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 4141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 303
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte
renumerando o § 4o. para § 5o., do Projeto de
Constituição.
"§ 4o.- As pequneas e micro-empresas não
serão abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial, administrativa ou
trabalhista, exceto quando nelas expressamente
mencionadas". | | | | Parecer: | O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas
é importante e necessário. A emenda todavia tenta colocar
tais empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natu
reza trabalhista e comercial. As formas de tratamento dife-
renciado devem ser definidas através de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 4142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 345 e
acrescente-se um parágrafo único, suprimindo-se os
artigos 347, 348, 349, 350 e 351 do Projeto de
Constituição.
"Art.345 - Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação
física".
Parágrafo único - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercida pela iniciativa privada e, pelo Poder
Público, através de serviços próprios". | | | | Parecer: | O Relator suprimiu os artigos 345, 347, 349, 350 e 351.
Assim, fica prejudicada a análise da emenda quanto ao Art.
345. Quando à supressão dos outros artigos, a emenda foi aco-
lhida, com exceção do artigo 348.
Pela aprovação parcial. | |
| 4143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 17
Dê-se nova redação à alínea "c", do item IV,
do art. 17, do Projeto de Constituição.
"c) É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização das entidades
sindicais". | | | | Parecer: | Pretendemos aproveitar a norma da alínea "c", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto.
A redação proposta nesta Emenda é da mesma abrangência, e
portanto, aproveitada na que adotaremos.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 4144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20452 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 88
Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do art.
88 do Projeto de Constituição:
"b) Compulsoriamente, aos 70 anos de idade,
independentemente de sexo"; | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 358 pelo seguinte:
Art. 358 - "Toda e qualquer pessoa legalmente
aposentada, poderá prestar serviços à iniciativa
privada ou à Administração Pública, se tiver menos
de 70 anos, percebendo salários integrais. Nesta
hipótese, os seus proventos de aposentadoria serão
reduzidos a 30% do que lhe couber, enquanto durar
a acumulação. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a autorizar a prestação de
serviços aos aposentados que, nesse caso, terão seus proven-
tos reduzidos de 30%.
O dispositivo em tela merece parcial acolhimento, pois,
somos pela supressão de próprio art. 358 do projeto, o qual
vedada a acomulação de aposentadoria.
Pela aprovação parcial. | |
| 4146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 87 pelo seguinte:
Art. 87 - "É proibida toda e qualquer
acumulação de cargos no Serviço Público da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios. Por serviço Público entendem-se tanto
órgãos da Administração Direta quanto da
Administração Indireta". | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20481 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo VIII, da
Administração Pública, onde convier, do Título IV:
Art. - "Não poderá haver distinção entre a
remuneração de civis e militares, entre os
servidores dos diferentes poderes da União, nem
entre os destes e os dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada
rigorosa paridade de remuneração, na forma que a
lei o estabelecer". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 4148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 300 pelo seguinte:
Art. 300 - A ordem econômica terá por base a
liberdade de iniciativa individual, a economia de
mercado e a livre competição e por finalidade a
promoção do desenvolvimento econômico e a
equitativa participação de todos nos benefícios da
riqueza coletiva, com o fim de promover a justiça
social e garantir a plena realização individual.
Com base nesses princípios, a empresa enconômica
tem responsabilidade social com os seus
empregados, quer em relação à justa distribuição
dos lucros e benefícios, quer em relação à
manutenção do emprego. | | | | Parecer: | A emenda representa contribuição positiva ao Projeto de
Constituição, e está contemplada, em seus aspectos essenci-
ais, no referido projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 4149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20494 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Art. - "O Presidente da República, os
Senadores e os Deputados Federais serão escolhidos
em eleições nacionais que se realizarão nos anos
ímpares". | | | | Parecer: | A emenda trata da escolha do Presidente da República, dos Se-
nadores e dos Deputados Federais em anos ímpares.
