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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
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3301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87 Acrescente-se, ao art. 87, o seguinte item "Art. 87 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - de dois cargos privativos de médico, exercidos por médico civil ou militar."" 
 Parecer:  a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. 
3302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12869 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 do Projeto de Constituição Dê-se às alíneas b e c, do item II, do Art. 17, esta redação: "Art. 17 - .................................. II - À ASSOCIAÇÃO. a) - b) - não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas; c) - é vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas"". 
 Parecer:  Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra redação. 
3303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se na Subseção II - Disposições Gerais, da Seção VIII, do Processo Legislativo, do Capítulo I, do Título V, do Legislativo, os seguintes dispositivos: Art. Será arquivada a proposição que receber parecer pela inconstitucionalidade ou contrário, no mérito, nas respectivas Comissões competentes. Art. Será considerada aprovada a proposição que obtiver parecer favorável das Comissões a que for submetida. Art. Da publicação do despacho da presidência sobre as providências previstas nos artigos anteriores caberá recurso, para apreciação da matéria pelo Plenário, se requerido por um terço dos membros da Casa respectiva, no prazo de cinco sessões: Art. Será tida como rejeitada a proposição para a qual não houve outra deliberação, tendo permanecido em pauta para votação durante cinco sessões. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
3304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 49: "§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Muncípios, obedecidos os requisitos previstos nas Constituições estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, de aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetado e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa- ra o artigo 57. 
3305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: letra b do item IV do Art. 27 A letra b do item IV do Art. 27 passa a ter a seguinte redação: letra b - o mandato poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do texto da alínea "b" do item IV do art. 27. Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI ALÍNEA "J" Inciso XIII alínea "D" Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização." "Art. 12 - XI - J - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas prévia e justa indenização. XIII - d - os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro." 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
3307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 3o., do artigo 303, renumerando os demais: 
 Parecer:  Reduzido o universo de favores e de instituições que pos- sam vir a ser favorecidas, é de crer que o parágrafo em ques- tão se viabilize, como garantia de não discriminação do setor privado. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 97 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadões maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo, no projeto de constituição, onde couber, na seção IV, do capítulo I, do Título VII: Art. Além do imposto de transmissão causa mortis, a propriedade improdutica herdada será taxada na razão direta de sua acumulação na família e indireta de sua produtividade, na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a Emenda a introdução, no capítulo do Sistema Tribu- tário Nacional, Seção IV, de dispositivo que estabelece cri- térios para a tributação da propriedade improdutiva herdada. A emenda trata de matéria objeto de nossas preocupações. Nesse sentido acolhemos emendas que visam aperfeiçoar a apli- cação do Imposto Territorial Rural no caso da manutenção de propriedades improdutivas. Verifica-se, portanto, que a presente Emenda se ajusta em parte à alteração por nós adotada em relação à incidência do imposto de que trata o § 2o. do art. 272 do Projeto. 
3310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Incluam-se, onde couber; no texto do Projeto de Constituição, os seguintes artigos e seus parágrafos, no TítuloII, do Capítulo III: Art. - É reconhecido o direito de greve. § 1o. - A greve das categorias profissionais dos serviços essenciais fica sujeita à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve e sujeitos a sanções no caso de descumprimento, conforme disposto em lei. § 2o. - A resolução da greve é assunto das partes envolvidas no conflito, mediante mecanismos por elas estabelecidos, exceto as questões de direito que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. § 3o. - O juiz relator, antes de submeter a greve e julgamento, a seu critério, devolverá o impasse às próprias partes, toda vez que considerar a questão insuficientemente tratada na fase de negociação. Art. - Aos trabalhadores assegura-se o direito do convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação durante a paralisação. Aos empresários assegura-se o direito do não pagamento dos dias parados. Art. - A lei estabelecerá sistemática de deflagração da greve. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
3311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título II: - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidente de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
