| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 44
Dê-se ao § 8o., do art. 44, do Projeto de
Constituição, a redação abaixo:
"§ 8o. - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais opere além dos
limites da complementariedade."" | | | | Parecer: | Aduz ao parágrafo 8o. do art. 44 determinação no senti-
do de evitar que as vantagens de caráter individual, acessó-
rios da remuneração, venham a suplantar o valor do principal.
A questão encontra-se melhor equacionada no texto do
parágrafo 14 do mesmo artigo, que vai ao cerne do problema,
impedindo o cômputo de adicionais para fins de concessão de
acréscimos ulteriores.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 3022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202
Adite-se ao art. 202 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo:
"§ 6o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada do acesso a incentivos ou proibida de
atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica."" | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo 6o. ao Art.
202,assegurando o livre acesso das sociedades civis ou comer-
ciais a todos os ramos de atividade, independentemente de sua
forma jurídica.
A Emenda não se coaduna com a meta de simplificar o tex-
to constitucional mediante a eliminação de expressões, pará-
grafos ou artigos considerados prescindíveis. A despeito da
relevância da matéria, não julgamos oportuna a sua inclusão
no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 251, § 3o., do
Projeto de Constituição (A)
Suprima-se o § 3o., do artigo 251, do Projeto
de Constituição, ficando o § 4o. com a numeração
anterior. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00662-1. | |
| 3024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e
parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I,
Subseção III, do Projeto de Constituição:
Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação,
extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os
três parágrafos seguintes:
Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-se de orientar, postular e
defender, em todas as instancias os direitos dos
juridicamente necessitados.
§ 1o. - Os Defensores Públicos serão
chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria
Pública, nomeado pelo Presidente da República,
dentre os ocupantes da classe final da carreira.
§ 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes
assegurados os mesmos direitos, garantias e
prerrogativas concedidas aos membros do Ministério
Público e impostas as mesmas vedações.
§ 3o. - Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União em cargos de carreira,
com categorias correspondentes aos órgãos de
atuação da justiça e prescreverá normas gerais
para a sua organização nos Estados, do Distrito
Federal e nos Territórios.
Em consequência da sobredita proposta, torna-
se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre
os dispositivos constantes do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Até que os cargos finais da carreira
de Defensor Público estejam providos, o
Procurador-Geral da Defensoria Pública será
escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim
caracterizados pelo exercício da função há mais de
vinte meses e pela percepção de remuneração paga
pelo Estado, fica assegurado o direito de opção
pelo quadro de carreira, com a imediata imposição
das vedações a ela atinentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De-
fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen -
soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de
que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime
de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério
Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente.
Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten-
de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres-
são do art. 155 e seu parágrafo único. | |
| 3025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 262, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização (A),
pelo seguinte:
"Art. 262. Os recursos naturais renováveis,
bem como o meio ambiente constituem, em seu
equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da
sociedade atual e das gerações futuras, essenciais
que são à garantiaa da qualidade de vida e ao
sustento das populações, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de preservá-los e
defendê-los.