A medida proposta contratir o critério de escolha de candida-
tos e duração de mandatos, estabelecido no projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 4150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 86 pelo seguinte:
Art. 86 - "Consideram-se cargos públicos
todos aqueles que forem direta ou indiretamente
remunerados com recursos da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios e as
respectivas entidades da Administração Indireta.
Ressalvados aqueles que a lei declarar de
provimento em comissão, todos os demais, seja qual
for a denominação que tenham, só serão providos
mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos". | | | | Parecer: | A extensão do dispositivo-proposto tornaria incontrolável o
sistema da função pública; seus demais elementos estão con-
templados na seção corresponde. Pelo acolhimento parcial. | |
| 4151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 27, inciso I alínea "b"" pelo
seguinte:
"I -
b - São eleitores todos os brasileiros
maiores de 18 anos". | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alínea b do item I
do art. 27.
A redação proposta está imcompleta.
Aprovação parcial | |
| 4152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item IV do Artigo
17 do Projeto de Constituição e dê-se a alínea "a"
do mesmo item e artigo, a seguinte redação:
"a) É livre a associação profissional ou
sindical; os sindicatos, que se orientarão por
normas democráticas de gestão e organização,
poderão criar, como extensão de sua organização,
comissões sindicais de empresas, constituir
Federações, Confederações e entidades centrais, e
terão os seus dirigentes eleitos mediante
escrutíneo secreto e prazo determinado de
mandato." | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão da norma da alínea "d", do ítem
IV, do artigo 17, do Projeto, por se tratar de matéria de lei
ordinária.
Quanto à redação da norma da alínea "a" do mesmo ítem, prefe-
rimos a que manifestamos através do parecer à Emenda
1p16815/5.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 4153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "a" do Artigo 410 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação,
acrescentando-se ao artigo o seguinte Parágrafo
Único:
"Art. 410 -
a) os planos e progras relativos à utilização
da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do
Pantanal, da Zona Costeira e das Bacias
Hidrográficas, que constituem patrimônio nacional,
cuja utilização far-se-á em condições que
assegurem a conservação de seus ecossistemas.
Parágrafo único - O Poder Público implantará
as Unidades de Conservação e, criará as Reservas
Extrativistas na Amazônia, como propriedades da
União, para garantir a sobrevivência das
populações locais que exercem atividades
econômicas tradicionais, associadas à preservação
do meio ambiente". | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 4154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ás alíneas "a" e "b"
do item III, do Artigo 17 do Projeto de
Constituição:
"a) A todos é garantido o direito à livre
opção de concepções religiosas, filosóficas ou
políticas, podendo difundí-las publicamente, desde
que respeitem o direito e a liberdade dos demais.
b) O Estado manterá assistência religiosa às
Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para as alíneas "a" e "b"
do item III do artigo 17 do Projeto.
A matéria de que trata a Emenda será devidamente tratado
no Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
| 4155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20560 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 17, Capítulo III, dos
Direitos Coletivos do Projeto de Constituição, o
seguinte item X: Transporte Coletivo:
"X - Do Transporte Coletivo
a) O Transporte coletivo é um direito do
cidadão e um dever do Estado.
b) A despesa individual do cidadão com o
transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar
seis por cento do valor do salário-mínimo.
c) O Poder Público concederá subsídio ao
usuário do transporte coletivo nos seguintes
termos:
1) passe livre para idosos; e
2) tarifa especial, com desconto, para os
operários, aposentados, inativos, desempregados,
estudantes e pessoas deficientes.
d) O transporte coletivo urbano é considerado
serviço essencial, de responsabilidade do Poder
Público Municipal, ao qual caberá garantir
qualidade, quantidade e tarifa acessível aos
usuárrios, em especial dos que residem na
periferia das cidades". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea -"x"- ao item X do
artigo 17 do Projeto, concernente aos transportes coletivos.