3312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dê-se ao Capítulo II do Título VII a seguinte redação: Capítulo II Das Finanças Públicas Seção I Normas Gerais Art. 282. Lei complementar aprovará Código de Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública interna e externa, inclusive das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - disposições penais; VIII - compatibilização das funções das instituições de crédito da União. Art. 283. A competência da União para emitir moeda e fazer circular papel-moeda será exercida por um e somente um órgão emissor. § 1o. É vedado ao órãgo emissor, se instituição bancária, conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. O órgão emissor de moeda e papel-moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Art. 284. O papel-moeda colocado em circulação será lastreado em proporção tecnicamente aplicável por valores reais de elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo do órgão emissor, registrados em título contábil específico. Art. 285. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Do Orçamento. Art. 286. O orçamento da União será uno e indivisível e compreenderá: I - quanto ao dispêndio: a) a despesa de custeio do governo; b) as isenções, anistias, subsísdios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; c) as despesas financeiras da dívida pública; d) os investimentos no setor público; e) os aumentos e formação de capital de empresas estatais. II - quanto às fontes: a) a previsão da receita tributária; b) a previsão de outras receitas; c) os financiamentos pretendidos e suas fontes. Art. 287. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Art. 288. Os investimentos do setor público serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de iniciativa do Executivo que explicará suas diretrizes, objetivos e metas. § 1o. A vigência do plano se dará a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o término do primeiro exercício do mandato subsequente. § 2o. É indispensável, quando couber, explicitar a regionalização do plano. § 3o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos, mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 289. A Lei Orçamentária anual obdecerá a discriminação prevista no art. 286 e compreenderá: I - a despesa do universo dos órgãos e fundos da administração direta, acompanhada do orçamento de suas atividades vinculadas; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistênca social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Art. 290. Os estatutos das sociedades de economia mista deverão conter cláusula obrigando a diretoria a submeter à Assembléia Geral dos Acionistas os planos de investimentos para os anos seguintes quando dependerem de financiamento de terceiros. Parágrafo único. O Poder Executivo, por sua vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização para o respectivo endividamento. Art. 291. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta se for o caso, da despesa e previsão da receita. § 1o. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementar; II - normas sobre aplicação de saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas. § 2o. As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. Art. 292. O Tesouro Nacional só poderá manter, rotativamente, junto ao agente financeiro que a lei especificar, débitos em conta de movimento que não excedam a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. Art, 293. É vedade, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado ainda o disposto no art. 297; II - transposição de recursos de uma categoria para a outra. Art. 294. Se as previsões feitas noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro indicarem que as despesas virão exceder a receita prevista, o Poder Executivo deverá solicitar a homologação do Poder Legislativo com indicação das fontes dos recursos que cobrirão o déficit de forma a que as contas estejam regularizadas no último dia do exercício financeiro. Art. 295. O Poder Executivo poderá efetuar as despesas e operações de crédito decorrentes de cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, ad-referendum do Congresso, com pedido imediato de homologação e especificação das fontes de sua cobertura. Art. 296. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade púbica, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 297. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 298. É vedado: I - vincular receita de natureza tributária à órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. Art. 299. É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que a autorize, respeitado o disposto no art. 464. Art. 300. O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. 301. Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. Art. 302. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe o "caput" deste artigo agregam-se as receitas correntes deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos orçamentários. Art. 303. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
 Parecer:  A Emenda apresentada contém aspectos que representam efe- tiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Cons- tutuição da Comissão de Sistematização e que deixarão ser in- corporados ao mesmo Substitutivo. A proposta contida no seu artigo 284, contudo conflita com a sistemática geral adotada na eleboração do Substituti- vo. Especificamente, em relação a Seção II do orçamento, o ilustre Constituinte apresenta, como artigo 286, sistemática de formalização do orçamento que foge ao espírito adotado a- dotado pela maioria dos Constituintes. Apresenta , ainda , dispositivo próprio da legislação intraconstituicional (arti- gos 290, 292, 294 e 295, por exemplo). Outros todavia estão sendo incorporados à nossa proposição. Assim somos pela apro- vação parcial da Emenda. 
