| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33170 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246. A UNião e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, em áreas
prioritárias, mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos,
a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada
a sua aceitação como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural.
§ 1o. São insusceptíveis de desapropriação,
para fins de reforma agrária, os pequenos e médios
imóveis rurais, na forma que impuser a lei, desde
que seus proprietários não possuam outro imóvel
rural.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. O orçamento fixará, anualmente, volume
total de títulos da dívida agrária, assim como o
montante de recursos em moeda corrente para
atender ao programa de reforma agrária, no
exercício.
§ 4o. O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores corrrespondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituição oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33279 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 233 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 233 - Os aproveitamentos de recursos
hídricos não previstos, no artigo anterior
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratados sempre por prazo determinado,
nos termos da lei
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravado por medidas de proteção de
recursos naturais, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33287 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprimir o inciso II do art. 225 do
Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Não concordamos com as colocações do ilustre Autor da
Emenda. A propriedade privada, como princípio constitucional
da Ordem Econômica, representa premissa basilar para a defi-
nição do regime econômico.
Pela rejeição. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33691 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 258 a seguinte
redação:
"Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social." | | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33692 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. e acrescente-se
um § 4, no art. 259, na forma seguinte:
"Art. 259 - ................................
............................................
§ 2o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na seguridade social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio." | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33700 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 265, do
Substitutivo, renumerado, a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, calculando-se o valor do benefício
pela média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33741 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 81
"Art. 81 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros, permitido ao
parlamentar o pedido de verificação de "quorum", e
vedado o voto de liderança. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33742 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43
Art. 43 - O Prefeito serã eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33743 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 203:
"Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
estabelecido em lei complementar. | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33744 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva em Parte
Dispositivo Emendado: Art. 92 - § 2o.
"Art. 92 -
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver nas votações dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas. | | | | Parecer: | A emenda é procedente por tornar a redação do texto mais
clara.
Pela aprovação. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33745 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XIV
"Art. 7o. -
Item XIV - serviço extraordinário com
remuneração em dobro; | | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do montante de remuneração
adicional por serviço extraordinário deve ser objeto de nego-
ciação direta entre os interessados e expressa em convenção
coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar aos trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal e por que remune-
ração. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33746 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime, com multa por dia de atraso, a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | | Parecer: | Salário é tudo o que o empregado ganha do empregador, se-
ja em dinheiro, pago em quantia fixa ou variável, por mês,
quinzena, semana, dia ou hora, ou indiretamente, através de
habitação, alimentação, vestuário e outras prestações a êle
fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico defi-
nido. É uma e outra prestação do serviço efetivado pelo em-
pregado.
A proteção do salário se constitui num princípio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sus-
tento do trabalhador, inclusive um aumento de suas despesas,
face a incidência de juros de débitos contraídos através de
emprestimos. Assim, caberá à lei definir se essa retenção de-
ve ser punida apenas com multa ou por outra forma de sanção
mais grave. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33747 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 6o. - § 33
O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrido desse uso". | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33748 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o. - § 34
Suprima-se o § 34, do art. 6o. que tem a
seguinte redação:
§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público,
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33749 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XI
"Art. 7o. -
XI - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais e não excedente a oito
horas diárias. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33750 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado:Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
Art. - As eleições de 1988 obedecerão às
normas legais a serem estabelecidas em lei, a ser
aprovada após a promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pretende o autor que as eleições de 1988 sejam discipli-
nadas em lei, a ser aprovada após a promulgação da Constitu-
inte.
As normas estabelecidas no art. 17 devem ser obedecidas
em todas as eleições que se realizarem após a promulgação da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33751 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 30 - § 3o.
Art. 30 -
§ 3o. A faixa interna de até oitenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação de emen-
da relativa ao assunto, conforme parecer de n. es34650-4. | |
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