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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18941)
Banco
expandEMEN (18941)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (167)
AL (149)
AM (304)
AP (82)
BA (1227)
CE (552)
DF (361)
ES (1130)
GO (996)
MA (203)
MG (1616)
MS (431)
MT (249)
PA (506)
PB (565)
PE (1384)
PI (154)
PR (2143)
RJ (1077)
RN (191)
RO (262)
RR (2)
RS (1511)
SC (1316)
SE (318)
SP (2045)
TODOS
Date
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961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária terão prioridade as terras devolutas e os latifundios improdutivos independentes do titulas do direito de prioridade. 
 Parecer:  Parecer contrário. A Reforma Agrária deve ser exercida nos locais de maior den- sidade de arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais, exatamente onde ocorrer maior tensão social. 20.05.86. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 19. .................................. Parágrafo único. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com recursos provenientes da tributação fundiária rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0191-6 Parecer contrário. A tributação fundiária rural é insuficiente para a realização da Reforma Agrária. 20.05.87. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão. Propomos a criação de mais um artigo, onde melhor couber, com a seguinte redação: "Art. Nas áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária fica vedado o desapossamento ou despejo de trabalhadores que sejam beneficiários potenciais para assentamento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0194-1 Parecer contrário. O Presidente da República considerou de interesse social para Reforma Agrária o Território de Estados inteiros. Proibir o despejo nessas áreas será negar defesa jurídica a qualquer proprietário. 20.05.87. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 6o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de três (3) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0195-9 Parecer contrário. Razões no parecer da emenda no. 223. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 15, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 15. A política agrícola da União será estabelecida em Planos Anuais e Plurianuais de Desenvolvimento Agropecuário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá:" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0196-7 Parecer contrário. Os planos quinquenais (Emenda Euclides Scalco) parecem necessários a segurança dos produtores rurais. 20.05.87. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 5o., do anteprojeto apresentado, a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador, seja homem ou mulher, à propriedade da terra, de preferência na região em que habita." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0198-3 Parecer contrário. Preferi a expressão "Trabalhador e Trabalhadora" da Emenda 14/6 Irma Passoni. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural vincula-se o aproveitamento racional do solo ou o atendimento de sua função social. § 1o. A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente; a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividades; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam; § 2o. A lei complementar definirá exploração racional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0200-9 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário fixar. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Pessoa física estrangeira não residente no País, não poderá possuir terras. Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras residentes no País não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0201-7 Parecer contrário Pelas razões expostas na emenda 22/7. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Imóvel - em sentido próprio, se entendem o solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser o solo, os edifícios que podem ser urbanos e rústicos. Nos parece oportuno vincular ou tornar imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração Racional-Função Social. Art. 2o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor correspondente. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo será feita com o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária e o das benfeitorias, em moeda corrente do País. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0202-5 Parecer contrário. A redação da emenda não é compreensível. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária "Art. 2o. .................................. Parágrafo. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o valor da indenização da terra, nunca se efetivará baseada no valor estabelecido para arrecadação de impostos, mas sim por uma Comissão formada por um representante da Secretaria da Agricultura, um representante da Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver localizado, um representante do Sindicato dos Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um representante do INCRA e um representante do Ministério da Agricultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0203-3 Parecer contrário A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a seguinte redação: ............................................ "Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, gravados com ônus de inalienabilidade. Parágrafo único. O título definitivo de domínio do lote será concedido, após aprovação do Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão hereditária deverá obedecer o princípio de indivisibilidade da gleba." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0208-4 Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo constitucional: "Art. Será gratuita a cessão de terras aos produtores rurais, que forem contemplados pelo assentamento possessório, pelo prazo de dez (10) anos. Neste período, comprovada sua aptidão para as atividades inerentes à função social da terra, receberá título definitivo da propriedade trabalhada." Esta gratuidade é apenas aparente, porque com a produção de bens de consumo, o trabalhador estará gerando tributos que recairão sobre os produtos industrializados ou consumidos in natura. O período probatório de dez (10) anos, antes da outorga do título definitivo, é prudencial e seletivo daqueles que, na realidade, querem terra para trabalhar e não para especular. