| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Requerimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
surpima-se o parágrafo único do art. 1o., do
anteprojeto da Comissão da Ordem Social
(Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos). | | | | Parecer: | REJEITADA. Retiramos do art. 1o. o dispositivo da prestação
jurisdicional que passou a fazer parte do capítulo das Dispo-
sições Gerais com uma redação mais ampla.
Por outro lado, o dispositivo tornou-se mais abrangente, pois
se refere à Ordem Social no seu conjunto. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Requerimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte altera-se o
ítem XI, do art. 1o., do anteprojeto da Comissão
da Ordem Social (Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos), para a
seguinte redação:
"Art. 1o.
XI - Garantia a todos de educação e
assistência à saúde, descanso e lazer, nos termos
desta Constituição." | | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A emenda do ilustre Constituinte esta-
belece "garantia a todos de educação e assistência à saúde ,
descanso e lazer, nos termos desta Constituição.
O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Suguridade e Meio Ambiente, o art. 8o. terá a
seguinte redação:
Art. Será regulamentada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas
em todo o território nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. A intenção é que o dispositivo seja auto-
aplicável. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 6o. - Parágrafo único: Suprimir o
parágrafo. | | | | Parecer: | APROVADA. Acolhemos a Emenda. O parágrafo único foi suprimido
no Substitutivo. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto VII-b, artigo 12 "in
fine":
"... e do aborto" | | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria referente a eutanásia está sendo con-
siderada em outra Comissão. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão VII-a, dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao art. 34 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
VII-b, será aditado um parágrafo com a seguinte
redação:
"O Fundo SESI-SESC, fiscalizado pelo Governo
Federal, será administrado por uma diretoria
composta de representantes de empregados e
empregadores." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O relator optou por deixar para a lei
ordinária o tratamento a ser dispensado ao SESI e ao SESC na
reorganização do sistema de seguridade social. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Serviços Públicos, no
capítulo da Ordem Social, o seguinte parágrafo:
Constitui crime punível pela Lei o não
pagamento do salário mínimo previsto em lei,
quando estabelecido em contrato de trabalho ou na
carteira profissional do empregado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Bastante oportuna quanto ao mérito a sugestão ora
proposta. Entretanto, entendemos ser ela pertinente à legis-
lação ordinária, já que visa regulamentar o descumprimento de
uma norma constitucional. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir, no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores, o
parágrafo 10 do Artigo 24, pelo seguinte
parágrafo:
As entidades sindicais, representativas de
uma categoria profissional ou econômca, poderão
constituir, dentro de uma mesma base territorial,
núcleos a elas filiados e subordinados, na base de
um núcleo para cada dez mil filiados. | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda sob análise poderá ser regula-
mentada pela legislação ordinária ou até mesmo pelos próprios
sindicatos. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
no Capítulo dos Servidores Públicos, o inciso II,
do Artigo 10, pelo seguinte dispositivo:
"Art. ......................................
A admissão em toda a administração pública
exige sempre a aprovação prévia em concurso
público de provas e a publicação pela imprensa da
lista de classificação dos aprovados, que serão
chamados pela ordem da classificação. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, no Anteprojeto
da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias, incluir no
Capítulo dos Direitos e Garantias, Artigo 20 após
o parágrafo 3o., o seguinte dispositivo:
"Art.........................................
O comércio e a indústria alocarão vagas para
o trabalho, nas proporções demográficas
estabelecidas pelo último recenseamento, aos
negros, mulheres e minorias, resguardadas as
necessidades de habilitação profissional
específica". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento de percentuais para contratação de traba-
lhadores é medida muito específica para constar do texto
constitucional, pois sua aplicação tem que ser considerada
caso a caso. De qualquer modo, o texto constitucional prevê a
aplicação de medidas compensatórias pelo Estado, possibili-
tando a aplicação de medidas similares à proposta. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
no Artigo 11 após o inciso X, o seguinte
dispositivo:
O maior salário no Serviço Público é o do
Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%). | | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposição situa-se no âmbito da legislação ordi-
nária, a qual, em função da livre negociação, estabelecerá os
limites e proporções dos salários de acordo com a própria di-
nâmica socio-econômica do País. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substituir o Parágrafo Único do artigo 12, da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias, pelo seguinte
dispositivo:
"Art.........................................
As terras referidas no caput do artigo são de
propriedades das populações indígenas, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que, se o
conceito de propriedade da terra se adequa à forma como está
estruturada a sociedade envolvente, não faz sentido para as
populações indígenas, pois a organização dessas sociedades
está erigida sobre outros princípios. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, após os incisos I, II
e III, incluir como parágrafo único o Artigo 30, o
seguinte dispositivo:
"Art.........................................
As contribuições do trabalhador e do
empregador, relativas a seguridade, só poderão ser
utilizadas para a pensão e pecúlio"". | | | | Parecer: | Prejudicada. As contribuições destinadas à seguridade social
constituirão receita própria, destinada exclusivamente ao
sistema de seguridade social, inclusive o sistema único de
saúde. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto VII-c, onde
couber:
"Art ... - Os recursos externos de entidades
privadas e públicas, nacionais ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de
pesquisa em área da saúde ou de planejamento
familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do Ministério da Saúde."