3313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea h, inciso XXIII do Art. 54, a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII ...................................... h) Trânsito, transporte e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
3314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. 54, inciso XXII Acrescente-se ao Art. 54, inciso XXII, as alíneas "a" e "b" Art. 54 - ................................... XXII - Estabelecer princípios e diretrizes para: a) sistema nacional de transportes e viação b) sistema nacional de trânsito 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
3315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se ao inciso XXI do Art. 54 ............. recursos hídricos garantindo o compartilhamento de seu aproveitamento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
3316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafo 1o., 2o., 3o., do Art. 272 
 Parecer:  Com efeito, não se justificaria a manutenção, no texto constitucional, da não-incidência prevista no §3o.do art.272, que poderia figurar, após estudo mais demorado, na lei ordi- nária ou complementar; já a não-incidência do § 2o., por sua natureza, seja quanto às suas repercursões sociais, seja no que tange à racionalidade da administração do imposto, deve permanecer. Tambem deve permanecer a competência estadual es- tatuida no § 1o., até como forma adequada de garantia de equalização financeira. Em resumo, apenas o § 3o. deve ser suprimido. Pela aprova ção parcial. 
3317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se as alíneas "b" e "c" do inciso XIII do artigo 12 do Projeto a seguinte redação: "b) o exercício do direito de propriedade subordinada ao bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, não ficando o Poder Público obrigado a indenizar os proprietários em decorrência de restrições que, com qualquer dessas finalidades, sejam legalmente impostas ao uso, gozo e fruição de bens: c) as desapropriações urbanas serão pagas a vista e em dinheiro, ressalvada apenas a desapropriação, para a construção de casas populares, de áreas não edificadas e não utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na forma da lei, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas anuais sucessivas"; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
3318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação dos §§ 2o., 3o. e 5o. do artigo 272 do Projeto pela seguinte: § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre imóveis de pequeno valor utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas rurais destinadas a outras atividades, nos casos especiais definidos em lei complementar. § 3o. - O imposto de que trata o item II não incidirá, nos termos definidos em lei complementar, sobre a transmissão, por morte, de prédio unifamiliar de pequeno valor utilizado como moradia do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros. § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas, como definido em lei complementar, e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a não incidência do imposto estadual sobre a propriedade territorial rural apenas aos imó veis de pequeno valor, utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias, bem como estendê-la a áreas rurais destinadas a outras atividades; determinar a não incidência de imposto so- bre a transmissão "causa mortis" de imóvel unifamiliar de pe- queno valor que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros; e a progressividade das alíquotas desse imposto, tudo na forma da lei complementar. As preocupações que animaram o Nobre Parlamentar na apre- sentação da Emenda parecem-nos merecedores de acolhimento, em especial no que se refere ao imposto sobre a propriedade ter- ritorial rural. Entendemos mais apropriado, contudo, deixar ao legislador Estadual a previsão das hipóteses de não incidência e a fixa- ção das alíquotas do imposto sobre heranças. Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. 
3319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o Art. 97 do Projeto "Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até seiscentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada legislatura durará quatro anos. § 2o. - O número de Deputados por Estado, por Território e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com o reajuste necessário para que nenhum Estado e o Distrito Federal tenham menos de oito e os Territórios menos de quatro Deputados, excetuando-se o de Fernando de Noronha. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Exclua-se o Art. 63 renumerando-se o seu parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as seguintes disposições. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal, será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder de vinte e oito Vereadores nos Municípios com até um milhão de habitantes, de quarenta nos Municípios com até três milhões de habitantes e de sessenta nos demais casos. Art. - Nos Municípios com menos de 200 mil habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo sistema de representação proporcional, nos demais, o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a metade da representação pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido, e metade através de listas partidárias. § 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os distritos pelos candidatos de cada partido, servirá de base para a distribuição das cadeiras, de modo a assegurar, quando possível, a representação proporcional nas legendas. § 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por um partido, segundo o disposto no parágrafo anterior, for maior do que o de eleitos pelo critério majoritário, o restante das vagas serão preenchidas pelos candidatos da respectiva lista, na ordem de seus registro. § 3o. - Lei Complementar disciplinará o disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais, sua regulamentação. 
 Parecer:  A sugestão merece parcial acolhida, pois a proposta de nosso Substitutivo é de escalonar o número de vereadores de acordo com a população do Município. As demais proposições não merecem acolhimento. Pela aprovação parcial. 
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