A matéria merece ser considerada e inserida no texto,
com as adaptações redacionais, que se fizerem necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
| 4156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
| 4157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20568 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"p) É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública". | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20571 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 2o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime democrático
representativo e participativo, pela União
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 4159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras
providências.
Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da
Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o
acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que
se lhe seguem, terá a seguinte redação:
Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete dentre juízes
de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça Agrária,
respectivamente;
c) para as de classitas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelas
federações estaduais de trabalhadores e de
empresários agrícolas.
Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica
do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário,
que será instalado na forma da lei.
§ 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
compostos de treze Juízes, sendo:
a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco dentre juízes
de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) quatro classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior
Agrário encaminhará, ao Presidente da República,
listas tríplices de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal
Regional Agrário;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas
regiões, e por um colégio eleitoral constituído
por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o
caso;
c) para as de classistas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelos
sindicatos de trabalhadores e de empresários
agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo
Tribunal Regional.
§ 3o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou particular;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas federais ou estaduais;
III - as ações demarcatórias,
reivindicatórias ou divisórias de terras públicas,
federais, estaduais ou municipais;
IV - as desapropriações de imóveis rurais por
interesse social, para fins de reforma agrária,
irrigação e proteção ambiental, florestal ou
indígena;
V - as questões que digam respeito à
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também, os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões referentes a floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VIII - os dissídios relativos a acidentes do
trabalho;
IX - as questões que versem sobre contratos
de empreitada rural;
X - as relações de direito previstas nas leis
agrárias e no Código Civil, sobre matéria
jurídico-agrária, quando envolverem interesses
rurais assim definidos em lei;
XI - os dissídios individuais ou coletivos,
oriundos de relações de trabalho entre
empregadores e trabalhadores rurais, regulados em
lei de natureza agrária; e
XII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena.
§ 4o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal, em se tratando de questões de
natureza constitucional.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas
em lei.
§ 6o. O Ministério Público Federal Agrário
será criado por lei.
§ 7o. A União, os estados-membros, o Distrito
Federal e os municípios deverão unir seus esforços
e recursos administrativos e financeiros, mediante
convênios, visando à implementação da Justiça
Agrária.
Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário,
que as presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores rurais, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão
eleitos, por voto direto e secreto, pelos
associados do sindicato respectivo, com sede na
área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo
presidente do Tribunal Regional Agrário.
Art. 214. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215. O Tribunal Superior Agrário
expedirá instrução normativa, disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
juízes da Justiça Agrária forem eleitos.
Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de
Constituição, que, renumerado na forma do artigo
1o. da presente Emenda, passará a artigo 222,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes de trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais, exceto quanto às ações de
competência da Justiça Agrária, na forma do artigo
221, parágrafo 3o., da Constituição.
Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça
do Trabalho e da Justiça Agrária.
Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições
Transitórias da Constituição, os seguintes
artigos:
Art. ... São criados desde já cinco Tribunais
Regionais Agrários: um na capital do Estado do
Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no
Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio
de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos
membros do Tribunal Superior Agrário e dos
Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal
de Justiça encaminhará as listas tríplices a que
se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo
212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo
de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente
da República.
Art. ... Para a primeira nomeação dos membros
do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais
Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça
expedirá, até trinta dias após a promulgação desta
Constituição, a instrução normativa a que se
refere o artigo 215.
Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária
as Varas Federais Agrárias criadas até a data de
promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover a criação de novos Juízos
Agrários.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos
de juízes togados de primeiro grau, da
Magistratura Agrária, criados na forma do caput
deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de
Justiça promoverá a realização de concursos
públicos de títulos, no prazo de noventa dias da
criação. Ressalvada essa primeira investidura, os
demais concursos serão de provas e de títulos e
promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com-
petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu-
toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun-
damentos da justificação da emenda. | |
| 4160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20603 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
INCISO - Extinto o cargo ou declarada pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | | Parecer: | O disposto na seção sobre os servidores públicos atende à
proposta. Pela aprovação parcial. | |
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