Em documento da UNITED NATION FOUND FOR
POPULATION ACTIVITY (UNFPA), Inventary of
Population Projects in Developing Country Around
World, constatamos que, entre 1978 e 1984,
entraram no País 20.269.769 dólares, e que, entre
1984 e 1986, entraram 19.589.000 dólares
destinados a financiar programas de planejamento
familiar. Estes programas incluem pesquisas
populacionais, esterilização indiscriminada de
homens e mulheres, distribuição de
anticoncepcionais, DIU, pílulas, diafragmas etc.
É importante que se verifique, com
antecedência, se esses programas não contrariam a
política brasileira de saúde, ou apenas se limitam
a controlar o tamanho da população.
O controle de nascimentos e o sistemático
controle populacional são, sem dúvida, uma
intromissão indevida em assuntos internos do País,
que atingem a soberania nacional. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 13 do
anteprojeto VII-b
"Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, e garantir ao casal
determinar livremente o número de filhos,
respeitada a dignidade humana e o respeito à vida,
desde a concepção, e vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas."
Buscamos com a presente redação garantir,
principalmente, o direito à vida desde a
concepção, pois não podemos aceitar que, por
qualquer possível pretexto, assassinem-se crianças
no ventre materno.
Somos Constituintes eleitos pelo povo para
escrever uma Constituição que garanta direitos,
principalmente o direito maior - o direito à vida.
A ciência não tem mais qualquer dúvida quanto
ao exato momento em que a vida se inicia: o
momento da concepção. Temos, portanto, por dever,
defender a vida do ser humano desde o instante em
que foi gerado. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XI DO ART. 11 do
anteprojeto da Subcomissão VII-a, Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
O estabelecimento de tetos para a remuneração
de servidores públicos sem considerar a realidade
econômica de distribuição de renda no País é
irrealista. O irrealismo advém do fato de que
várias tarefas exercidas pelo Estado requerem o
concurso de indivíduos cuja formação profissional
exige remuneração que pode se situar, na
iniciativa privada, em níveis bastante superiores
ao teto estabelecido. Ao estatuir essa regra o
Estado correria o risco de deterioração do Serviço
Público, por falta de condições de competividade
com a iniciativa privada.
Se o que se procura ao se estabelecer tetos é
a proteção dos servidores situados na base das
diversas carreiras, a forma não se mostra a mais
adequada. Para se conseguir alcançar níveis de
remuneração dignos para esses servidores bastaria
a observância, no plano da legislação ordinária,
do previsto no inciso I do artigo 2o.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se todos os parágrafos e "caput" do
art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII,a).
A anistia proposta é muito ampla e põe em
risco o prestígio desse importante instituto
reparador de injustiças políticas. A prevalecer a
proposta do anteprojeto, estarão anistiados não
apenas aqueles injustiçados que tiveram
oportunidade de defesa em processos regulares, mas
também aqueles que se defenderam e, mesmo assim,
foram condenados no regime jurídico que antecedeu
a 1964.
Por outro lado a Constituição, em outro
dispositivo, garante a todos o livre acesso ao
Judiciário, onde eventuais injustiças poderão ser
reparadas. Garantia que já constava na
Constituição de 1946.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Eliminamos todos os parágrafos, mantendo o "caput" com uma
redação mais realista. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 30 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos (VII-a).
O dispositivo tem caráter punitivo que se
estende a todas as categorias funcionais, com o
objetivo aparente de coibir abusos que se têm
verificado quanto à remuneração de categorias
situadas nos extratos superiores do Serviço
Público. Para alcançar alguns integrantes dessas
categorias, pretende-se reduzir drasticamente os
ganhos salariais da totalidade dos servidores.
As denominadas "vantagens", que se pretende
extinguir, têm nítido caráter de reposição
salarial, parcialmente compensatória da defasagem
apontada no parágrafo anterior. Determinar sua
eliminação, longe de significar avanço, representa
retrocesso injustificável no trato do problema,
uma vez que se passa ao largo do seu aspecto
principal: a definição de níveis salariais
adequados à extensão e complexidade das tarefas
(como preceituado pelo inciso II do artigo 1o)
desempenhadas pelos Servidores Públicos, condições
básica para estruturação do Serviço Público
eficiente e eficaz, com vistas ao desempenho das
funções de Estado.
O inciso XII do art. 1o. consagra princípio
superior que resguarda: (verbis)
"XII igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;"
O art. 20 dispõe:
"As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas em toda a plenitude, tanto aos oficiais
da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes
militares."
(os grifos não são do original)
A consideração dos preceitos precedentes não
se coaduna com o tratamento restritivo dispensado
ao "Servidor Público" constante do art. 30.
Flagrante está a discriminação do Servidor
Público.
Cumpre também notar que a matéria deve ser
reservada à legislação ordinária.
De resto alheia-se o texto do art. 30 à
consideração que a designação genérica de
vantagens abrange em sua extensão aquelas que têm
caráter eminentemente indenizatório.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 2o. - Inciso XXVI: Suprimir a
expressão:
"... não incidência da..." | | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
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