"§ 1o. Para assegurar a efetividade dos
direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder
Público:
"I - pesquisar, difundir e promover formas
adequadas de exploração do solo, da água, das
florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua
proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos
níveis originais e a sua conservação para as
gerações futuras;
"II - pesquisar, difundir e promover formas
de preservação dos ecossitemas naturais, das
belezas e paisagens naturais e das espécies
florísticas e faunísticas, seja em seu habitat
natural, seja em bancos de germoplasma para
futuros trabalhos genéticos de melhoramento de
plantas e animais;
"III - definir, em todas as unidades da Federaçãi,
espaços territorias e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
"IV - promover, nos níveis federal, estadual
e municipal, garantia às comunidades de condições
saudáveis do meio ambiente, de forma a
proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental,
livre de poluições e agressões, que,
eventualmente, possam decorrer de atividades
industriais ou de degradação dos recursos
naturais;
"V - promover, através dos programas de
ensino e dos meios de comunicação de massa, a
conscientização de toda a população sobre os
malefícios da degradação dos recursos naturais
renováveis, assim como da poluição do meio
ambiente, mostrando, em contrapartida, os
benefícios sociais e econômicos do emprego de
práticas racionais de uso do solo e de proteção ao
equilíbrio ecológico;
"VI - proporcionar aos agricultores, usuários
do solo, bem como às comunidades onde a
integridade do meio ambiente esteja ameaçada,
assistência técnica e creditícia capaz de ajudá-
los na implantação de práticas conservacionistas
de uso do solo e de medidas de proteção do meio
ambiente;
"VII - participar, com uma parte dos custos
de implantação das práticas de conservação do solo
e demais recursos naturais renováveis, assim como
das medidas de proteção ambiental que venham a ser
implantadas por particulares em benefício da
coletividade;
"VIII - criar e implementar com parcelas
especiais dos impostos e taxas relacionados com a
terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e
nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e
Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer
assistência creditícia aos particulares que
executem práticas conservacionaistas e medias de
proteção ambiental de interesse da sociedade;
"IX - institucionalizar, nos níveis federal,
estadual e municipal, organizações governamentais
e comunitárias para supervisão e coordenação dos
programas, preferencialmente nos moldes de
"Institutos", "Fundações", "Distritos
Comunitários", "Cooperativas", "Bacias
Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de
Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais",
todos eles com o objetivo comum e social da
conservação do solo e do melhor uso dos recursos
hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna
e da proteção do meio ambiente.
"§ 2o. As condutas e atividades consideradas
ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos
recursos naturais renováveis e do meio ambiente,
inclusive aqueleas ligadas à mineração, à
construção de estradas e grandes obras de
engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, às sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de
reparar os danos causados, aplicado-se,
relativamente aos crimes contra os recursos
naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto
no Art. 202, § 5o.
"§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional e sua utlização far-se-á dentro de
condições que assegurem a conservação de seus
recursos naturais e de seu meio ambiente.
"§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas
ou arrecadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais." | | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de
Constituição, que se refere a meio ambiente.
Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a
emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
| 3026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3, Artigo 7
Dê-se ao é 3 do Artigo 7 a seguinte redação:
§ 3 - A lei regulará as hipótes e condições,
em que será admitida a intermediação de mão-de-
obra, mediante locação. | | | | Parecer: | " Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p019587". | |
| 3027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01312 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte
redação:
XV - Remuneração do trabalho extraordinário
no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a
do trabalho normal. | | | | Parecer: | A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex-
traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento),
à do trabalho normal".
O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado,
faltando apenas a outra alternativa, que é através das con-
venções ou acordos coletivos.
Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a-
cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares,
inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
| 3028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01313 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
Artigo 5, remunerando-se os demais:
"Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos
atuais Presidente da República, Governadores,
Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995,
com as posses dos eleitos"". | | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso -
res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina-
rão em 31 de janeiro de 1995.
Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir
de 1995, a coincidência geral de mandatos.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man -
tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui-
ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a -
tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em
função das discussões que se travam no País sobre a duração
do mandato presidencial.
Pela rejeição. | |
| 3029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30
Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação:
"Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador
de Estado serão eleitos até noventa dias antes do
término de mandato de seu antecessor, para mandato
de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de
janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra
do Artigo 91."" | | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco
para noventa dias antes do término do mandato de seu ante-
cessor nas eleições para Governador.
Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi-
ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais.
Pela rejeição. | |
| 3030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação:
"Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes
do término do mandato de seus antecessores, para
mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31
de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a
regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e
Vice-Prefeito de município com mais de duzentos
mil eleitores."" | | | | Parecer: | Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta
seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil
eleitores.
Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e
Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro
e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito
em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à
emenda 850-0
Pela rejeição. | |
| 3031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01332 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 13 DO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO "A DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
Art. 13. As empressas de mais de cinquenta
empregados reservarão pelo menos cinco por cento
dos cargos de seus quadros de pessoal efetivo para
preenchimento por maiores de quarenta e cinco
anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00270-6. | |
| 3032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 206
Dê-se ao art. 206 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas de capital
exclusivamente de brasileiros, mediante
autorizaçaõ ou concessão da união, por tempo
determinado, no interesse nacional, na forma da
lei.
