| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26554 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | Embora o texto do Substitutivo deste Relator tenha con-
templado a situação dos atuais servidores públicos, no senti-
do de assegurar-lhes os direitos já adquiridos, a pretensão
contido na Emenda, todavia, extrapola ao autorizar a revisão
de atos praticados sob a égide de legislação aplicável à épo-
ca.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26556 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26557 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26558 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26559 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26560 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26561 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26562 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVO
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam; nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes principios:"
(?) | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26591 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o. do artigo
242
Aos §§ 1o. e 2o., do artigo 242, dê-se a
seguinte redação:
Artigo 242 - ................................
§ 1o. - A lei regulará a armação, propriedade
e tripulação das embarcações de esportes e de
recreio.
§ 2o. - As navegações de cabotagem, interior
e de apoio, bem como a movimentação de pessoas
sobre água, entre pontos do território brasileiro,
são privativos de embarcações nacionais, salvo o
caso de necessidade pública, somente podendo
explorá-las as empresas nacionais para este fim
constituídas. | | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26592 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - § 2o. do artigo 220
Ao § 2o., do artigo 220, acrescente-se a
expressão "obedecido o critério fundamental da
primazia para os gastos destinados à conservação
do patrimônio público, ficando o dispositivo assim
redigido:
Artigo 220 - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
§ 1o. -
§ 2o. - A lei de diretrizes orçamentárias,
obedecido o critério fundamental da primazia para
os gastos destinados à conservação do patrimônio
público, definirá as metas e prioridades da
administração pública federal para o exercício
financeiro subsequente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária, indispensáveis para
obtenção das receitas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda do Nobre Constituinte altera o páragrafo 2o. do
art. 220, visando preservar o patrimônio público, mediante
destinação de recursos para tal execução.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria deva ser tratada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26593 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - inciso XXI do artigo
31
DÊ-se ao inciso XXI, do artigo 31, a seguinte
redação:
Artigo 31 -
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras e nas rodovias e
ferrovias federais; | | | | Parecer: | A Emenda merece acolhimento quanto ao mérito.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26597 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26598 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 209 e onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ ( ) - O imposto de que trata o item III
não compeende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26599 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209 | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
| 2876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26600 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título VIII - da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 239, da seguinte
forma:
- O caput do art. 239 do Substitutivo passa a
ser o § 3o. desta Emenda;
- O Parágrafo único do art. 239 do
Substitutivo passa a ser o § 4o. desta Emenda;
- O Art. 239 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 239 - A União estabelecerá o Plano
Nacional de Viação e tratará os Transportes como
um Sistema integrado à organização do espaço
nacional, em suas dimensões territorial, social,
econômica e política.
§ 1o. - O Plano Nacional de Viação e a
concepção do Sistema Nacional de Transportes serão
aprovados por lei e atualizados periodicamente,
tendo em vista sua adequação aos planos nacionais
de desenvolvimento.
§ 2o. - Os Estados, os Territórios e os
Municípios definirão seus planos de viação e seus
sistemas de transportes, de forma análoga com o
disposto para a União.
§ 3o. - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através da concessão ou permissão.
§ 4o. - A Lei disporá sobre a criação de um
fundo de transportes urbanos, administrado pela
União e Municípios para subsidiar a diferença
entre o custo do transporte e o valor da tarifa
paga pelo usuário. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26601 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Título IV, Capítulo II - da União,
Adicione-se ao Art. 33 o item XI, como segue:
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
I -
XI - explorar as vias de transporte de sua
jurisdição, diretamente ou mediante concessão,
permissão ou licença. | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo
Relator sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26602 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 54
Modifique-se no Projeto de Constituiçãodo
Substitutivo do Relator, no Art. 54, parágrafo
1o., os incisos I e III e parágrafo 4o.
Art. 54 -
§ 1o. -
I - no caso do item V alíneas "a" e "b" do
artigo 52 de solicitação do Poder Legislativo ou
do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição do Supremo Tribunal Federal, se a
coação for exercida contra o Poder judiciário;
II -
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso de recusa à execução de lei
federal e na hipótese do ítem VII do artigo 52.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Nos casos dos ítens VI e VII do
Artigo 52, ou do ítem IV do artigo 53, dispensada
a apreciação pelo Congresso ou pela Assembléia
Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a
execução do ato impugnado, se essa medida bastar
do restabelecimento da normalidade.
§ 5o. - | | | | Parecer: | Procede, em parte, as alterações propostas pela Emenda.
Pela aprovação na forma dos Substitutivo. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26603 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Artigo 45
Inclua-se, ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, no Artigo 45, o inciso
IX.
Art. 45 -
I -
IX - Criar, organizar e explorar diretamente
ou mediante concessão.
Concurso de Prognóstico, regulamentado por
legislação municipal. | | | | Parecer: | A acréscimo, na competência municipal, como pretendido
com a Emenda, conflita com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26604 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 65.
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, no Artigo 65, o seu
inciso III.
Art. 65 -
I -
II -
III - voluntariamente após trinta anos de
serviço para ambos os sexos, não, porém, antes dos
cinquenta anos de idade.
§ 1o. -
§ 2o. - | | | | Parecer: | A uniformidade do tempo de serviço para a aposentadoria
voluntária, como se propõe coma Emenda, conflita com a orien-
tação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|