| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2o.
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio de poder público
em caráter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma da lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Propõe nova redação ao parágrafo único do
art. 5o.
Parágrafo 5o. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, será facultativo nas escolas
públicas. | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do
Relator e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a
proteção da criança e do adolescente, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça,
sexo, língua, religião, origem, nascimento ou
qualquer outra condição, sua ou da família, sendo-
lhes assegurados os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce;
IV - a ampla defesa em caso de infração às
leis.
§ 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até 18 anos.
§ 2o. - A lei regulará a custódia temporária
da criança e do adolescente infratores, tendo em
vista primordialmente a sua recuperação e a
proteção da sua dignidade. A privação da
liberdade, o afastamento compulsório do município
de residência e o internamento serão medidas
excepcionais, submetidas ao controle de conselhos
representativos da sociedade civil.
§ 3o. - A lei punirá severamente a crueldade,
o abuso e a exploração contra a criança e o
adolescente, assim como a omissão de socorro por
parte de adultos conhecedores da vitimização.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 50. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
é6o. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente
caberão à União e às Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, e aos Municpípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
§ 7o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, e à assistência à gestante e à
nutriz.
§ 8o. - A União, as Unidades Federadas e os
Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários adequados à proteção dos direitos da
criança e do adolescente, assegurando
prioritariamente o apoio financeiro às famílias e
às instituições públicas e privadas de atendimento
à criança e adolescente em situação de
vulnerabilidade. | | | | Parecer: | As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do
substitutivo.
Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação,
à habitação e ao lazer. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à
Comissão de istematização:
PROPOSTA DE No. 6
Inclua-se no capítulo relativo às Disposições
Transitórias:
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada a ordem interna.
Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da
Criança e do Adolescente, e os Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Poder Legislativo
aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados
da data de promulgação desta Constituição, o
Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código do Menor, e a lei de
criação dos Conselhos da Criança e do
Adolescente. | | | | Parecer: | Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons-
tituição brasileira a uma norma internacional.
A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen-
te é matéria infraconstitucional.
Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de
elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores.
Aprovada em parte. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | No título do Capítulo III, e toda vez que for
usado no Capítulo, substitua-se o termo "menor"
pelos termos "criança e adolescente". | | | | Parecer: | Mantemos o termo "menor", cuja acepção inclui a criança e o a
dolescente, porque já está consagrado na legislação brasilei-
ra. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o § 4o. do art.
47:
"§ 4o. Estende-se a proteção do Estado à
entidade familiar por qualquer dos genitores, e
seus dependentes, consanguíneos ou não, bem como
por qualquer pessoa no exercício, reconhecido
legalmente, da guarda, proteção e manutenção de
criança ou adolescente, consanguíneo ou não". | | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda é acolhida, no mérito, com a nova redação que se dá
ao § 4. do art. 47 do Substitutivo. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) É racionalmente aproveitado;
b) Conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) Observa relações justas de trabalho;
d) Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem.
Art. - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pgamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade obejto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. - A lei ordinária disporá, para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrtivo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal.
Art. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisião, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberá título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária.
Art. - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão do incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, pra projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma da lei.
Art. - O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486.
Suprima-se do anteprojeto o Art. 486 das
Disposições Transitórias. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Inclua-se no Art. 382 do anteprojeto o
seguinte Parágrafo Único:
As universidades, ecléticas ou
especializadas, gozam, nos termos da lei, de
autonomia Didático-cietífica, administrativa,
econômica e financeira, obedecidos os seguintes
princípios: | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 408 do anteprojeto o inciso
V.
Art. 408.....................................
V - Função social e ética do rádio e da
televisão. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 379 do anteprojeto o inciso
VIII.
Art. 379.....................................
VIII - manutenção de ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às
necessidades da comunidade urbanas e rurais. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 381 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 381 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
a) Artigo 342
b) Parágrafo Único do Art. 343
c) Artigo 494
O Artigo 342 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 342 - a Folha de Salários É bade da
Seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artigo 343 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda Contribuição Social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 494 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 494 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art.
13, XV do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"x - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça por falta de recursos próprios. A
designação de advogado escolhido pelo assistido
será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados
do Brasil. Esta ficará responsável pela
remuneração do indicado". | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art.
13, XV do anteprojeto da Comissãode
Sistematização:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se contrário a dispositivo desta
Constituição". | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 381
Dê-se ao caput do art. 381 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 381 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 379
Inclua-se no art. 379 do anteprojeto o inciso
VIII.
Art. 379 ....................................
VIII - manutenção de ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o às
necessidades da comunidade urbana e rurais. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 408
Inclua-se no art. 408 do anteprojeto o inciso
V.
Art. 408 ....................................
V - Fundação social e ética do rádio e da
televisão. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01992 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XI, alínea
"i".
Suprima-se do Anteprojeto:
Art. 13 - ..................................
XI - ........................................
i) os produtos e processos resultantes da
pesquisa que tenha por base organismos vivos não
serão patenteados. | |
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