é Único - Quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas, só poderão ser efetuadas por empresas
estatais." | | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de reservar a atividade
de pesquisa e aproveitamento de recursos minerais
exclusivamente para brasileiros ou empresas de capital
exclusivamente brasileiro. Com esse princípio, pretende-se
evitar que as reservas não renováveis do País sejam exauridas
e carreadas para o exterior sem que o povo brasileiro dele se
tenha beneficiado. Deseja-se geralmente, limitar a exploração
mineral em faixa de fronteira ou em terras indigenas às em-
presas estatais.
Ocorre que a imposição de tais restrições num texto
constitucional poderia dificultar muito e até inviabilizar a
exploração mineral no País. Não há capitais nacionais sufici-
entes para desenvolver o setor à altura do seu potencial para
o País. Além dissoo dificilmente nossas estatais, com suas
funções já tão ampliadas, teriam condições materiais e técni-
cas para se responsabilizar por toda a exploração em faixa de
fronteira ou área indigenas.
Concluimos pela rejeição. | |
| 3033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01370 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: seção I, Título VIII
Inclua-se na Seção I do Título VIII do
Projeto um artigo com a seguinte redação:
Art. - Constituirá monopólio da união a
importação de medicamentos e de matérias primas
básicas da indústria farmacêutica. | | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Célio de Castro propõe a
monopolização pela União da importação de medicamentos e de
matérias primas básicas da indústria farmacêutica.
A justificação baseia-se no argumento de que a proposta
é fundamental para se garantir a eficácia e a independência
efetiva do pais na área da produção e comercialização de
medicamentos.
O risco de burocratizar esta área da economia, a
possibilidade de haver dificuldades para suprimento do
mercado nacional, uma vez que as multinacionais dominam o
setor em todo mundo ocidental, e a tendência para o estado
brasileiro retirar-se o máximo possível da economia, levam
o relator a manifestar-se pela rejeição da Emenda. | |
| 3034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01371 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 19, inciso I
Dê-se ao inciso I do art. 19 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 19 -
I - caráter nacional, aos partidos com
diretórios organizados em pelo menos 9 (nove)
unidades da Federação: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Célio de Castro procura
dar ao item I do Art. 19 do Projeto, redação mais restritiva
exigindo que os Partidos para terem caráter nacional, tenham
diretórios organizados em pelo menos nove unidades federati-
vas. A redação contida no Projeto foi resultado de um verda-
deiro consenso entre os partidos e foi adotada após intensas
negociações.
Por este motivo nosso parecer é pela rejeição da propos-
ta. | |
| 3035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01449 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a redação do "Caput" do art. 233 do
Projeto de Constituição (A).
Art. 233 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada a
hierarquizada e constituem sistema público único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I) Comando administrativo único em cada nível
de governo;
II) Atendimento integral, com prioridade para
as atividades preventivas;
III) Descentralização político-
administrativa;
IV) Participação da comunidade. | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Milton Reis, pretende modificar
a redação do "caput" do artigo 233 do Projeto da Constituição
(A) aditando as palavras "públicos" e "público", respectiva -
mente após "ações e serviços" e após "sistema". Busca, por -
tanto, limitar o sistema único de saúde às ações e serviços
públicos de saúde e não a todos os serviços de saúde que
prestem atendimento à população.
A justificação está baseada na necessidade de manter fo-
ra do sistema único a iniciativa privada, pois a sua inclusão
seria medida "discriminatória" e desistimularia a moderniza -
ção e melhoria dos serviços prestados e o aperfeiçoamento
técnico e desenvolvimento dos profissionais de saúde.