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0215-7 Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20) anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que terá a seguinte redação: Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização, na forma da lei; § 2o. A propriedade rural responde à função social, quando, simultaneamente: a) é racionalmente utilizada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) obedece o zoneamento agropecuário regional e o tamanho estabelecido em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0216-5 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: "§ 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do imposto territorial rural." (Observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido). 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0236-0 Parecer contrário. A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse valor maior que o do cadastro. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação substitutitva: "Art. (...) Depositada a indenização segundo os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuado o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de vinte e quatro (24) horas, dos competentes mandados, em nome do autor. Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá impedir a imissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir, se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0237-8 Parecer contrário. A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora, excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo conhecedor de direito agrário. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a (100) módulos rurais, ficará sujeito à tributação adicional não inferior a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe vedada a concessão de financiamento por entidades oficiais e a utlização de incentivos fiscais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0243-2 Parecer contrário Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera: "O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos atualmente em vigor, para Unidades da Federação selecionadas: Unidade Tamanho do Módulo Federativa Máximo (ha) Distrito Federal 5 São Paulo 40 Pernambuco 70 Amazonas 200 Mato Grosso do Sul 220 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0244-1 Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o § 1o. do art. 5o.: "Art. 5o. .................................. § 1o. O Poder Público criará condições favoráveis à família camponesa na ocupação e exploração da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0247-5 Parecer contrário. A denominação proposta é de difícil reconhecimento. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO Art. 1o.É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é recionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. A emissão da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a tranferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é dee competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. Lei ordinária disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. Parágrafo único. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art.4o. Compete ao Poder Executivo quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 5o. Lei complementar disporá sobre a fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crécito fundiário; e d) Desapropriação. Art. 6o. A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competitivamente em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. A Lei Agrícola criará um Conselho dee Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural. Art. 7o. A Justiça Federal, criará Varas Especiais para resolver conflitos fundiários nas regiões de tensão ruiral. 
 Parecer:  Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata, subscrito pelos Deputados Alysson Paulinelli, José Egreja, Jona Pi- nheiro, Cardoso Alves, Jorge Viana, Victor Fontana, Virgílio Galassi e pelos Senadores Saldanha Derzi e Mauro Borges apre- senta uma proposta de fortalecimento da grande propriedade. Para tanto, suprime qualquer limite à extensão da propriedade territorial de modo a assegurar "a garantia e tranquilidade rural produtiva no Brasil independentemente do tamanho"; sub- mete à lei ordinária a definição das zonas prioritárias para desapropriação o que levaria a Reforma Agrária para as calen- das; confere aos títulos da dívida agrária poder liberatório igual ao da moeda corrente, permitindo que paguem qualquer tributo federal; ressuscita o dispositivo de concessão de 3 (três) mil hectares de terras públicas, mediante aprovação do Senado (Constituição de 1946); joga para a lei complemen- tar as normas de desapropriação e assentamento; remete para a lei ordinária toda a política agrícola. Como se vê, todas as aspirações de 7 (sete) milhões de trabalhadores rurais e suas famílias num total de cerca de 40 (quarenta) milhões de pessoas, vivendo em pobreza absoluta e clamando por terra para subsistência, são totalmente ignora- das pelos ilustres subscritores do substitutivo que estão preocupados apenas com "a garantia e a tranquilidade da pro- priedade rural". Ouso lembrar aos ilustres Constituintes a afirmação do saudoso Presidente Tancredo Neves: "enquanto houver um homem sem alimento, sem emprego e sem teto no país, toda a prospe- ridade será falsa". 20.05.87 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do artigo 1o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. A propriedade imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente." Acrescentar letra e, com a seguinte redação: "e) Suas atividades estejam enquadradas nos planos de desenvolvimento agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0254-8 Parecer contrário. Não parece acertdo submeter toda propriedade aos planos de desenvolvimento. 
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