separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
MG in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3517 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  151 152 153 154 155   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3160)
Sugestão (357)
Banco
expandEMEN (3160)
SGCO (357)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1616)
APROVADA (454)
NÃO INFORMADO (431)
PARCIALMENTE APROVADA (405)
PREJUDICADA (249)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (192)
expand1987 (2961)
expand1986 (3)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
3041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 176 Acrescente-se ao artigo 176 um parágrafo com a seguinte redação: § 2o. - As contribuições instituídas por este artigo sujeitar-se-ão aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sujeitar as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das catego- rias profissionais ou econômicas aos prazos de decadência e de prescrição previstos para os tributos. Tal matéria, relativamente a tributos, é objeto de lei complementar, segundo disposto no art. 172, III, "b". Ocorre que, nos termos da Emenda No.2P01743-6, por nÓs a- colhida, as contribuições sociais e de intervenção no domÍnio econÔmico observarão a referida lei complementar, o que im- porta dizer que se submeterão às regras estabelecidas para os tributos, inclusive no que concerne aos prazos de decadência e de prescrição. Desse modo, desnecessária resulta a adição proposta. Pela rejeição. 
3042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01541 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 175 Acrescenta-se ao artigo 175 o seguinte parágrafo: § 3o. - O empréstimo será resgatado em moeda corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos, conforme dispuser a sua lei instituidora. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a adição de um parágrafo ao art.175, dispondo seja o empréstimo compulsório resgatado em moeda corrente, pelo valor atualizado, dentro do prazo de 5 anos, conforme dispuser a lei instituidora. Embora louvável e procedente a preocupação do autor, trata-se de disposição secundária, a ser objeto de legislação ordinária, desaconselhando-se sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
3043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01542 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 7o. - inciso XVIII - Dê-se ao art. 7o. - inciso XVIII, a seguinte acolhida: XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
3044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 152. "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A advocacia é "munus público", inconfundível com "o e- xercío de qualquer trabalho, ofício ou profissão". A justifi- cação nenhum argumento sério oferece em apoio à pretensão de suprimir o art. 152 do projeto sistematizado. O art. 152 afirma, na essência, a inviolabilidade do Ad- vogado, nos seus atos e manifestações, elevando-o acima de contingências arbitrárias da autoridade. Pois somente sendo inviolável, o Advogado pode enfrentar o autoritarismo de de- tentores do Poder e as arbitrariedades em geral, postando-se, incólume, como defensor dos direitos e garantias individuais. 
3045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01590 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte redação: II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no projeto para aposentadoria compulsoria. A proposta não se compadece da tradição firmada no di- reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com a realidade nacional. Pela rejeição. 
3046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01591 APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte redação: IV - Gratuidade do ensino para aqueles que comprovem insuficiência de recursos financeiros na escola pública e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado conforme legislação complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda Coletiva No. 1811-4 Pela aprovação. 
3047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01595 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte art. 64: Art. 64 - Em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, será realizada consulta plebiscitária à população, para que esta opte entre os sistemas presidencialista e parlamentarista de governo." 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, em 15 de novembro de 1988, junto com as eleições municipais, se realize consulta plebis- citária à população sobre o melhor sistema de governo: parla- mentarismo ou presidencialismo. Entende seu autor que a mudança de sistema de governo trará graves repercussões, favoráveis ou não, para toda a po- pulação brasileira, cabendo a ela,portanto, escolher entre um e outro sistema de governo,sendo a época das eleições munici- pais a mais adequada para tanto, com vista a não se gerar ex- cessivos gastos adicionais com a consulta. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve o- correr, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
3048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01654 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias, com a seguinte redação: O sistema de Governo previsto nesta Constituição, com indicação do Primeiro Ministro, será implantado no máximo até 31 de dezembro de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação de emenda de No 2P00444 - 0. 
3049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01655 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dar ao art. 110 a seguinte redação: Art. 110. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início da nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - Pela vacância do cargo do Primeiro Ministro; IV - pela posse do novo Presidente da República. 
