ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 3561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 3562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 73.
Dê-se ao artigo 73 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar, Regiões Metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 1o. Cada Região Metropolitana ou
microrregião terá um Conselho Metropolitano ou
microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo
substitutivo. | |
| 3563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobre a representação da União em Juízo. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 3564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental"; | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 3565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são suceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 3566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15232 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no capítulo VI, do Título IX,
onde couber:
Art. - A lei estabelecerá restrições a todas
as formas de poluição e definirá as punições
aplicáveis aos agentes poluidores. | | | | Parecer: | A preocupação meritória contida na emenda é atendida nas
formas preventiva e punitiva, no sentido mais amplo, no tex-
to do capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao final do item "e" inciso VII
do art. 12:
"... ressalvados os levantamentos e pesquisas
realizados por entidades do sistema estatístico e
cartográfico nacionais." | | | | Parecer: | A restrição sugerida pelo Autor é relavante. Dela o legisla-
dor ordinário certamente se ocupará, a par de encontrar res -
paldo em princípios de Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272, renumerando-se os
demais, e eliminando-se, em consequência, o item I
do parágrafo 10 do artigo 272.
"Art. 270. - ................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere o item II do parágrafo 11 do artigo 272.
............................................
Art. 272. - ................................
§ 11 - ......................................
II - incidirá sobre operações de crédito,
quando relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizadas para consumidor
final." | | | | Parecer: | O problema colocado pelo Autor da Emenda abrange aspectos
polêmicos, que nos levam a reconhecer que os arts. 270, § 3.
e 272, § 10. do Projeto de Constituição não têm condições de
progredir como estão. Somos, assim, pela supressão dos refe-
ridos dispositivos.
Pela aprovação parcial. | |
| 3569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se à alínea "d" do item XV do art. 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros." | | | | Parecer: | Pretende alterar a redação da alínea "d", do item XV, do
artigo 12, do Projeto de Constituição para admitir norma tra-
dicional de nosso direito que determina a prisão civil por
inadimplemento de prestação alimentar, de tributos recolhidos
ou descontados de terceiros e no caso do depositário in-
fiel. Em nosso entender, as inclusões são, em parte, proce-
dentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 3570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 475 do Projeto
de Constituição
Dê-se ao artigo 475 a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação política, por qualquer diploma legal,
atos institucionais e complementares, ou atos
administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12
de setembro de 1969, considerando-se preenchidas
todas as exigências das leis e estatutos que regem
a carreira de servidor público civil e militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-offício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivo
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 3571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item XIII, do Artigo 12, do Projeto
de Constituição (contido no Título II - DOS
DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I -
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS), a redação aprovada pela
Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, a saber:
XIII - A PROPIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização,em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
b) A de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União,dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem dasapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes
de iniciar as desapropriações necessárias. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 3572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 351
Suprima-se, da redação do Projeto de
Constituição, o Art. 351, e renumerem-se os
demais. | | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta, resguardando-se, po -
rém, a competência do sistema nacional único de saúde para
disciplinar a formação e utilização de recursos humanos '
bem como o desenvolvimento científico e tecnológioc no se -
tor e as ações de saneamento básico.
Pela aprovação parcial. | |
| 3573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347
Suprima-se, do Art. 347, do Projeto de
Constituição, os incisos II e III, e renumerem-se
os demais. | | | | Parecer: | Acatada em parte a supressão proposta, resguardando-se
a fiscalização, controle e participação na produção de medi -
camentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos como competência do sistema nacional único de
sáude, mas definindo-se a livre iniciativa privada no se -
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 3574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 6o. do artigo 272 a seguinte
redação:
Artigo 272 -
§ 6o - O imposto de que trata o ítem III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essenciabilidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nos anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não incidência
concedida numa operação será resguardada pelo
crédito do valor do imposto que seria devido, se
não houvesse esses benefícios, para compensação na
operação subsequente. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 3575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336; Parágrafo
Único do artigo 337; Artigos 487 e 488;
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336;
b) Parágrafo Único do artigo 337;
c) Artigo 487;
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 3577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 349
A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado e
a cada cidadão, promovê-la, protegê-la e preservá-
la.
Parágrafo 1o.:
O Estado garantirá o acesso livre, universal,
igualitário e gratuito, de seus cidadãos às ações
e serviços públicos de saúde.
Parágrafo 2o.:
O estado deverá organizar as ações e serviços
públicos de sua iniciativa, em sistema único de
saúde, hierarquizado, descentralizado e
regionalizado.
Parágrafo 3o.:
Os atos nocivos à saúde individual ou
coletiva, cometidos voluntária ou
involuntáriamente serão objetos de Código Penal. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão e resguardados os prin-
cíos de saúde como direito de todos, acesso igualitário '
às ações de sáude e organização de sistema único de saúde.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 3578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a redação que se segue:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza procesual e os de registro civil das
pessoas carentes." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 3579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Art. 17, inciso IV, alínea a
Art. 17, inciso VI, alínea b
1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art.
17 pela seguinte redação:
Art. 17 ....................................
..................................................
IV) ........................................
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disposrá sobre a
organização, a independência admistrativa, a forma
de custeio e assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item
IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto.
A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma
congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe-
lo que somos por sua aprovação parcial.
A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria
do legislativo ordinário.
Pela rejeição desta segunda proposta.
* | |
| 3580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, § 6o.
Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte
final.
"...ou antes da terceira exoneração de
Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de
moção de censura ou de não aprovação de moção de
confiança"". | | | | Parecer: | A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente,
"voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e
aprovação de moção de censura.
Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. | |
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