| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 183 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO "B" | | | | Parecer: | Segundo o art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades re-
lacionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo
e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de
minérios e menerais nucleares e seus derivados, conforme es-
pecificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultado s decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor ,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe a supressão do citado § 1o., o que nos
parece injustificável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 3102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | REDIJA-SE ASSIM O é 3o, DO ART. 18
ART. 18...
§ 3o. Os Estado podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar
a outros, ou formar novos Estados ou Teritórios
Federais, mediante aprovação das populações
diretamente interessadas, através de plebiscito, e
do Congresso Nacional, por lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2t00195-
9. | |
| 3103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir do Art. 37 das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (B) 2o.
turno no Art. 37, na 4a. linha a palavra "anuais,
e na 5a. linha "prazos e anos".
A também suprimir no Parágrafo Único do
citado artigo, na 2a. linha a expressão "em cada
ano". | | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão de expressões do art. 37
e seu parágrafo do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias. Trata-se de fusão aprovada por acordo de lideran-
ças.
Pela rejeição. | |
| 3104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art.: 138 do Projeto de
Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno. | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão do art. 138,
que assegura a desejada independência no exercício da
advocacia, ao afirmar o princípio da inviolabilidade do
profissional quanto aos seus atos e manifestações no
exercício profissional, "nos limites da lei".
O dispositivo é de ser mantido. Trata-se de garantia
que está na linha das conquistas democráticas que vimos
perseguindo, consoante o demonstra o Projeto de
Constituição visto no seu todo.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 3105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a"" e "b"" integralmente
2o. - Na alínea "c"" a palavra "demais""
O texto ficará com a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de cinco
anos até o limite de dois anos após a extinção do
contrato nas lesões de direito originário das
relações de trabalho para trabalhador urbano ou
rural."" | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, nos termos, porém, da redação
proposta através da Emenda 1111-3. | |
| 3106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do art.: 98 do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte: "Com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases"".
O texto ficará com a seguinte redação:
"I - O ingresso na carreira, cujo cargo
inicial serão o de juiz substituto, através de
concurso público de provas e titulos, obedecendo-
se, nas nomeações, à ordem de classificação"". | | | | Parecer: | A inserção da Ordem dos Advogados do Brasil como co-par-
tícipe da realização de concursos públicos de provas e títu-
los para provimento do cargo inicial da carregada Magistratu-
ra tem um efeito salutar pela inegável e elevada representa-
tividade daquela corporação em matéria de direito e da ordem
jurídica.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 182 do Projeto de
Constituição B. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
| 3108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas", a
expressão "onde estejam atuando, e naquelas". | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda, pelas razões apre-
sentadas na justificativa: se depende da União fixar as á-
reas prioritárias pois o exercício da garimpagem por coope-
rativas, não há necessidade de assegurar a prioridade em re-
lação às áreas onde vêm atuando os garimpeiros. | |
| 3109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 162 o inciso III, o
inciso II do § 2o. e o § 3o. | | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a medida proposta.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. | | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
| 3111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Artigo 241 o termo "...atuais..." e as
expressões "...sobre a folha de salários..." e
"...existentes à data da promulgação da
Constituição". | | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
| 3112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 241 - Adote-se a seguinte redação:
"Art. 241 - Ficam ressalvadas do disposto no
art. 200 as atuais contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha de salários, destinadas
às entidades privadas de serviço social e de
formação profissional vinculadas ao sistema
sindical". | | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
| 3113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se dos inciso XLIII e XLV, do art.
5o., as expressões "... inafiançável e
imprescritível..." e, do inciso XLIV, do mesmo
artigo, as expressões "... inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia...". | | | | Parecer: | Pretende o autor, com as supressões propostas, afastar o
rigorismo com que o texto trata os crimes arrolados nos inci-
sos XLIII, XLIV e XLV do art. 5o.
Entendo que o Projeto oferece tratamento adequado à maté-
ria, aliás, motivadora de aprofundadas discussões no trans-
correr dos trabalhos desta Assembléia.
Manifesto-me pela rejeição da emenda. | |
| 3114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se do item XXIX do art. 5o. do
Projeto de Constituição a expressão "... e às
respectivas representações sindicais e
associativas"... | | | | Parecer: | Tem a emenda o objetivo de, com a supressão sugerida, impedir
que a fiscalização do aproveitamento econômico de obras seja
exercida pelas associações e sindicatos a que pertençam seus
criadores ou intérpretes.
Manifesto-me pela rejeição da proposta, por entender que os
criadores, especialmente os de poucas posses, restariam des-
protegidos na faina de zelar por suas criações, o que, não
raro, só é alcançado por intermédio das entidades associati-
vas ou sindicais a que filiados. | |
| 3115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os termos do parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T01054/1. | |
| 3116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do arto 60, do Projeto de
Constituição, a expressão "... ou dos blocos
parlamentares..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2TOO1772-3. | |
| 3117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir no art. 22. das Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição (b) 2o.
turno:
Art. 22. "Exceto nas fundações" | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 3118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA  | | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Título III - Capítulo III - Art. 27, § 3.
Suprima-se do § 3. do art. 27 do Projeto de
Constituição (B) a palavra "prover". | | | | Parecer: | A supressão do termo "prover" afigura-se-nos imprópria à
consecução do objetivo de tornar mais claro e preciso o texto
emendado.
Pelo contrário, pode vir a comprometê-lo, dando margem à
interpretação de que os Legislativos Estaduais carecem de
competência para provimento de seus cargos, gerando impasse
de solução imprevisível.
O preceito, em sua redação atual, é claro e preciso.
Pela rejeição. | |
| 3119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II do § 1o. do art.
150 do Projeto B (2o. Turno), os termos "em todo o
território nacional"" e "o contrabando e o
descamino"".
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 150 (..............
§ 1o. A política federal, instituída por lei
como órgão permanente, destina-se a:
(..............
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins , sem prejuízo da
ação fazendária e de outros órgãos públicos em
suas respectivas áreas de competência;" | | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
| 3120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00923 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso X do artigo 30 a
expressão:
"...de bairro..."" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da emenda No.2t00573-3. | |
|