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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
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expand1986 (2)
expand1984 (1)
4141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 303 Acrescente-se ao art. 303 o seguinte renumerando o § 4o. para § 5o., do Projeto de Constituição. "§ 4o.- As pequneas e micro-empresas não serão abrangidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial, administrativa ou trabalhista, exceto quando nelas expressamente mencionadas". 
 Parecer:  O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas é importante e necessário. A emenda todavia tenta colocar tais empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natu reza trabalhista e comercial. As formas de tratamento dife- renciado devem ser definidas através de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
4142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 345 e acrescente-se um parágrafo único, suprimindo-se os artigos 347, 348, 349, 350 e 351 do Projeto de Constituição. "Art.345 - Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitária epidemológica e medidas preventivas, educação sanitária e educação física". Parágrafo único - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercida pela iniciativa privada e, pelo Poder Público, através de serviços próprios". 
 Parecer:  O Relator suprimiu os artigos 345, 347, 349, 350 e 351. Assim, fica prejudicada a análise da emenda quanto ao Art. 345. Quando à supressão dos outros artigos, a emenda foi aco- lhida, com exceção do artigo 348. Pela aprovação parcial. 
4143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 17 Dê-se nova redação à alínea "c", do item IV, do art. 17, do Projeto de Constituição. "c) É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização das entidades sindicais". 
 Parecer:  Pretendemos aproveitar a norma da alínea "c", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. A redação proposta nesta Emenda é da mesma abrangência, e portanto, aproveitada na que adotaremos. Pela aprovação parcial. * 
4144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 88 Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do art. 88 do Projeto de Constituição: "b) Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, independentemente de sexo"; 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 358 pelo seguinte: Art. 358 - "Toda e qualquer pessoa legalmente aposentada, poderá prestar serviços à iniciativa privada ou à Administração Pública, se tiver menos de 70 anos, percebendo salários integrais. Nesta hipótese, os seus proventos de aposentadoria serão reduzidos a 30% do que lhe couber, enquanto durar a acumulação. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva a autorizar a prestação de serviços aos aposentados que, nesse caso, terão seus proven- tos reduzidos de 30%. O dispositivo em tela merece parcial acolhimento, pois, somos pela supressão de próprio art. 358 do projeto, o qual vedada a acomulação de aposentadoria. Pela aprovação parcial. 
4146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 87 pelo seguinte: Art. 87 - "É proibida toda e qualquer acumulação de cargos no Serviço Público da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Por serviço Público entendem-se tanto órgãos da Administração Direta quanto da Administração Indireta". 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
4147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20481 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo VIII, da Administração Pública, onde convier, do Título IV: Art. - "Não poderá haver distinção entre a remuneração de civis e militares, entre os servidores dos diferentes poderes da União, nem entre os destes e os dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada rigorosa paridade de remuneração, na forma que a lei o estabelecer". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
4148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 300 pelo seguinte: Art. 300 - A ordem econômica terá por base a liberdade de iniciativa individual, a economia de mercado e a livre competição e por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico e a equitativa participação de todos nos benefícios da riqueza coletiva, com o fim de promover a justiça social e garantir a plena realização individual. Com base nesses princípios, a empresa enconômica tem responsabilidade social com os seus empregados, quer em relação à justa distribuição dos lucros e benefícios, quer em relação à manutenção do emprego. 
 Parecer:  A emenda representa contribuição positiva ao Projeto de Constituição, e está contemplada, em seus aspectos essenci- ais, no referido projeto. Pela aprovação parcial. 
4149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Art. - "O Presidente da República, os Senadores e os Deputados Federais serão escolhidos em eleições nacionais que se realizarão nos anos ímpares". 
 Parecer:  A emenda trata da escolha do Presidente da República, dos Se- nadores e dos Deputados Federais em anos ímpares. A medida proposta contratir o critério de escolha de candida- tos e duração de mandatos, estabelecido no projeto. Pela aprovação parcial. 
4150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 86 pelo seguinte: Art. 86 - "Consideram-se cargos públicos todos aqueles que forem direta ou indiretamente remunerados com recursos da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios e as respectivas entidades da Administração Indireta. Ressalvados aqueles que a lei declarar de provimento em comissão, todos os demais, seja qual for a denominação que tenham, só serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos". 
 Parecer:  A extensão do dispositivo-proposto tornaria incontrolável o sistema da função pública; seus demais elementos estão con- templados na seção corresponde. Pelo acolhimento parcial. 
4151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 27, inciso I alínea "b"" pelo seguinte: "I - b - São eleitores todos os brasileiros maiores de 18 anos". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação à alínea b do item I do art. 27. A redação proposta está imcompleta. Aprovação parcial 
4152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do item IV do Artigo 17 do Projeto de Constituição e dê-se a alínea "a" do mesmo item e artigo, a seguinte redação: "a) É livre a associação profissional ou sindical; os sindicatos, que se orientarão por normas democráticas de gestão e organização, poderão criar, como extensão de sua organização, comissões sindicais de empresas, constituir Federações, Confederações e entidades centrais, e terão os seus dirigentes eleitos mediante escrutíneo secreto e prazo determinado de mandato." 
