| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26753 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
| 2942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26754 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inciso XIV
O Inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho." | | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
| 2943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26755 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
O § 55 do Art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas; quando
expressamente autorizadas na forma da lei, possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juízos ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 2944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26756 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
Suprima-se o § 3o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 2945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26757 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26758 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 197 e seus incisos. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à
lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência
tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda,
consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja
supressão propõe, porquanto é necessária que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser
tratada em lei complementar.
É de observar, aliás, que a vigente Constituição cuida
dessa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
| 2947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26759 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 208
O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
| 2948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26760 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários, ou sobre o
faturamento, ou sobre o lucro." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 2949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26761 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Letra "a" do
art. 265.
O ítem "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher". | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 2950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26762 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 162, § 1o.
O § 1o. do Art. 162 do projeto, passa a ter a
seguinte redação.
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes, de comum acordo, poderão nomear
árbitro, hipótese em que sua decisão será
apreciável, exceto se contrariar disposição
legal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26763 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O inciso XXII do Art. 7o., passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o. -
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade
da negociação coletiva. | | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26764 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
§ 3o. do Art. 7o., do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 7o. -
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 2953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26765 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Artigo 236, Capítulo I,
Título VIII do Substitutivo de Projeto de
Constituição, que fica com a seguinte redação:
"Art. 236 § 1o. - A propriedade urbana cumpre
sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico e de desenvolvimento, aprovados
por lei municipal, obrigatório para todos os
municípios". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 1o. do artigo
236.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 2954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26797 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o.
Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a
referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" | | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
| 2955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26798 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No caput do art. 136, parte inicial, dar a
seguinte redação:
"dois quintos dos lugares..." | | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26799 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 174
Dá nova redação ao art. emendado, que passa a
ser da forma seguinte:
Art. 174 - A postulação em Juízo é privativa
de advogado que, juntamente com a magistratura e o
ministério público, é indispensável à
administração da justiça. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26800 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do
substitutivo do relator do Projeto de
Constituição, ficando:
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 2958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26801 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 46 do substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido
pelo órgão fiscalicador, sobre as contas
que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 2959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26802 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA.
Art. 250 e Parágrafo Único
Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 250
a indicação:
Art. 250 - Os beneficiários..................
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 2960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26803 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
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