 Parecer:  Objetiva a proposta sob exame modificar o art. 110, no sentido de estabelecer as hipóteses em que se dará a dissolu- ção do Conselho de Ministros, entre as quais figura a posse de novo Presidente da República. Entendo que a matéria está muito bem disciplinada no art. 105, não se justificando as inovações propostas, mor- mente a que prevê a demissão do Governo no caso da posse de novo Presidente da República. A fonte do Governo é o Parla- mento e não o Presidente da República, não implicando, pois, a mudança deste na necessária alteração do Conselho de Minis- tros. Pela rejeição. 
3050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01668 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais (Capítulo II - Dos Direitos Sociais): É garantida, aos aposentados e pensionistas, a correção do valor das aposentadorias e pensões, de modo a manter o valor real da época da concessão do benefício. 
 Parecer:  A emenda visa garantir aos aposentados e pensionistas a correção do valor das aposentadorias e pensões de modo a man- ter o valor real na época da concessão do benefício. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00339-7. 
3051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01728 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e alíneas "a", "b" e "c" Substitua-se o inciso I do Art. VII e as alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela seguinte redação: Estabilidade no emprego mediante garantia de idenização compensatória contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01732 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Artigo - A partir da vigência do Sistema Tributário instituído por esta Constituição, as rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à jurisdição dos Estados e Municípios, exceto aquelas que vierem a ser definidas, em lei complementar, como rodovias troncais ou como do interesse para a segurança nacional. Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias contados a partir da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar definindo o sistema rodoviário de jurisdição da União. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava, sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via- ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras providências. A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla- no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí- dico nacional que normatiza toda a política nacional de transportes. Se o Constituinte considera que a nova sistematica de arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor- ver os ditamos do texto da lei maior. Não procedem tais considerações. 
3053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01733 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: No artigo 184, modifiquem-se os textos do inciso III do é 10 e é 11: III - Não compreenderá em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto sobre a produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência de dois impostos. § 11 - À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica e a minerais no País. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro - jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável. Pela rejeição. 
3054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01734 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 196 - São vedados: ............................................ IV - à vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartiação do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, a destinação de recursos de que trata o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita previstas no artigo 194, § 6o., inciso I; ............................................ 
 Parecer:  A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto- ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o que é inaceitável. Pela rejeição. 
3055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01759 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus Memebros."" 
 Parecer:  O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante atualização e é o que pretende com a outorga de poderes Constituintes ao Congresso. Embora compreenda e respeite a opinião do digno Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen- tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão proposta Pela rejeição. 
3056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se onde couber =Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na Área Estadual ou Municipal, quando constrangido, impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito, parecer com prazo sumaríssimo"". 
 Parecer:  Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a- dotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
3057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01761 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito a coisa julgada," 
 Parecer:  A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda- ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo do mesmo a expressão " ato juridico perfeito" Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin- cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária. E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação". E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se. Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de que não existe direito adquirido contra disposto na Consti- tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie- dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui- ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le- gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto. Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2. Pela rejeição. 
3058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01762 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do projeto. Em sua brilhante justificação alega que o preceito está inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar no texto constitucional. Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761 proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju- ridico perfeito". A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos fundamentais. Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen- tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados consagrados no direito. Pela rejeição. 
3059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Alerte-se a redação do artigo 182, conforme abaixo: Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV, V e VIII deste artigo. § 7o. À execução dos impostos de que tratam o inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo 185, nenhum outro tributo inidicará sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 8o. O produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso será VIII deste artigo será aplicado no sistema rodoviário de transportes de responsabilidades da União. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá- ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí- tulo inviável. 
3060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01771 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera a redação da alínea "a"" do inciso II do é 10 do art. 184. Art. 184..................................... ............................................ § 10. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão "exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar". Entendemos ser adequada a redação constante do projeto, devendo a lei complementar definir quais os produtos semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do ICM. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  151 152 153 154 155   ...  Próxima