 Parecer:  Concordamos com a supressão da norma da alínea "d", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, por se tratar de matéria de lei ordinária. Quanto à redação da norma da alínea "a" do mesmo ítem, prefe- rimos a que manifestamos através do parecer à Emenda 1p16815/5. Pela aprovação parcial. * 
4153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea "a" do Artigo 410 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o seguinte Parágrafo Único: "Art. 410 - a) os planos e progras relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Zona Costeira e das Bacias Hidrográficas, que constituem patrimônio nacional, cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas. Parágrafo único - O Poder Público implantará as Unidades de Conservação e, criará as Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exercem atividades econômicas tradicionais, associadas à preservação do meio ambiente". 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. 
4154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ás alíneas "a" e "b" do item III, do Artigo 17 do Projeto de Constituição: "a) A todos é garantido o direito à livre opção de concepções religiosas, filosóficas ou políticas, podendo difundí-las publicamente, desde que respeitem o direito e a liberdade dos demais. b) O Estado manterá assistência religiosa às Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva garantida a liberdade de opção de cada um". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para as alíneas "a" e "b" do item III do artigo 17 do Projeto. A matéria de que trata a Emenda será devidamente tratado no Substitutivo em tramitação. Pela aprovação parcial. 
4155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 17, Capítulo III, dos Direitos Coletivos do Projeto de Constituição, o seguinte item X: Transporte Coletivo: "X - Do Transporte Coletivo a) O Transporte coletivo é um direito do cidadão e um dever do Estado. b) A despesa individual do cidadão com o transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar seis por cento do valor do salário-mínimo. c) O Poder Público concederá subsídio ao usuário do transporte coletivo nos seguintes termos: 1) passe livre para idosos; e 2) tarifa especial, com desconto, para os operários, aposentados, inativos, desempregados, estudantes e pessoas deficientes. d) O transporte coletivo urbano é considerado serviço essencial, de responsabilidade do Poder Público Municipal, ao qual caberá garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível aos usuárrios, em especial dos que residem na periferia das cidades". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea -"x"- ao item X do artigo 17 do Projeto, concernente aos transportes coletivos. A matéria merece ser considerada e inserida no texto, com as adaptações redacionais, que se fizerem necessárias. Pela aprovação parcial. 
4156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
4157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p" do item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "p) É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
4158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 2o. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
4159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras providências. Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que se lhe seguem, terá a seguinte redação: Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, respectivamente; c) para as de classitas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelas federações estaduais de trabalhadores e de empresários agrícolas. Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que será instalado na forma da lei. § 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão compostos de treze Juízes, sendo: a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo cinco dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) quatro classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior Agrário encaminhará, ao Presidente da República, listas tríplices de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal Regional Agrário; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas regiões, e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o caso; c) para as de classistas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelos sindicatos de trabalhadores e de empresários agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo Tribunal Regional. § 3o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou particular; II - as ações discriminatórias de terras devolutas federais ou estaduais; III - as ações demarcatórias, reivindicatórias ou divisórias de terras públicas, federais, estaduais ou municipais; IV - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; V - as questões que digam respeito à aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também, os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões referentes a floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VIII - os dissídios relativos a acidentes do trabalho; IX - as questões que versem sobre contratos de empreitada rural; X - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil, sobre matéria jurídico-agrária, quando envolverem interesses rurais assim definidos em lei; XI - os dissídios individuais ou coletivos, oriundos de relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores rurais, regulados em lei de natureza agrária; e XII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena. § 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de questões de natureza constitucional. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas em lei. § 6o. O Ministério Público Federal Agrário será criado por lei. § 7o. A União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros, mediante convênios, visando à implementação da Justiça Agrária. Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores rurais, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão eleitos, por voto direto e secreto, pelos associados do sindicato respectivo, com sede na área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Agrário. Art. 214. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. O Tribunal Superior Agrário expedirá instrução normativa, disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os juízes da Justiça Agrária forem eleitos. Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de Constituição, que, renumerado na forma do artigo 1o. da presente Emenda, passará a artigo 222, passa a ter a seguinte redação: Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes de trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais, exceto quanto às ações de competência da Justiça Agrária, na forma do artigo 221, parágrafo 3o., da Constituição. Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Agrária. Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições Transitórias da Constituição, os seguintes artigos: Art. ... São criados desde já cinco Tribunais Regionais Agrários: um na capital do Estado do Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça encaminhará as listas tríplices a que se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo 212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da República. Art. ... Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça expedirá, até trinta dias após a promulgação desta Constituição, a instrução normativa a que se refere o artigo 215. Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária as Varas Federais Agrárias criadas até a data de promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a criação de novos Juízos Agrários. Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de juízes togados de primeiro grau, da Magistratura Agrária, criados na forma do caput deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de Justiça promoverá a realização de concursos públicos de títulos, no prazo de noventa dias da criação. Ressalvada essa primeira investidura, os demais concursos serão de provas e de títulos e promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com- petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu- toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun- damentos da justificação da emenda. 
4160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86 Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso: INCISO - Extinto o cargo ou declarada pelo Poder Executivo a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  O disposto na seção sobre os servidores públicos atende à proposta. Pela aprovação parcial. 
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