| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 8o., IV: Suprimir | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão do inciso IV do art.
8o. do Projeto, por considerar que contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade de classe contradiz o
princípio da liberdade de associação.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da e -
menda, porque, em primeiro lugar, a filiação a sindicato não
é compulsória, e, depois, porque a referida contribuição, a-
lém de ser indispensável à sobrevivência do movimento, deverá
ser estabelecida da forma mais democrática possível, ou seja,
através da manifestação da maioria absoluta dos associados.
Pela rejeição. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 60, § 2o., IV e VI - Suprimir. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir os incisos IV e VI do pará-
grafo 2o. do art. 60 que define competências das comissões do
Congresso Nacional para acompanhar atos do Poder Executivo.
Aceitando a justificativa apresentada pelo autor da e-
menda, somos pela sua aprovação.
De fato, as normas contidas nos iten IV e VI teriam
razão de ser se o sistema de governo instituido fosse o par-
lamentarismo. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 41 "Caput" das
disposições transitórias
Suprimir a expressão "...excetuados os
resultantes de insenções fiscais que passem a
integrar o patrimônio privado". | | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda suprimir do art. 41, caput,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a ex-
pressão "...excetuados os resultantes de isenções fiscais
que passem a integrar o patrimônio privado..." para não
perpetuar situações que impliquem renúncia de recursos no
contexto de um sistema econômico dinâmico.
Fundos que já integram o patrimônio privado do cidadão
não devem ser atingidos porque configuraria uma verdadeira
expropriação.
Carece de fundamento a proposta. Julgamos necessária a
manutenção no texto da expressão que se quer eliminar do
art. 41 do Ato.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "judiciária" do art.
5o. inciso LXII do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do artigo 34, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão do § 2o. do art.
34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que
assegura aos atuais Procuradores da República o direito de
optarem "de forma irretratável", entre as carreiras do Mi-
nistério Público e da Advocacia Geral da União.
Somos pela rejeição da Emenda, fundado nos argumentos
expendidos no parecer pela rejeição da Emenda no. 1389/2. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do § 6o. do Art. 150 do
Projeto de Constituição B, a expressão "e
reserva". | | | | Parecer: | Intenta a emenda em análise a supressão da expressão
"... e reserva" inscrita no § 6o. do Art. 150 do projeto de
Constituição oriundo da primeira discussão.
Verifica-se a preocupação, de que o termo reserva possa
caracterizar diminuição da importância que têm e merecem as
Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
A preocupação é infundada, eis que as duas corporações
realizam atividades próprias e poderão ser convocadas, como
reserva do Exército, em circunstâncias especiais.
Pela rejeição da emenda. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 161 - Parágrafo 2o. - Inciso X - Alínea
"b" | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a", do inciso I, do
Artigo 111, do Projeto de Constituição "B", a
expressão "... os Governadores dos Estados, e,
nestes ..." | | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B". | | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 22 das Disposições Transitórias
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica, que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto, exceto nas
fundações."
- Deverá ser suprimida a expressão
"ininterrupto"", devendo o artigo ter a seguinte
redação:
"São estáveis os atuais servidores públicos
civis da União dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, da administração direta ou
autárquica que na data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público, exceto nas fundações." | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 169
"IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública."
Suprimir o inciso. | | | | Parecer: | A emissão e o resgate de títulos da dívida pública
constitue matéria da mais alta relevância na gestão das fi-
nanças públicas, o que justifica a sua referência destacada
no inciso IV, independentemente dos aspectos genéricos conti-
dos no inciso II, do art. 169 do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 169.
Suprimir os incisos II, III, IV e VI. | | | | Parecer: | Os incisos que a Emenda pretende suprimir tratam de ma-
téria da mais elevada importância para a gestão das finanças
públicas, o que justifica a edição de normas, limites e prin-
cípios básicos, a nível de lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 185
Suprimir a expressão "... e às empresas de
pequeno porte" e "... creditícias..." | | | | Parecer: | O autor da emenda intenta suprimir expressões do art.
185 do Projeto de forma a assegurar tratamento diferenciado
apenas às microempresas, excluindo deste as empresas de
pequeno porte.
Retira também os estímulos creditícios às empresas, dei-
xando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na econo-
mia, justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a
elas inerentes: atendimento das necessidades de consumo de
grande parte da população, em especial a de baixa renda; fi-
xação de renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui
decisivamente para melhor distribuição de riquezas e atenua-
ção de desequilíbrios regionais; elevada densidade de mão-
de-obra e, em consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01562 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 e parágrafo único do
Ato das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 207 e a
alínea "c' do inciso III do artigo 41 (dispositivo
correlatos). | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o item IV do art. 207 e a a-
línea "c" do item III do art. 41 do Projeto de Constituição,
isto é, dispositivos que asseguram aos servidores públicos
civis e aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcio-
nal.
É inteiramente desaconselhável num país como o Brasil,
que atravessa sérios problemas de ordem social, econômica e
financeira, permitir-se que servidores públicos ou trabalha-
dores passem para a inatividade precocemente, às vezes com
menos de 45 anos de idade, quando o que mais precisamos é de
trabalho, de produção e, por isso mesmo, não podemos preten-
der que, intempestivamente, um enorme contingente de pessoas
capazes deixe de integrar essa força produtiva.
Pela aprovação da emenda. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01610 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Artigo 130, Parágrafo Único - Projeto (B)
Dar ao Parágrafo Único, do art. 130, a
seguinte redação: "A lei disporá sobre a
organização, o funcionamento e a competência dos
órgãos da Justiça Militar". | | | | Parecer: | A Emenda afigura-se de todo oportuna, a fim de sanar
impropriedade técnico-jurídica e legislativa surpreendida
no texto do parágrafo único do art. 130. Na verdade, a com-
petência da Justiça Militar já está consubstanciada no
"caput" do art. 130, cabendo então remeter à lei ordinária
dispor sobre a competência dos órgãos que a integram, os
quais se acham explicitados no art. 128.
Pela aprovação. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01720 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE DO INCISO I, DO ART. 57, A
EXPRESSÃO "...de Prefeito de Capital..." | | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é suprimir a expressão
"de Prefeito de Capital", constante do item I do art. 57.
A Emenda merece aprovação pelas mesmas razões que nos le-
varam a propor a Emenda n. 234-3, de idêntico objetivo.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01721 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA ;pre
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 6o., o parágrafo 3o., do
ato das disposições constitucionais transitórias
Art. 6o.
- 3o. - Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeito, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01722 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSVA
Suprima-se do Parágrafo 1o, do Artigo 32, a
expressão final"... ou dos Conselhos tribunais de
contas dos Municípios, onde houver." | | | | Parecer: | Há grandes municípios brasileiros que, pelo seu porte,
exigem um Tribunal ou Conselho de Contas Municipal. O pará-
grafo 4o. já se encarrega de criar a vedação de novas insti-
tuições da mesma natureza, evitando sua proliferação. Quanto
aos já existentes, devemos preservá-los.
Os propósitos defendidos pelo autor da emenda deixam de
ser atendidos, precisamente se se proceder à supressão das
expressões a que se refere a emenda. Nessas condições, o voto
é pela rejeição da emenda. | |
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