Tendo em vista a aprovação da emenda 2P00304-4, que adi-
ciona a palavra "civis" ao texto do Art. 233, esta emenda
deixa de ser acatada. Pela rejeição. | |
| 3036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01450 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adote-se no Projeto da Constituição (3) da
Comissão de Sistematização, mediante adaptação de
seu Título IV e das Disposições Transitórias:
a) o regime presidencial de governo nos
termos da Constituição de 1946;
b) com eleições presidenciais a 3 de outubro
de 1989, a posse dos eleitos a 31 de janeiro de
1990;
c) atribuindo-se ao Presidente e Vice-
Presidente da República mandato de cinco anos;
d) eleitos por sufrágio universal, direto e
secreto;
e) implicando a eleição do Presidente na do
Vice-Presidente com ele registrado;
f) Marcando nova eleição dentro de trinta
dias da proclamação do resultado da primeira, no
caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria
absoluta;
g) concorrendo ao segundo escrutínio somente
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo
considerado eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das
Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis-
tas a restabelecer o regime presidencial de governo, nos ter-
mos da Constituição de 1946, e marcar eleições presidenciais
para outubro de 1989, com posse dos eleitos em 31 de janeiro
de 1990, por sufrágio universal, direto e secreto e, se ne-
cessário, em dois turnos.
Entende seu autor que o regime presidencial de governo
se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra -
sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na
Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden-
cialismo imperial imposto pela Carta de 67.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla -
mentarista constante do Projeto de Constituição como a que me
lhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação
brasileira.
Pela rejeição. | |
| 3037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adote-se no Projeto da Constituição (Cabral
3) da Comissão de Sistematização, mediante
adaptação de seu Título IV e das Disposições
Transitórias:
a) o regime presidencial de governo nos
termos da Constituição de 1946;
b) eleitos por sufrágio universal, direto e
secreto;
c) implicando a eleição do Presidente na do
Vice-Presidente com ele registrado;
d) marcando nova eleição dentro de trinta
dias da proclamação do resultado da primeira, no
caso de nenhum dos candidatos alcançar a maioria
absoluta;
e) concorrendo ao segundo escrutínio somente
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo
considerado eleito aquele que obtiver a maioria
dos votos válidos. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a adaptação do Título IV e das
Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, com vis-
tas a restabelecer o regime presidencialista de governo, nos
termos da Constituição de 1946, com eleições presidenciais
por sufrágio direto, universal e secreto e, se necessário, em
dois turnos.
Entende seu autor que o regime presidencial de governo
se identifica com as mais autênticas aspirações do povo bra -
sileiro, e que a opção pelo presidencialismo previsto na
Constituição de 1946 elimina os excessos do chamado presiden-
cialismo imperial imposto pela Carta de 67.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pois julgamos a proposta parla -
mentarista constante do Projeto de Constituição como a que
melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação
brasileira.
Pela rejeição. | |
| 3038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 3o. do Projeto de
Constituição (A), inciso de número IV, com a
seguinte redação:
Artigo 3o.:
São objetivos fundamentais do Estado:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Criar condições para a participação de
todos os cidadãos brasileiros na produção da
riqueza e na geração da prosperidade geral. | | | | Parecer: | Emenda que acrescenta item ao art. 3o., introduzindo
como objetivo fundamental do Estado a criação de condições
para a participação de todos na produção da riqueza e na ge-
ração da prosperidade em geral.
O assunto, dos mais relevantes, já está contido nos
itens I e II desse mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
| 3039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra "b" do item III do Artigo 46o. do
Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 43:
III - ...
a) - ...
b) - após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério ou de bancário, se do sexo
masculino, e vinte e cinco anos, se do sexo
feminino. | | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer aferecido à Emenda
2p01563-8. | |
| 3040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 1o. do Projeto de Constituição (A),
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1o.
A República Federativa do Brasil constitui-se
em Estado Democrático de Direito, visa a construir
uma sociedade livre, justa e solidária, e tem como
fundamentos a soberania, a cidadania, o trabalho,
a dignidade e o bem estar das pessoas e o
pluralismo político. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 1o., pela inclusão das expressões "o tra-
balho" e "e o bem estar" na definição da república brasilei-
ra.
As duas expressões apenas explicitariam o que já está
contido na redação desse artigo pois ninguém constrói uma so-
ciedade sem trabalho, e ela nunca será livre e soberana sem
que tenha como primado o bem estar de tantos quantos dela
participam.
Pela rejeição. | |
|